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6848867 #
Numero do processo: 10768.002925/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Não deve ser conhecida a matéria inovada em recurso voluntário que não havia sido objeto de impugnação, tendo sido consumada a preclusão. APRESENTAÇÃO DE SIMULAÇÃO DE DIRPF RETIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. A simulação apresentada pelo contribuinte de uma DIRPF retificadora não possui previsão legal para acolhimento em um processo administrativo fiscal. Somente é possível apresentar declaração retificadora pelo programa da RFB, através de formulário próprio. DEDUÇÃO DE DESPESAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NECESSIDADE DE INFORMAR EM CAMPO PRÓPRIO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. As deduções devem ser informadas em campo da DIRPF, devendo esta ser transmita por programa da Receita Federal do Brasil, não podendo o contribuinte apresentar no decorrer do processo administrativo pedidos de dedução de despesas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.972
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6843980 #
Numero do processo: 15504.721432/2012-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE. DECISÃO. APRECIAÇÃO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DAS ALEGAÇÕES DE VÍCIO. Não há nulidade na decisão recorrida que aprecia os pontos de impugnação aventados e se sustenta em processo instruído com peças, provas e documentos indispensáveis e capazes de demonstrar a descrição dos fatos, a capitulação legal dos dispositivos infringidos e suficientes para o conhecimento da infração incorrida, inexistindo, nesse casso, preterição do direito de defesa. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL NULIDADE. MULTA. ERRO DE CAPITULAÇÃO. LEI REVOGADA. RECLASSIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. A multa fundada em lei revogada, imposta a um único período de apuração mensal, quando corretamente imposta a diversos períodos fiscalizados em que a mesma lei era vigente, não tem o poder de macular todo o trabalho fiscal resultante no lançamento, devendo ser reclassificada nos termos da nova lei. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL AUTÔNOMO PRESTADOR DE SERVIÇO E EMPREGADO. POSSIBILIDADE. ATIVIDADES E JORNADA SEGREGADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. RENDIMENTOS CONSIDERADOS SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. É permitido ao empregado prestar serviço ao seu empregador na condição de contribuinte individual autônomo, desde que as atividades e os horários de trabalho sejam diversos entre si. Ausente comprovação da segregação de atividades e horários de jornadas, os rendimentos creditados pelo empregador ao empregado que também lhe presta serviço na condição de contribuinte individual autônomo devem ser considerados como salário de contribuição, sujeitos à incidência das Contribuições Previdenciárias Patronais. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Somente poderão ser excluídas do salário de contribuição as parcelas pagas ou creditadas conforme os termos estritamente definidos pela legislação previdenciária. Ausente essa observância, incidem as Contribuições Previdenciárias Patronais. BOLSAS DE ESTUDO E DE PESQUISA. CONCESSÃO. EXCLUSÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. TRIBUTAÇÃO. Por expressa disposição do artigo 22, I, da Lei nº 8.212/91, integram o salário de contribuição do empregado as remunerações pagas, devidas ou creditadas destinadas a retribuir o salário, inclusive na forma de utilidades. O artigo 458, § 2º, II, expressamente afasta o caráter salarial do auxílio educação, retirando - portanto - da incidência da norma tributária, tal utilidade, mormente no período do lançamento tributário em apreço.
Numero da decisão: 2201-003.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do lançamento o levantamento BO. Vencidos os Conselheiros Marcelo Milton da Silva Risso (Relator), Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Dione Jesabel Wasilewski. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Henrique de Oliveira. (assinado digitalmente) Carlos Henrique de Oliveira - Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Marcelo Milton da Silva Risso - Relator. EDITADO EM: 26/06/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO

6861724 #
Numero do processo: 15956.000508/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 MATÉRIA SUB JUDICE. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RENÚNCIA. Em razão da decisão judicial se sobrepor à decisão administrativa, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, antes ou depois do lançamento, implica renúncia ao contencioso administrativo fiscal relativamente à matéria submetida ao Poder Judiciário. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INSUBSISTÊNCIA Apenas o Poder Judiciário detém a prerrogativa dos mecanismos de controle da legalidade e da constitucionalidade, não competindo à autoridade administrativa apreciar, declarar ou reconhecer a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo. MULTA DE OFÍCIO AFASTADA. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA VEVENIR A DECADÊNCIA Em face do que determina o art. 63 da Lei n.° 9.430/96, não há que se falar em multa de ofício na constituição do crédito tributário para prevenir a decadência. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, ainda que cada uma delas tenha personalidade jurídica própria. A responsabilidade pelas contribuições previdenciárias tem regra especial no artigo 30, IX da Lei nº 8.212/91. A responsabilidade, assim, é objetiva. Recurso de Ofício e Voluntário Negados
Numero da decisão: 2401-004.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício, e, no mérito, negar-lhe provimento. Por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário, e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Andréa Viana Arrais Egypto - Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andréa Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

6837855 #
Numero do processo: 10580.721184/2013-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2011 AÇÃO JUDICIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Pedido de suspensão do processo apresentado com base no disposto no artigo 62-A da versão anterior do RICARF. Considerando o que determina o Art.1º da Lei de Introdução do Direito Brasileiro, deve ser aplicado ao caso a nova versão do RICARF, que não possui disposição equivalente a suscitada pelo recorrente. MATÉRIA OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Não se deve conhecer, em sede administrativa, de matéria de matérias objeto de ação judicial. MULTA ISOLADA. A simples compensação de crédito decorrente de ação não trasitada em julgado não é suficiente para viabilizar a aplicação de multa isolada, eis que não comprovada a fraude, esta deve ser cancelada.
Numero da decisão: 2402-005.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, vencido o conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza (Relator), para, na parte conhecida, dar-lhe provimento parcial, no sentido de afastar a multa isolada, vencido o Conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza que dava provimento em maior extensão. Votaram pelas conclusões Ronnie Soares Anderson e Mário Pereira de Pinho Filho no que tange ao afastamento da multa isolada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho. (assinado digitalmente) Kleber Ferreira de Araújo - Presidente. (assinado digitalmente) Jamed Abdul Nasser Feitoza- Relator. (assinado digitalmente) Mário Pereira Pinho Filho - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felicia Rothschild, João Victor Ribeiro Aldinucci e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA

6806027 #
Numero do processo: 19985.720582/2013-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. Poderão ser deduzidos os pagamentos referentes a plano de saúde efetuados pelo contribuinte, cujo beneficiário seja o próprio declarante ou seus dependentes, desde que comprovados mediante documentação hábil e idônea. Lei nº 9.250/1995, art. 8º, inc. II, § 2º.
Numero da decisão: 2202-003.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente (assinado digitalmente) Cecilia Dutra Pillar - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Martin da Silva Gesto, Cecilia Dutra Pillar e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente justificadamente Rosemary Figueiroa Augusto.
Nome do relator: CECILIA DUTRA PILLAR

6873902 #
Numero do processo: 10630.005512/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jul 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/11/2007 a 30/11/2007 ARQUIVOS DIGITAIS. Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados de apresentar ao fisco informações em arquivos digitais. PEDIDO DE RELEVAÇÃO DA MULTA. NÃO ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS. INDEFERIMENTO. A multa não será relevada se a correção da falta não for demonstrada no prazo para apresentação de impugnação, nos termos do que dispunha o artigo 291, § 1º do Decreto 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social - RPS).
Numero da decisão: 2401-004.867
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente (assinado digitalmente) Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Denny Medeiros da Silveira, Andrea Viana Arrais Egypto, Luciana Matos Pereira Barbosa, Cleberson Alex Friess e Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6760769 #
Numero do processo: 15586.720665/2013-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL DEPÓSITOS BANCÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. No caso de autuação com fundamento em depósitos bancários de origem não comprovada, a presunção legal de omissão de receitas faz inversão do ônus da prova e não depende da demonstração de que o beneficiário tenha obtido acréscimo patrimonial. A própria disponibilidade dos recursos financeiros em conta bancária faz presumir a obtenção de rendimentos não declarados como omitidos da tributação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DESNECESSIDADE DE O FISCO COMPROVAR RENDA CONSUMIDA. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). MULTA QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. Inexiste o dolo que autorizaria a qualificação da multa quando a conduta é estranha à relação tributária entre os sujeitos ativo e passivo. ATIVIDADE RURAL. LIVRO CAIXA. ESCRITURAÇÃO DEFICIENTE. DESCONSIDERAÇÃO. ARBITRAMENTO DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. LIMITE LEGAL DE 20% DA RECEITA BRUTA. Uma vez fundamentado o lançamento com a demonstração de que a escrituração contábil não retrata o movimento econômico-financeiro real, a apuração da base de cálculo do imposto por omissão de rendimentos provenientes da atividade rural se dá por arbitramento no percentual de 20% da receita bruta. Recurso de Ofício Negado Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos de Ofício e Voluntário, negando-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Andrea Brose Adolfo - Presidente-Substituta Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6815603 #
Numero do processo: 19515.001196/2009-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 VICIO MATERIAL. NULIDADE. Quando a descrição do fato não é suficiente para a razoável segurança de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente incerto. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-005.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para dar-lhe provimento declarando a nulidade do lançamento por vício material, nos termos do voto do relator. Andrea Brose Adolfo - Presidente-Substituta Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: ANDREA BROSE ADOLFO, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, FABIO PIOVESAN BOZZA, JORGE HENRIQUE BACKES, ALEXANDRE EVARISTO PINTO e FERNANDA MELO LEAL.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6779547 #
Numero do processo: 11020.721660/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Tendo sido constatada a existência de contradição no acórdão embargado, acolhe-se o recurso para promover as alterações necessárias de modo a sanar o vício.
Numero da decisão: 2201-003.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos propostos pela Fazenda Nacional para, sanando a contradição apontada, alterar a conclusão do Acórdão 2201-002.662 que passa a ter a seguinte redação: " voto por conhecer e dar provimento parcial ao recurso para considerar as efetivas datas de aquisição dos imóveis (assim entendidas as constantes do Relatório Fiscal, itens 'a' e 'b', constantes de folhas 124 e 125) e respectiva aplicação dos fatores de redução previstos na legislação, para o cálculo correto do ganho de capital objeto da autuação." (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6779389 #
Numero do processo: 10630.720385/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 150, § 4ª, DO CTN. Comprovando-se a prática de ato intencional com intuito de fraude ou sonegação é afastada, por expressa disposição da Lei Complementar, a contagem do prazo decadencial nos termos dispostos no § 4º do artigo 150 do Códex Tributário. SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há cerceamento do direito de defesa no indeferimento do pedido de perícia contábil quando fundamentado pela autoridade julgadora. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO PELA RFB. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/01. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTELIGÊNCIA. O Pleno do STF reconheceu a constitucionalidade das disposições da Lei Complementar nº 105/01 e a aplicação retroativa das disposições da Lei nº 10.174/01, quando do julgamento do RE 601314/SP, com repercussão geral reconhecida, em conjunto com as ADI's 2859, 2390, 2386 e 2397. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. A presunção constante do artigo 42 da Lei nº 9.430/96 exige que o sujeito passivo comprove, por documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos de sua titularidade, sob pena da caracterização desses como omissão de receita ou de rendimentos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. CONDIÇÕES DE APLICAÇÃO. Tendo o Fisco comprovado a prática dolosa, pelo sujeito passivo, de fraude, sonegação ou conluio, é cabível a aplicação da multa de ofício com a qualificadora prevista na Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional, e sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2201-003.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 22/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: Relator Carlos Henrique de Oliveira