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4738848 #
Numero do processo: 19515.000038/2004-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA Exercício: 2001 e 2002. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. A titularidade dos depósitos bancários pertence As pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N°. 10.174, DE 2001. Ê legitimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°. 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas, visto que tem natureza instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de rendimentos correspondentes a períodos anteriores a sua vigência. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO JUSTIFICADA - INEXISTÊNCIA DE DEPOSITO INDIVIDUAL INFERIOR A DOZE MIL REAIS - SOMA DOS DEPÓSITOS NÃO JUSTIFICADOS INFERIOR A OITENTA MIL REAIS DURANTE 0 ANO-CALENDÁRIO — Ê incabível a exigência de crédito tributário lançado com base na movimentação financeira do contribuinte somente quando a soma dos recursos de origem não comprovada não ultrapasse, no decorrer do ano-calendário, o valor de R$80.000,00 e nenhum deles for superior a R$ 12.000,00. SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4) MULTA CONFISCATOR1A. 0 principio da vedação ao confisco aplica-se exclusivamente a tributos. INCONSTITUCIONALIDADE - 0 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.065
Decisão: Acordam os membros da segunda turma ordinaria da primeira câmara da segunda seção de julgamento do conselho administrativo de recursos fiscais, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE

4740373 #
Numero do processo: 14479.000147/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 30/10/2005 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449. REDUÇÃO DA MULTA. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-000.977
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4738952 #
Numero do processo: 13771.000447/2006-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2003 IRRF. COMPENSAÇÃO. ALUGUÉIS. SOCIEDADE CONJUGAL. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. O contribuinte deverá tributar em sua declaração a metade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns (aluguéis) e o imposto pago ou retido na fonte deverá ser compensado na declaração, na proporção de cinqüenta por cento para cada um dos cônjuges.
Numero da decisão: 2201-000.974
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4739910 #
Numero do processo: 10805.000300/2004-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2001 Ementa: DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Os recibos fornecidos por profissionais de saúde são documentos hábeis a comprovar as despesas médicas, salvo se presentes indícios de irregularidades, quando, então, o Fisco pode exigir elementos adicionais de prova da efetividade da prestação dos serviços ou dos pagamentos. Eventuais deficiências nos aspectos formais dos recibos não são suficientes para invalidá-los como meio de prova. Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.033
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar provimento ao recurso. Ausência justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4741998 #
Numero do processo: 11080.721725/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2006 Ementa: DESPESAS MÉDICAS EM NOME DA ESPOSA QUE APRESENTA DECLARAÇÃO EM SEPARADO, PELO MODELO SIMPLIFICADO. INDEDUTIBILIDADE NAS DECLARAÇÕES DO ESPOSO AUTUADO E DA ESPOSA. DEDUÇÃO DESSAS DESPESAS PELO CONTRIBUINTE AUTUADO EM ANOS ANTECEDENTES AO FISCALIZADO. RESTITUIÇÕES RECEBIDAS. IMPOSSIBILIDADE DE A INFRAÇÃO SE PROTRAIR PARA O FUTURO, SEM CORRIGENDA POR PARTE DA FISCALIZAÇÃO FEDERAL. No momento em que a esposa do fiscalizado apresentou a declaração pelo modelo simplificado, utilizando o desconto referido, ficou impedida de deduzir qualquer valor a título de despesa médica em sua declaração (ou de qualquer outra despesa dedutível), pois o desconto simplificado substitui todas as deduções admitidas na legislação. De outra banda, o esposo autuado somente pode deduzir da base de cálculo do imposto de renda, em termos de despesas médicas (e outras despesas dedutíveis), aquelas consigo e com seus dependentes (art. 80, II, do Decreto nº 3.000/99), sendo certo que a esposa não era dependente do fiscalizado, pois apresentou declaração em separado. Ademais, no momento em que a esposa apresentou declaração em separado, fazendo uso do desconto simplificado, jamais o contribuinte autuado poderia deduzir a despesa com o plano de saúde dela, até porque ela também não poderia fazer uso da benesse. Ainda, o fato de o contribuinte ter perpetrado a mesma infração em anos pretéritos ao autuado, percebendo restituições, não lhe outorga um benefício para usufruir para o futuro dela. Simplesmente, o fenômeno extintivo da decadência qüinqüenal impediu a Fazenda Pública Federal de cobrar as diferenças de impostos dos anos antecedentes. Porém, dentro do qüinqüênio decadencial legal, pode e deve a Fazenda Federal cobrar as diferenças de impostos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4742261 #
Numero do processo: 15586.001749/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA A apresentação de Livro Diário e Livro Razão, contendo informações diversas da realidade, omitindo informação verdadeira em sua totalidade e ainda, Notas Fiscais de Prestação de Serviços com valores não contabilizados implica em descumprimento de obrigação acessória capitulada no art. 33, §§ 2° e 3° da Lei n°8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

4740435 #
Numero do processo: 11516.000568/2004-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRF. Sujeitam-se à tributação através de lançamento de ofício os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, informados em DIRF, não oferecidos à tributação pelo beneficiário, mormente quando este não junta aos autos documentação, hábil e idônea, que possa ilidir o feito fiscal.
Numero da decisão: 2201-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4741376 #
Numero do processo: 11020.001751/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM PREVIDÊNCIA PRIVADA. GLOSA. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, consoante previsão do Regulamento do Imposto de Renda RIR, de 1999, em seus arts. 73, 797 e 835. Não havendo comprovação ou justificação por parte do contribuinte, cabível a glosa das deduções efetuadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.096
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4742199 #
Numero do processo: 14747.000013/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 INTEMPESTIVIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2101-001.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4742379 #
Numero do processo: 13642.000211/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2006 a 31/03/2007 PEDIDO DE REEMBOLSO DE SALÁRIO MATERNIDADE. INDEFERIMENTO. SÓCIA COTISTA. SEGURADA EMPREGADA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. PERÍODO DE CARÊNCIA. É cediço que o sócio pode ser empregado, posto que a sociedade tem personalidade jurídica própria. Entretanto, para que isso ocorra, é necessário que o sócio não possua cotaparte que lhe assegure posição de destaque na sociedade nem tenha participação intensa na gestão. O sócio cotista que recebe remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural é contribuinte individual perante o Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 12, V, alínea “f”, da Lei 8.212/91. Para tanto é preciso observar o período de carência de dez (10) contribuições mensais previstos na legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 2301-002.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES