Numero do processo: 11080.014543/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 31/03/1989 a 31/03/1994
ORDEM JUDICIAL. SOBERANIA DAS DECISÕES JUDICIAIS.
Sobrevindo decisão do Poder Judiciário que determina a compensação de créditos de tributos federais com débitos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, contrariando decisão administrativa do Segundo Conselho de Contribuintes, o processo administrativo fiscal onde se processa a compensação respeitará os limites do quanto decidido por aquele poder soberano, anulando-se as decisões administrativas contrárias.
COMPENSAÇÃO NÃO DECLARADA. INC. V, PAR. 3. ART. 74. LEI N. 9.430/96. DECISÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. NULIDADE.
Inaplicável o inciso V, do §3º, da Lei nº 9.430/96, que considera não declarada a compensação cujo débito já tenha sido objeto de compensação não homologada pela simples existência de decisões administrativas anteriores, porém, anuladas.
NOVA DECISÃO DRF. DIREITO CREDITÓRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Diante de decisão do Poder Judiciário que anulou as decisões administrativas que não homologaram a compensação de créditos com débitos de espécies tributárias diferentes, deve o processo retornar à autoridade da instância de piso competente para apreciar o pedido de compensação, assegurado ao contribuinte o contraditório, a ampla defesa e o duplo grau de jurisdição, processando-se o pleito na trilha do processo administrativo fiscal, como determinam os artigos 74 da Lei nº 9.784/96, 1º e seguintes do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO HIERÁRQUICO. INAPLICABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INCOMPETÊNCIA. NULIDADE. DECISÃO DRF.
A adoção de fundamento equivocado que resulta em intimação para a apresentação de recurso hierárquico, na forma do artigo 59 da Lei nº 9.784/99, quando teria lugar o manejo de manifestação de inconformidade, na forma do artigo 74 da Lei nº 9.430/96, implica em preterição do direito de defesa na forma do artigo 59, II, do Decreto nº 70.235/72. Eventual apreciação de recurso nessas condições pelo CARF resultaria em supressão de instância, visto que o despacho decisório da DRF que não homologa direito creditório ou o faz parcialmente deve ser desafiado por manifestação de inconformidade, como determina o §9º, do artigo 74, da Lei nº 9.430/96.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-000.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário e determinar a sua apreciação como manifestação de inconformidade pela DRJ.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 13631.000295/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998
DECADÊNCIA DO DIREITO DE O FISCO CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL. ARTIGO 173, I, DO CTN.
O prazo para o fisco efetuar o lançamento é de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao qual o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I do CTN.
Numero da decisão: 9303-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.Substituto
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 13884.004223/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/09/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPENSAÇÕES HOMOLOGADAS. DÉBITOS INEXISTENTES. CANCELAMENTO.
Reconhecido crédito em montante suficiente para a compensação de débitos, compensação essa efetuada pela autoridade administrativa, bem como, quitados os valores inscritos em Dívida Ativa da União, de se cancelar a exigência dos mesmos débitos feita por meio de auto de infração.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina de Freitas e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 13558.000378/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-02049
Numero do processo: 13896.000806/98-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inaceitável compensar com Títulos da Dívida Agrária, cuja utilização é restrita ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e nas condições estabelecidas na lei (Lei nº 4.504/64, art. 105). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Por não ser admissível a aceitação dos TDAs como pagamento, pela mesma razão não se caracteriza a denúncia espontânea de que cuida o art. 138 do CTN. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12446
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13975.000230/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. Estão excluídas da tributação além das áreas de preservação permanente e reserva legal, as áreas de interesse ecológico, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72800
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 15374.000901/00-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUERIMENTO DE CONTRIBUINTE - INDEFERIMENTO PELA DRF - JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - AUSÊNCIA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - Na remessa decorrente de ordem judicial, cuja autoridade coatora é o titular do Órgão Preparador, de recurso ao Conselho de Contribuintes, relativo a mero indeferimento de Delegacia Regional da Receita Federal - DRF, mesmo devendo ser recebido e colocado na pauta de julgamentos, descabe ser conhecido quando suprimida a decisão de primeira instância, que é de competência exclusiva das Delegacias da Receita Federal de Julgamento - DRJ (Decreto nº 70.235/72, arts. 25, I, e 33). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-08884
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13975.000033/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196 - STF), e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante. (Art. 578 c/c o art. 581, § 2 , Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72718
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13963.000107/94-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso Voluntário deve ser interposto nos trinta dias seguintes ao da intimação do julgamento (artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72), importando a desobediência a tal prazo na perempção do ato recursal. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-72298
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13975.000207/96-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - I) CNA - Indevida a cobrança quando ocorrer preponderância de atividade industrial. Artigo 581, §§ 1 e 2, da CLT. II) CONTAG - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03936
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
