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5553211 #
Numero do processo: 35387.000472/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2001 PREVIDENCIÁRIO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA A legislação determina no §3° do art. 31 da Lei n° 8.212 e §1º do Decreto 3.048/99 que para caracterizar a cessão de mão de obra se impõe a colocação dos segurados empregados à disposição da empresa contratante. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. NÃO EXIGÊNCIA DE RETENÇÃO. Os serviços de transportes de cargas deixaram de ser passíveis de retenção, com a alteração do Decreto nº 3.048/1999, realizada pelo Decreto nº 4.729/2003. DA RETROATIVIDADE BENIGNA O Código Tributário Nacional - CTN determina que a aplicação da Legislação Tributária observe os artigos 105 e 106 do citado Códex. Assim na forma do art. 106, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.077
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a conselheira Luciana de Souza Espíndola Reis que negava provimento. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Thiago Taborda Simões - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes (Presidente), Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo, Luciana de Souza Espindola Reis e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES

5562589 #
Numero do processo: 10640.722383/2011-50
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 20/06/2011 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. AUTUAÇÃO CLARA, OBJETIVA E PRECISA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. ADEQUADA E CORRETA. DESCRIÇÃO E MOTIVAÇÃO DO FATO CORRETAMENTE APRESENTADO. EXAÇÃO JUDICIALMENTE CONTESTADA PELO CONTRIBUINTE COM DEPÓSITO INTEGRAL DO TRIBUTO. DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO E DIREITO LEGAL DE CONTESTAR E CAUCIONAR O TRIBUTO. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO ORDENAMENTO JURÍDICO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-003.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Oseas Coimbra Junior votou pelas conclusões. (Assinado digitalmente). Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. – Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

5475499 #
Numero do processo: 11020.002057/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. CONTAGEM PELA REGRA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. Inexistindo antecipação de recolhimento das contribuições previdenciárias, a contagem do prazo decadencial tem como marco inicial o primeiro dia do exercício seguinte aquele em que os tributos poderiam ter sido lançados. Recurso Voluntário Negado. Durante a vigência do art. 55 da Lei n.º 8.212/1991, para as entidades que haviam perdido o direito à isenção mediante Ato Cancelatório, havia a necessidade de pedido à Administração Tributária visando ao reconhecimento do benefício fiscal. CONTRIBUIÇÃO SOBRE NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR COOPERATIVA DE TRABALHO. CONTRATO QUE PREVÊ APENAS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE AO VALOR DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS COOPERADOS. Nos contratos efetuados com cooperativas de trabalho médico, em que não há previsão de fornecimento de material, mas apenas de prestação de serviços médicos, a base de cálculo da contribuição previdenciária corresponde ao valor dos serviços prestados pelos cooperados.
Numero da decisão: 2401-003.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. II) Pelo voto de qualidade, rejeitar a argüição de decadência. Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que acolhiam a argüição. III) Por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5498613 #
Numero do processo: 17883.000283/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2005 a 31/10/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão de matéria enfrentada no acórdão embargado. Constatada a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no acórdão embargado, rejeita-se a pretensão da embargante. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 2402-004.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos opostos. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

5495547 #
Numero do processo: 10245.000773/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007 MULTA REGULAMENTAR. É devida a multa de 50% sobre o valor distribuído aos sócios quando houver débito não garantido, nos termos do artigo 32 da Lei nº 4.357/64, com nova redação dada pela Lei nº 11.051/2004. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2101-002.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator. EDITADO EM: 04/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Célia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA

5481595 #
Numero do processo: 13836.000742/2007-39
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS BRUTOS. DEDUÇÕES E COMPENSAÇÃO DE IRRF. BASE DE CÁLCULO CORRESPONDENTE AO VALOR LÍQUIDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE. O lançamento consistiu em reclassificar os rendimentos para tributáveis, acrescendo ao valor líquido os valores de contribuição previdenciária e IRRF, os quais foram também aproveitados como deduções. O procedimento foi correto. A glosa de Imposto Complementar e conseqüente dedução como imposto retido não prejudica o contribuinte, igualmente a autuação não tornou agravou sua quando apurou os rendimentos brutos com base no valor da contribuição previdenciária a cargo da empresa pois este valor foi também utilizado como dedução. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RETENÇÃO NA FONTE COMO ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NO AJUSTE ANUAL O fato de terem ocorrido retenções não implica em uma quitação definitiva perante a tributação anual. É no ajuste anual que será verificado se haverá imposto a pagar, ou mesmo a restituir. A tese do recorrente ilustra uma confusão entre o imposto apurado no ajuste anual e a retenção na fonte de caráter antecipatório. A apuração de imposto a pagar feito pelo auto de infração decorre não dos erros de preenchimento do contribuinte mas da sistemática de apuração do IRPF no ajuste anual. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 2802-002.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 21/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano, Carlos André Ribas de Mello e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

5502072 #
Numero do processo: 19515.003731/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 GANHO DE CAPITAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO ZERO. Comprovado que o valor informado na Escritura Pública de Compra e Venda como custo da operação não foi pago, correto considerar o custo de aquisição como zero na apuração do ganho de capital decorrente da alienação do imóvel. PROVA. APRECIAÇÃO PELO JULGADOR. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção. IRPF. MULTA QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. Nos termos do enunciado nº 14 da Súmula do CARF, não há que se falar em qualificação da multa de ofício nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 2201-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para desqualificar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%. Vencidos os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Relator) e Nathalia Mesquita Ceia, que deram provimento parcial em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Reinaldo Falcão Lima. Assinado digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente. Assinado digitalmente Walter Reinaldo Falcão Lima – Redator designado. Assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Guilherme Barranco de Souza (Suplente Convocado), Walter Reinaldo Falcão Lima (Suplente Convocado), Nathalia Mesquita Ceia. Presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

5522226 #
Numero do processo: 14041.000453/2008-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. Não houve violação cometida pelo presente lançamento já que devidamente embasado nas disposições da Lei nº 8.212/91, devidamente transcritas no relatório fiscal. Não compete ao CARF (Súmula 02) apreciar questões relativas à inconstitucionalidade de normas.
Numero da decisão: 2301-003.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5553346 #
Numero do processo: 10730.720092/2007-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2004 Ementa: ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PARQUE ESTADUAL. Comprovado o fato de que a propriedade está inserida em Parque Estadual criado por meio de Decreto do Governador do Estado, é lícita a sua exclusão da base de cálculo do ITR, na forma do art. 10, § 1º, inciso II, alínea "b", da Lei nº. 9.393/96.
Numero da decisão: 2102-002.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Acompanhou o julgamento o patrono do contribuinte, Fernando Raposo Franco, inscrito na OAB-RJ 173.010. Assinado Digitalmente Rubens Maurício Carvalho – Presidente em Exercício Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 05/06/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros RUBENS MAURICIO CARVALHO, ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, NUBIA MATOS MOURA, EWAN TELES AGUIAR, FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5555800 #
Numero do processo: 11065.722656/2011-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 AUTO DE INFRAÇÃO -NULIDADE - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES PELA SRF - INOCORRÊNCIA DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DA EXIGÊNCIA. O ATO DECLARATÓRIO seria exigido, caso houvesse a desconsideração da opção pelo SIMPLES, devendo, apenas neste caso, ser feita a comunicação a então Secretaria da Receita Federal, para realizar a emissão do Ato Declaratório. No procedimento em questão a AUTORIDADE FISCAL EM IDENTIFICANDO a caracterização do vínculo empregatício com empresa que simulou a contratação por intermédio de empresas interpostas, procedeu a caracterização do vínculo para efeitos previdenciários na empresa notificada, que era a verdadeira empregadora de fato. LANÇAMENTO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, com esteio na legislação que disciplina a matéria, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. Conforme preceitua o artigo 142 do CTN, artigo 33, caput, da Lei nº 8.212/91 e artigo 8º da Lei nº 10.593/2002, c/c Súmula nº 05 do Segundo Conselho de Contribuintes, compete privativamente à autoridade administrativa - Auditor da Receita Federal do Brasil -, constatado o descumprimento de obrigações tributárias principais e/ou acessórias, promover o lançamento, mediante NFLD e/ou Auto de Infração. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-003.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Pelo voto de qualidade, rejeitar as preliminares de nulidade, Vencidos os conselheiros Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por anular o lançamento por não haver ato declaratório de exclusão do SIMPLES; II) Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora) e Elias Sampaio Freire, que dar provimento parcial ao recurso somente para que fossem apropriadas as guias recolhidas na sistemática do Simples, proporcionalmente a cota destinada à Seguridade Social. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Kleber Ferreira de Araújo – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA