Numero do processo: 10865.001515/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. MULTA DE OFÍCIO. A condição de concordatária não afasta a autuada da submissão à multa de ofício por infração à legislação tributária. Precedentes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76429
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10880.010115/96-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IOF - RESTITUIÇÃO - Incabível pedido de restituição de imposto, se não comprovado o pagamento indevido, em face da legislação tributária. INCONSTITUCIONALIDADE - O exame da constitucionalidade da norma legal refoge à órbita da Administração, para se inserir na esfera da estrita competência do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11230
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10875.000247/2001-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, c/ a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, Port. SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF Nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-08248
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10855.000166/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMA PROCESSUAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
A simples interposição de procedimento judicial não implica na renúncia às vias administrativas, desde que o objeto dos procedimentos seja distinto. Na matéria coincidente, prevalece a decisão judicial.
PIS/FATURAMENTO. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.053
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara cio Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10860.000927/2005-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 30/09/2000
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. QUESTÃO PREJUDICIAL DECIDIDA PELO ÓRGAO COMPETENTE. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE CRÉDITO.
Tendo sido o direito de crédito relativo ao Finsocial negado por decisão de Câmara do 3º Conselho de Contribuintes, fica prejudicada a alegação de compensação apresentada como defesa no auto de infração.
MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. MATÉRIA SUMULADA.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/09/2000
Ementa: PIS. FALTA DE DECLARAÇÃO E PAGAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO E MULTA. APLICAÇÃO.
A falta de declaração da contribuição em DCTF e a falta de seu recolhimento no prazo legal implicam o cabimento de lavratura de auto de infração para constituição do crédito tributário e aplicação de penalidade por infração à legislação tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80729
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10880.005835/99-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação e inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, excetuadas as creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034/2000. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07068
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10875.000368/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta de recolhimento enseja o lançamento de ofício. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de ofício no percentual de 75% tem amparo no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. Sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento devem incidir juros de mora, nos termos da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27 de junho de 1997. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77176
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10875.002173/2001-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA
NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Inexistente no presente procedimento hipótese de nulidade de que trata o art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. PRAZO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados, havendo simulação da base de cálculo da exação, a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme disposto no artigo 173, inciso 1, do CTN.
PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DIFERENÇA ENTRE VALORES DECLARADOS E APURADOS EM
AUDITORIA.
Apurado diferença, em procedimento fiscal, entre os tributos declarados em DCTF e os tributos devidos com base na escrita contábil e fiscal do contribuinte, procede-se ao lançamento de ofício para exigir a diferença do tributo não declarado, com os encargos legais previstos na legislação, inclusive a multa de 75%.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.424
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos até 31/12/1995, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso, José Antonio Francisco e Rogério Gustavo Dreyer, que entendem aplicável o art. 150 do CTN.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10855.003556/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE. Não ocorre nulidade do lançamento quando o ato é praticado por servidor competente, são cumpridas todas as formalidades e exigências legais e o direito de defesa do contribuinte não é cerceado.
DUPLO LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO. Não caracteriza duplo lançamento o fato de estar sendo lançado o PIS-PASEP correspondente à compensação realizada pelo contribuinte, mas indeferida pela decisão de primeira instância. Nesse caso, desloca-se o julgamento de litígio para o processo de lançamento. DEVIDO PROCESSO LEGAL. No processo administrativo fiscal, as regras a serem seguidas são as do Decreto nº 70.235/72. No presente caso, não houve desrespeito a tais normas, de vez que foi assegurado o devido processo legal e o contraditório. MULTA DE OFÍCIO.Nos lançamentos de ofício a multa cabível é a de ofício, no caso, 75%. PIS. SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95. Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 7/70 em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Nº 7/70, diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28/11/95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal, mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77005
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10880.004511/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá permanecer na condição de optante pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13254
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
