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4741015 #
Numero do processo: 11070.001407/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2006 COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. COOPERADOS. COOPERATIVA. EXPORTAÇÃO. ALCANCE DA IMUNIDADE. A imunidade possui previsão expressa no art. 149, parágrafo 2º, inciso I da Constituição Federal. Conforme expressa previsão constitucional somente estão amparadas pela imunidade as operações decorrentes de exportação. A operação entre os cooperados e a cooperativa é uma operação interna, que não se confunde com a exportação. A relação jurídica entre a cooperativa e o cooperado se esgota na venda da produção deste para aquela; e independentemente se a cooperativa irá ou não realizar operação com o exterior já é devido o valor ao cooperado. Conforme previsto no art. 79, parágrafo único da Lei n 5.764 de 1971; o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. Desse modo, a abrangência da imunidade limita-se às operações desenvolvidas diretamente entre o produtor e o comprador estrangeiro, não albergando as comercializações efetuadas entre produtor e adquirentes sediados no país. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-001.039
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4740566 #
Numero do processo: 35569.003584/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2006 a 31/07/2006 CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário. AFERIÇÃO INDIRETA. Serão calculadas por aferição indireta as contribuições devidas, quando constatado pela fiscalização que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91.
Numero da decisão: 2301-001.997
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: b) em dar provimento parcial ao recurso, para que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela manutenção da multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento às demais alegações apresentadas pela Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4742030 #
Numero do processo: 14479.000087/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2006 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO acessória apresentação DE GFIP COM INFORMAÇÕES INEXATAS NOS DADOS NÃO RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. A apresentação de GFIP com erro de preenchimento nos dados não relacionados aos fatos geradores das contribuições previdenciárias, Código FPAS, enseja infração aos artigos 32, inciso IV, § 6 º da Lei n.º 8.212/91 e 284, inciso III, do Regulamento da Previdência Social. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI 11.941/2009. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n.º 11.941/2009, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-001.116
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991. Também foi reconhecida a decadência parcial nos termos do art. 173, inciso I do CTN.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4740975 #
Numero do processo: 10410.001977/2004-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Constatada a omissão de rendimentos tributáveis, a diferença de imposto deve ser exigida mediante lavratura de auto de infração, acrescida de multa de ofício e de juros de mora. Recuso negado.
Numero da decisão: 2201-001.109
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4742886 #
Numero do processo: 10830.000515/2006-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1995 DOAÇÕES A INSTITUIÇÕES FILANTRÓPICAS. UTILIDADE PÚBLICA. NECESSIDADE. Na declaração de rendimentos, poderão ser deduzidas as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas, de educação, de pesquisas científicas ou de cultura, inclusive artísticas, quando a instituição beneficiada, entre outros requisitos, seja reconhecida de utilidade pública por ato formal de órgão competente da União e dos Estados, inclusive do Distrito Federal. No caso, não houve a comprovação do reconhecimento da utilidade pública. DEDUÇÕES A PROJETOS CULTURAIS APROVADOS NA FORMA DO PRONAC. A pessoa física poderá deduzir do imposto devido, na declaração de rendimentos, as contribuições efetivamente realizadas no ano anterior em favor de projetos culturais aprovados, na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). No caso, os projetos culturais apresentados se referiam a anos diferentes do fiscalizado. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais” (Súmula CARF nº 4). MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Deve-se reduzir o percentual da multa de ofício de 100%, aplicada com base no art. 4º da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, para a alíquota de 75% determinada no art. 44 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pois a nova lei cominou penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, nos termos do art. 106, inciso I, alínea “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício aplicada para o percentual de 75%. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4742846 #
Numero do processo: 11080.000546/2003-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Havendo necessidade de se esclarecer o decisum, deve a matéria ser analisada em nova sessão de julgamento.
Numero da decisão: 2101-001.171
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para rerratificar o Acórdão nº 210100.891, de 1º de dezembro de 2010, sem alteração do julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4738730 #
Numero do processo: 11853.001192/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2005 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL. INEXISTÊNCIA. Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas, montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal. FATOS GERADORES. PRESUNÇÃO DE OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA. Não se caracteriza como sendo fundamentada em presunção de ocorrência a notificação fiscal cujos fatos geradores tenham sido obtidos diretamente dos documentos elaborados pelo próprio sujeito passivo, sob seu comando, orientação e responsabilidade, militando em desfavor do Recorrente o ônus da prova em contrário. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE. PAGAMENTO EM PECÚNIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. O auxílio transporte e alimentação pagos em pecúnia ao trabalhador integram o conceito de remuneração, na forma de benefícios, compondo assim o Salário de Contribuição dos segurados favorecidos para os específicos fins de incidência de contribuições previdenciárias, eis que não encampadas expressamente nas hipóteses de não incidência tributária elencadas numerus clausus no §9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.796
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Edgar Silva Vidal que entendeu pela exclusão das parcelas referentes ao vale-transporte e auxílio-alimentação.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4742195 #
Numero do processo: 10860.001660/2006-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF. DEDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PAGA A DEPENDENTE DECLARADO. VEDAÇÃO. É permitida a dedução da importância paga a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, mas, a partir do mês em que se iniciar esse pagamento, é vedada a dedução, relativa ao mesmo beneficiário, do valor correspondente a dependente (art. 78, §1o, do RIR/99). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.161
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4738954 #
Numero do processo: 10070.002087/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRF. Sujeitam-se à tributação através de lançamento de ofício os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, informados em DIRF, não oferecidos à tributação pelo beneficiário, mormente quando este não junta aos autos documentação, hábil e idônea, que possa ilidir o feito fiscal.
Numero da decisão: 2201-000.990
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4742046 #
Numero do processo: 15760.000006/2007-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2005 AUTODEINFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTOS. OBRIGAÇÃO. Constitui infração punível na forma da lei deixar de preparar folhas de pagamentos das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos, conforme disposto no art. 225, I e §9º, do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-001.133
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi