Numero do processo: 18050.007956/2008-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2402-000.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10970.000781/2010-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL PARCIALMENTE CANCELADO.
Auto de infração lavrado por descumprimento ao disposto no art. 32, IV, §§ 3º e 5ª da Lei 8.212/91. Apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias. Crédito tributário parcialmente cancelado no julgamento de obrigação principal. Exclusão da multa aplicada em relação aos créditos cancelados e adequação da multa remanescente à Lei mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2402-003.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para redução da multa aplicada em razão da nulidade por vício material dos levantamentos RH, RH1 e RH2 e para adequação da multa remanescente à regra do artigo 32-A da Lei n° 8.212, de 24/07/1991, caso mais benéfica.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente
Thiago Taborda Simões - Relator
Participaram deste julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Carlos Henrique De Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo De Lima Macedo, Lourenço Ferreira Do Prado
Nome do relator: THIAGO TABORDA SIMOES
Numero do processo: 23034.042403/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2302-000.286
Decisão: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1996 a 31/12/2003.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência fiscal, para que seja dada ciência ao contribuinte do resultado de diligência já realizada.
Liége Lacroix Thomasi - Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), André Luís Mársico Lombardi, Maria Alselma Coscrato dos Santos, Bianca Delgado Pinheiro e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10425.000523/2010-07
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
IRPF. HONORÁRIOS RECEBIDOS. PAGAMENTO POR PRECATÓRIOS E RPV. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO ANUAL.
Os honorários decorrentes de atuação em ação judicial são tributados na fonte e esta retenção tem natureza de antecipação do imposto anual. Cabe ao contribuinte informar esses rendimentos no campo dos rendimentos tributáveis.
IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. DECLARAÇÃO EM CAMPO DE RENDIMENTOS DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS QUE JUSTIFICA LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA DE OFÍCIO.
Ao declarar os rendimentos tributáveis no campo de rendimentos sujeitos à tributação exclusivamente na fonte o contribuinte omite os rendimentos da tributação anual e torna legítima o lançamento de ofício do imposto não pago em razão desse expediente, bem como a cobrança da multa de ofício.
IRPF. HONORÁRIOS RECEBIDOS. PAGAMENTO POR PRECATÓRIOS E RPV. HIPÓTESE INCONFUNDÍVEL COMO RENDIMENTOS DE SALÁRIOS E BENEFÍCIOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE E EM ATRASO.
Os honorários recebidos por atuação em ação judicial não se confundem com os benefícios previdenciários e os salários pagãos em atraso e de forma acumulada. No caso dos autos, a tributação anual incide sobre o montante recebido no ano-calendário, com a respectiva tabelas progressiva anual.
IRPF. ALEGAÇÃO DE RECEBIMENTO DE JUROS E CORREÇÃO NÃO TRIBUTÁVEIS.
Hipótese dos autos que não se refere a verbas trabalhistas pagas no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho, caso em que juros de mora são tributáveis, conforme jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça - STJ. Ademais, alegação de que parte do valor corresponde a juros e correção não tem eficácia quando desacompanhada de prova.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 24/03/2014
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10935.003390/2010-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/06/2010
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS DE INTERESSE DO FISCO. OBRIGATORIEDADE.
O descumprimento de obrigação tributária acessória constitui fato gerador do auto de infração, convertendo-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária aplicada.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.097
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10930.720262/2010-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/01/2004, 31/12/2007
DECADÊNCIA
Considerando que a autuação em tela é uma obrigação acessória, estampada pelo Artigo 33, §§° 2° e 3° da Lei 8.212/91, sendo ela única, ou seja, independente de ter ocorrido a decadência de um período ou não ela será aplicada da mesma forma. Assim é que indiferente será o reconhecimento da decadência, ou seja, a decadência de certo período existe, mas não influencia na multa e seu valor.
DA RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE DECORRENTE DE TERCEIROS
No caso em tela a Recorrente diz não possuir responsabilidade tributária pela exibição de documentos de terceiros porque não adquiriu o estabelecimento empresarial de uma pessoa jurídica dela.
Entretanto a sucessão tributária do presente caso está configurada com a comprovação do vínculo entre as empresas como vendedora e adquirente do fundo de comércio ou estabelecimento comercial.
No caso em tela não é necessário que a aquisição seja formalizada, pois provado está a sucessão, face ao Artgio 212 do CC que trata dos atos não solene, onde as provas dos atos livres podem ser produzidas pela presunção.
No caso em exame comporta o ato como não solene, eis que o Artigo 133 do CTN não é limitado, ou seja, não se exaurindo somente em sua interpretação literal. A expressão por qualquer título, existente no referido dispositivo legal compreende qualquer forma de aquisição, inclusive a chamada sucessão presumida.
Havendo indícios de sucessão assaz que fulcra a autuação, onde as empresas se confundem e se extinguem irregularmente, atuando no mesmo local, mesmo endereço, mesma atividade, mesmas instalações e equipamentos, com pessoas do quadro societário e/ou do quadro de pessoal de uma constando do quadro societário e/ou do quadro de pessoal da outra, com transferência do direito essencial para a continuidade da atividade econômica e transferência de seu potencial de lucratividade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em não retificar a multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em retificar a multa; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Adriano Gonzáles Silvério e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10640.002518/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PREPARAR FOLHA DE PAGAMENTO. DESCUMPRIMENTO. PENALIDADE. CABIMENTO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória, sujeito à multa, a empresa deixar de preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-003.335
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 13839.002530/2004-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001, 2002
INCONSTITUCIONALIDADE. CARF. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 ATÉ O LIMITE ANUAL SOMADO DE R$ 80.000,00. SÚMULA CARF Nº 61.
Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Aplicação da Súmula CARF nº 26.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997.
A Lei n.° 9.430/1996, vigente a partir de 1° de janeiro de 1997, estabeleceu, em seu artigo 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. BAIXA AUTOMÁTICA DE POUPANÇA PARA CONTA CORRENTE.
In casu, o histórico Baixa Automat Poupança não é um seguro indicativo de que seja receita nova e sim mera transferência automática da poupança para a conta corrente, o que seria a comprovação da origem destes depósitos. A receita nova estaria representada pelos depósitos na conta de poupança correspondente. A presunção legal em apreciação não dispensa o Fisco desse trabalho investigativo.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LUCROS DISTRIBUÍDOS POR EMPRESA OPTANTE DO SIMPLES. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS.
No lançamento fundamentado no art. 42 da Lei 9.430/1996, a comprovação dos depósitos deve ser amparada em documentação hábil e idônea e de forma individualizada. Portanto, a alegação de que a origem foi lucro distribuído que não é acompanhada de documentação com essa característica não justifica a origem dos recursos depositados, mormente quando a documentação da empresa é elaborada no curso da fiscalização.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir do lançamento todos os depósitos não superiores a R$12.000,00, no ano-calendário 1999, e todos os depósitos do ano-calendário 2001, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 23/01/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano, Jimir Doniak Júnior e Carlos André Ribas de Melo.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10730.006684/2008-28
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2801-000.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência. Vencido o Conselheiro Marcelo Vasconcelos de Almeida (Relator) que rejeitou a proposta de diligência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcio Henrique Sales Parada.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin - Presidente.
Assinado digitalmente
Marcio Henrique Sales Parada Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Relatório.
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 15536.000033/2008-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 13/08/2001
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ISENÇÃO/IMUNIDADE - DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO FORMULADO EM DATA ANTERIOR A LEI12.101/2009
O descumprimento das exigências legais quanto a condição de entidade isenta, retira o direito a isenção de contribuições previdenciárias patronais, e por conseqüência deve ser indeferido o pedido de restituição sobre as referidas contribuições.
DIREITO A ISENÇÃO - EFEITOS DA LEI 12.101/2009
As exigências previstas na lei 12.101/2009, produzem efeitos a partir de sua publicação, regendo-se em relação aos fatos geradores anteriores a sua emissão as regras contidas no art. 55 da lei 8.212/91.
REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES - PAGAMENTO DE DESPESAS DOS DIRIGENTES - REMUNERAÇÃO INDIRETA - DESCUMPRIMENTO DO ART. 55, IV DA LEI 8212/91.
Restou demonstrado pela autoridade fiscal em análise aos registros contábeis nos Livros Diário diversos lançamentos que configuram o pagamento de despesas particulares e retiradas do diretor de esportes, Sr. Joao Batista Carvalho e Silva, da presidente da empresa, Sra. Tania Regina Pereira Rodrigues e do diretor José Alaor Boschetti no período analisado.
Descumprido, dessa forma, o requisito do art. 55, IV da lei 8212/91: Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente: (...) IV Não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer titulo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Os conselheiros Elias Sampaio Freire, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, votaram pelas conclusões, por entenderem que a entidade ao ceder mão de obra não implica necessariamente em descumprimento de requisito para o gozo da isenção. Ausente justificadamente a conselheira Carolina Wanderley Landim.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
