Numero do processo: 11330.001023/2007-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/03/2002
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTABILIDADE.
A obrigação acessória é obrigação tributária como outra qualquer e, não sendo possível, pela sua própria natureza, o recolhimento antecipado, deve a decadência reger-se pelo disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Um único evento em período não decadente caracteriza a infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no art. 150, § 4º, do CTN. Vencido o relator, Carlos Alberti Mees Stringari, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Mees Stringari Presidente e Relator.
(Assinado digitalmente)
Ronaldo de Lima Macedo, Redator-Designado AD HOC para formalização do voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Cid Marconi Gurgel de Souza, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: Ronaldo de Lima Macedo
Numero do processo: 10293.720230/2011-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto.
(Assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MARSICO LOMBARDI - Presidente
(Assinado digitalmente)
CLEBERSON ALEX FRIESS - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Luís Marsico Lombardi (Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Maria Cleci Coti Martins e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10980.009414/2009-16
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Nov 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO AO ARGUMENTO DE QUE OS RENDIMENTOS SOBRE OS QUAIS INCIDIU IRRF SÃO ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS. PEDIDO INADMISSÍVEL A NÃO SER POR MEIO DE DIRPF RETIFICADORA, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 900, DE 30/12/2008.
A Instrução Normativa nº 900, de 30/12/08, estabelece em seu art.10, § 1º, que na hipótese de rendimento isento ou não tributável declarado na DIRPF como rendimento sujeito à incidência de imposto de renda e ao ajuste anual, a restituição do indébito de imposto de renda será pleiteada exclusivamente mediante a apresentação da DIRPF retificadora.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-003.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Redator Designado ad hoc.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos André Ribas de Mello, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado), Jaci de Assis Júnior, Mara Eugênia Buonanno Caramico e Ronnie Soares Anderson. Ausente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: Marcelo Vasconcelos de Almeida
Numero do processo: 16682.721312/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2010
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTO SUBSIDIÁRIO INOVADO. ARGUMENTO PRINCIPAL SUFICIENTE.
Não é nula a decisão de primeira instância que se fundamenta também em um argumento subsidiário inovado, quando o argumento principal adotado na decisão é bastante, por si só, para se concluir pela manutenção do lançamento.
ARTIFICIALIDADE DA BIPARTIÇÃO DOS CONTRATOS DE "AFRETAMENTO" DE PLATAFORMA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO. REALIDADE MATERIAL. CONTRATO ÚNICO.
A bipartição dos serviços de exploração marítima de petróleo em contratos de aluguel de unidades de operação e de prestação de serviços propriamente dita é artificial e não retrata a realidade material das suas execuções.
O fornecimento dos equipamentos é parte integrante e indissociável aos serviços contratados, razão pela qual se trata de um único contrato de prestação de serviços.
PAÍSES SIGNATÁRIOS DE TRATADOS INTERNACIONAIS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. ARTIGO 12 DA CONVENÇÃO E PROTOCOLOS ADICIONAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EQUIPARADA A ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO NA FONTE.
As remessas decorrentes de contratos de prestação de assistência técnica e de serviços técnicos sem transferência de tecnologia sujeitam-se à tributação de acordo com o art. 685, inciso II, alínea a, do Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/99).
TRATADO BRASIL-FRANÇA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PERMANENTE. TRIBUTAÇÃO NA FONTE.
São características do estabelecimento permanente a existência de uma instalação material, com caráter de permanência, que esteja à disposição da empresa, a qual deve exercer sua atividade nesta instalação ou por meio desta. Na existência de um estabelecimento permanente, seus lucros podem ser tributados na fonte.
PAÍSES COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA. INCIDÊNCIA DO IRRF À ALÍQUOTA DE 25%.
O artigo 8º da Lei nº 9.779/99 determina que a alíquota para o cálculo do imposto de renda retido na fonte é de 25% quando o beneficiário tiver sede em país com tributação favorecida.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2202-003.063
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros MARTIN DA SILVA GESTO, JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO e JOSE ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), que deram provimento integral ao recurso. Os Conselheiros MARTIN DA SILVA GESTO e JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO farão declaração de voto.
Fizeram sustentação oral: pelo contribuinte, o advogado RICARDO KRAKOWIAK, OAB/SP 138.192 e, pela Fazenda Nacional, RODRIGO DE MACEDO E BURGOS (Procurador da Fazenda Nacional).
(Assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Relator
Composição do Colegiado: participaram da sessão de julgamento os Conselheiros MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10640.000594/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
LEI TRIBUTÁRIA. ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE. IRRETROATIVIDADE.
Com a revogação do art. 41 da Lei 8.212/1991, operada pela Medida Provisória (MP) n° 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, os entes públicos passaram a responder pelas infrações oriundas do descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária. Tratando-se de regra que impõe responsabilidade, não é possível a sua aplicação retroativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10280.720887/2013-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2010 a 31/08/2010
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. GLOSA DE COMPENSAÇÃO. IMPUGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. INTEMPESTIVIDADE. REQUISITO EXTRÍNSECO NÃO ATENDIDO. NÃO INSTAURADA A FASE CONTENCIOSA.
Estando devidamente fundamentada a decisão de primeira instância que não conheceu da impugnação e não tendo o recorrente apresentado qualquer argumento capaz de alterar aquela decisão, deve ser negado provimento ao recurso que requereu o conhecimento da impugnação. Nos termos do art. 14 do Decreto 72.235/1972, a impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto. Ausente momentaneamente o Conselheiro CARLOS ALEXANDRE TORTATO.
(assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 15586.001870/2010-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
SALÁRIO INDIRETO. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. SEM INSCRIÇÃO PAT. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores de alimentação fornecidos in natura sem inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme entendimento contido no Ato Declaratório nº 03/2011 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros: Kleber Ferreira de Araujo e Ronnie Soares Anderson, que negavam provimento ao recurso.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 13817.000005/2003-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2003
DECLARAÇÕES. RETIFICAÇÃO. REDUÇÃO DE TRIBUTO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A retificação das declarações, entregues pela pessoa jurídica à RFB em cumprimento a obrigações acessórias, visando reduzir o valor do débito declarado deve ser acompanhada de comprovação hábil da correta apuração do tributo.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IRRF. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
Não se homologa a compensação de débitos vinculada a direito creditório não reconhecido pela administração tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-002.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Carlos César Quadros Pierre - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Ana Cecília Lustosa da Cruz. Ausente, Justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior (Presidente).
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 11052.000805/2010-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LANÇAMENTO EFETUADO SOB A VIGÊNCIA DA LEI N.º 10.101/2009. RITO PROCEDIMENTAL.
Para os lançamentos efetuados após a vigência da Lei n.º 12.101/2009, o fisco deve verificar se a entidade cumpre os requisitos previstos na legislação vigente na data dos fatos geradores, todavia, adotando o procedimento da lei nova.
Na peça de acusação, portanto, não basta mencionar a inexistência de ato declaratório de isenção ou sua cassação, há a necessidade de que se apresente quais os requisitos legais necessários ao gozo do benefício fiscal deixaram de ser cumpridos.
Para os créditos constituídos na vigência da legislação anterior, aplicam-se os procedimentos ali traçados.
ERRO DE PROCEDIMENTO. VÍCIO FORMAL.
Quando o fisco adota rito procedimental inadequado à legislação vigente na data do lançamento, este merece ser nulificado por vício formal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-004.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso por vício formal.
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 19515.721600/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2009
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES. LUCROS ORIGINÁRIOS DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL EM HOLDINGS. INCORPORAÇÃO REVERSA. AUMENTO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO.
O fato de cada uma das transações dentro do grupo societário, isoladamente e do ponto de vista formal, ostentar legalidade, não garante a legitimidade do conjunto de operações, quando restar comprovada que o aumento do custo das ações de acionistas pessoas físicas se deu através de planejamento tributário que capitalizou dividendos em duplicidade, pois são meros reflexos da aplicação do método de equivalência patrimonial nas holdings, seguidas de correspondentes incorporações reversas, com o fim de majoração do custo da aquisição de ações a serem alienadas e consequente apuração de ganho de capital, por configurar conduta abusiva e dissociada dos fins visados pela legislação pertinente.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.
No planejamento tributário, quando identificada a convicção do contribuinte de estar agindo segundo o permissivo legal, sem ocultação da prática e da intenção final dos seus negócios, não há como ser reconhecido o dolo necessário à qualificação da multa, elemento este constante do caput dos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502/64.
JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC SOBRE A MULTA DE OFÍCIO APLICABILIDADE
O art. 161 do Código Tributário Nacional CTN autoriza a exigência de juros de mora sobre a multa de ofício, isto porque a multa de ofício integra o crédito a que se refere o caput do artigo. É legitima a incidência de juros sobre a multa de ofício, sendo que tais juros devem ser calculados pela variação da SELIC.
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-004.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Acompanhou pelas conclusões o Dr. João Bellini Junior. Fez sustentação oral o Dr. Luis Claudio Pinto, OAB/RJ 88.704.
João Bellini Júnior - Presidente.
Alice Grecchi - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Junior (Presidente), Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Amilcar Barca Teixeira Junior, Andrea Brose Adolfo, Alice Grecchi.
Nome do relator: ALICE GRECCHI
