Numero do processo: 10480.000813/98-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO-PRÊMIO. O benefício fiscal previsto no art. 1º do DL 491/69 foi revogado a partir de 1º de janeiro de 1984, em face das normas emitidas pela delegação de competência prevista no DL 1.724/79. Esse benefício, por ter natureza financeira, comportava a delegação de competência levada a efeito pelo referido decreto-lei, que guarda inteira compatibilidade com a ordem constitucional vigente - CF/67. Ainda que se considerasse não revogado o credito-prêmio pelos dispositivos citados, o benefício teria sido indiretamente revogado pelo art. 41 do ADCT. CRÉDITO DO IMPOSTO RELATIVAMENTE AOS INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS EXPORTADOS. É ônus do contribuinte, no pedido de ressarcimento, a demonstração, por cálculos e documentação detalhados, a origem dos créditos e da efetiva utilização dos insumos nos produtos exportados. Deve ser indeferido o pedido de ressarcimento que não preenche os requisitos legais, e cujos elementos constantes dos autos não permitem a apuração dos valores a serem ressarcidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06271
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco Maurício R.. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10480.002439/2001-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO. CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN. O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE AÇÃO CAUTELAR. EFEITOS. Não pode a liminar concedida suspender os efeitos de uma decisão de conteúdo meramente declaratório negativo. Por se ater a ação cautelar, nos termos peticionados pela recorrente, aos atos praticados pelo Fisco que possam impedi-la de obter certidões negativas, em virtude de inscrição de seus débitos na Dívida Ativa, verifica-se que o pleito alcança apenas a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que não condiz, absolutamente com pedido de compensação, uma vez que nesta última hipótese não se está a exigir crédito tributário algum. ISENÇÃO. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA.Existindo no quadro societário sócios que não desempenhem as atividades profissionais para as quais a sociedade civil foi constituída não se pode cogitar de estar-se diante de uma sociedade civil de profissão regulamentada, e portanto não se pode falar em isenção concedida especialmente para tais pessoas jurídicas. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15694
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros: Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10435.001051/99-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. JURO DE MORA. APLICABILIDADE. As contribuições federais não pagas até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juros moratórios legal, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício, conforme a legislação vigente. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA APLICÁVEL. Sobre as parcelas correspondentes aos valores declarados através da DIRPJ e não pagos não incide a multa de ofício. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 203-08341
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10580.006904/97-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - DIREITO DE REPETIR/COMPENSAR - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Assim, a partir da publicação, conta-se 5 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76512
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcia Rosana Pinto Martins Tuma
Numero do processo: 10480.012441/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO - O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, no caso de pagamento espontâneo de tributo indevido, ou maior do que o devido, em face da legislação tributária aplicável, nos termos do art. 165, I, do CTN (Lei nr. 5.172/66). EMPRESAS VENDEDORAS DE MERCADORIAS E MISTAS - Os pedidos de restituição de FINSOCIAL recolhido em alíquotas superiores a 0,5%, protocolizados até a data da publicação do Ato Declaratório SRF nº 096/99 - 30.11.99 -, quando estava em pleno vigor o entendimento do Parecer COSIT nº 58/98, segundo o qual o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendido o da MP nº 1.110/95, publicada em 31.08.95, devem ser decididos conforme entendimento do citado Parecer. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74936
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10530.001725/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - A autoridade administrativa poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por profissional habilitado ou entidade de reconhecida capacitação técnica, o VTNm que vier a ser questionado pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72990
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10480.006344/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA E DA TAXA SELIC - A instância administrativa não é competente para o exame de inconstitucionalidade de leis. Preliminar rejeitada. COFINS - MULTA E JUROS - Cabe aplicação de multa e juros quando se compatibilizam com as prescrições legais destinadas à matéria objeto da lide. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07941
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a arguíção de inconstitucionalidade; e, II) no mérito negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10540.000802/00-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS-PASEP. MULTA DE OFÍCIO. A aplicação da multa de ofício de 75% decorre de lei, não se caracterizando como confisco. JUROS. TAXA SELIC. O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66, art. 161, § 1º) estabelece que os créditos tributários não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. Tendo a lei previsto a cobrança da taxa Selic, é de ser a mesma aplicada em substituição ao percentual de 1%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77451
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10540.001088/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - JUROS DE MORA CALCULADOS A TAXAS SUPERIORES A 1% AO MÊS - LEGALIDADE - O art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional permite a cobrança de juros calculados a taxas superiores ao limite de 1% ao mês, desde que esteja previsto em lei. MULTA - Legítima a exigência da multa de 75%. O artigo 52 da Lei nº 9.298/96, que limitou em 2% a multa por inadimplemento de obrigações, somente tem aplicação às relações de consumo, conceito no qual não se enquadra a obrigação tributária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07448
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10480.005660/95-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - MULTA POR ENTREGA A DESTEMPO - Demonstrado nos autos que a DCTF não fora entregue à repartição fiscal, é de ser mantida a penalidade prevista no art. 11, §§ 2º,3º e 4º, do Decreto-Lei nº 1.968/82, e alterações posteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11704
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
