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5019836 #
Numero do processo: 15983.001216/2010-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2401-000.287
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5074837 #
Numero do processo: 13864.000308/2010-17
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - IRREGULARIDADE NO LANÇAMENTO- OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante não demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram a autuação, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, há que se falar em nulidade da autuação. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2403-002.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente justificadamente o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

5142168 #
Numero do processo: 11516.007026/2008-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2403-000.157
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5105877 #
Numero do processo: 36750.002563/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1999 a 31/01/2006 PREVEDENCIÁRIO. NFLD. CARACTERIZAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO. PRERROGATIVA DA AUDITORIA FISCAL. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MULTA. SELIC. ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DECADÊNCIA. CTN. SIMULAÇÃO. ART. 173 I DO CTN. I - A fiscalização da RFB tem poderes para declarar a existência de pacto laboral onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar, de forma inequívoca, a existência dos seus elementos peculiares; II - Não cabe aos Órgãos Julgadores do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de texto legal em vigor, por entendê-lo inconstitucional ou ilegal; III -1 - Segundo a súmula n° 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional; II -Ocorrendo dojo, fraude ou simulação, a decadência será regida pelo art, 173, I do CTN.jS RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE,
Numero da decisão: 2402-000.151
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento,I) Quanto às preliminares, no caso da questão da descaracterização do pacto, em rejeitar a preliminar por maioria. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira e Cleusa Vieira de Souza. II) Ainda quanto às preliminares, no caso da decadência, por maioria de votos, em decretar a decadência da exigência das contribuições apuradas até a competência 02/2001, inclusive. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação do Io, Art. 173, do CTN. III) Quanto ao mérito, em negar provimento por maioria, vencidos os conselheiros Rogério de Lellis Pinto e Cleusa Vieira de Souza. IV) Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Moreira Barros Mazza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

5034771 #
Numero do processo: 10830.725287/2011-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2010 GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA. São solidariamente obrigadas pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, segundo prevê o art. 124, I, do CTN. LANÇAMENTO. GRUPO ECONÔMICO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. Do lançamento de crédito previdenciário de responsabilidade de empresa integrante de grupo econômico, as demais empresas do grupo, responsáveis solidárias entre si pelo cumprimento das obrigações previdenciárias na forma do art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91, devem ser cientificadas da ocorrência, sob pena de nulidade. Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 2302-002.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi – Presidente de Turma. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

5017475 #
Numero do processo: 10293.720006/2008-78
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Sat Aug 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2801-000.223
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Márcio Henrique Sales Parada, Carlos César Quadros Pierre e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

5051692 #
Numero do processo: 13708.002212/2007-91
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 Súmula CARF n° 68: A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Dirpf - Retificação - Efeitos - A Declaração retificadora, independentemente de prévia autorização por parte da Autoridade Administrativa e nas hipóteses em que admitida, substitui a originalmente apresentada para todos os efeitos, inclusive para fins de revisão. Sendo assim, qualquer procedimento de revisão e conseqüente lançamento deve tomar por base a última declaração retificadora regularmente apresentada. IMPOSTO DEVIDO. PAGAMENTO. ESPONTANEIDADE. O pagamento do imposto devido, acrescido dos juros de mora, realizado antes do início do procedimento fiscal e no exato valor apurado pela fiscalização, quando é evidente sua relação com a infração objeto da notificação de lançamento, configura denúncia espontânea, afastando a imposição da multa de ofício. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-003.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa de oficio de 75%, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Tânia Mara Paschoalin que negava provimento ao recurso. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente em exercício. Assinado digitalmente Carlos César Quadros Pierre - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Marcelo Vasconcelos de Almeida, José Valdemir da Silva, Carlos César Quadros Pierre e Márcio Henrique Sales Parada. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE

5114910 #
Numero do processo: 10166.720239/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidas junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. A realização de diligência ou perícia só deve ser deferida quando vise a apurar fato controverso e relevante para o julgamento do processo, observados os requisitos formais requeridos pela legislação tributária. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-002.235
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria votos, rejeitar a preliminar de declaração da nulidade da decisão recorrida, em face da negativa da realização de perícia. Vencido o Conselheiro Odmir Fernandes (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinatura digital)) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Presidente ad hoc. (Assinatura digital) Odmir Fernandes – Relator (Assinatura digital) Antonio Lopo Martinez – Relator designado para o voto vencedor Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Rafael Pandolfo.
Nome do relator: Odmir Fernandes - Relator

5077996 #
Numero do processo: 10530.724648/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/10/2009 MULTA. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Constitui infração a empresa deixar de exibir documentos ou informações relacionados com as contribuições previstas na Lei nº 8.212/91. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. Tendo a fiscalização demonstrado o cometimento da infração, cabe ao contribuinte o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-003.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

5049901 #
Numero do processo: 13639.000597/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2008 Ementa: CONTRIBUIÇÕES A CARGO DA EMPRESA INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS. A empresa deve recolher as contribuições previdenciárias a seu cargo,incidentes sobre a remuneração de segurados contribuintes individuais. MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração. Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se mostra mais benéfico ao contribuinte, devendo ser aplicado até a competência 11/1998. A partir da competência 12/2008, há que ser aplicado o artigo 35-A, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela MP nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941, multa de ofício.
Numero da decisão: 2302-002.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei nº 8.212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR