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4821745 #
Numero do processo: 10730.002205/89-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DCTF. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. Não instaurada a fase litigiosa, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 203-00494
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4820968 #
Numero do processo: 10680.008198/91-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS - RECEITA OPERACIONAL - A argüição de inconstitucionalidade da cobrança do PIS não é oponível na esfera administrativa, por transbordar o limite de sua competência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05799
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4821902 #
Numero do processo: 10768.000478/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE LANÇADORA. CERCEA- MENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não ocorre incompetência da autoridade quando esta, embora competente, seja de jurisdição diversa do domicílio fiscal da contribuinte e efetue o lançamento. Também não há, em decorrência deste fato, cerceamento ao direito de defesa, posto que o procedimento de fiscalização caracteriza-se por ser inquisitorial. Somente após a ciência do lançamento, momento em que algo é imputado ao contribuinte, estará garantido o direito à ampla defesa. CPMF. ADIANTAMENTO SOBRE O CONTRATO DE CÂMBIO - ACC. Por se tratar de uma operação de crédito, o ACC se subsume ao disposto no § 1º do art. 16 da Lei nº 9.311/96, ou seja, deverão ser pagos exclusivamente ao beneficiário. O pagamento de modo diverso enseja a ocorrência do fato gerador previsto no inciso III do art. 2º da mesma lei. A dispensa trazida pela Portaria MF nº 6/97, art. 4º, II, refere-se à liquidação, ou seja, quando do encerramento do ACC. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79261
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4821080 #
Numero do processo: 10680.011586/89-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 1990
Ementa: PIS-FATURAMENTO. Infração comprovada e não-infirmada à míngua de contraprova. Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-03927
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4820823 #
Numero do processo: 10680.004237/96-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). CONTRIBUIÇÃO SENAR - In casu, é de ser afastada para que não seja cumulativa com as Contribuições destinadas ao SENAI e ao SENAC, à vista do disposto no § 1 do art. 3 da Lei nr. 8.315/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09489
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4821669 #
Numero do processo: 10725.002157/92-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - ENQUADRAMENTO SINDICAL, PATRONAL E LABORAL. O enquadramento sindical dos trabalhadores rurais deve acompanhar o do empregador (Súmula 196-STF) e este deve contribuir para o sindicato mais específico, conforme sua atividade empresarial preponderante (art. 578 c/c 581, parágrafo 2o., Lei nr. 6.386/76). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07353
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4819670 #
Numero do processo: 10620.000043/00-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.779/99. CRÉDITOS BÁSICOS. IRRETROATIVIDADE DO BENEFÍCIO. O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI, bem como do saldo credor, decorrente da aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, utilizados na industrialização de produtos tributados à alíquota zero, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º/01/1999, a teor do art. 11 da Medida Provisória nº 1.788, de 29/12/98, convertida na Lei nº 9.779, de 19/01/99. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE INSUMOS TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO-TRIBUTADOS. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. Se da reconstituição da conta gráfica do IPI no período abrangido pelo pedido restar provada a inexistência de valor pago a maior indevida é a compensação requerida. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antonio Zomer

4821155 #
Numero do processo: 10680.016299/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/2000 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não é nulo o auto de infração originado de procedimento fiscal que não violou as disposições contidas no art. 142 do CTN, nem as do art. 10 do Decreto nº 70.235/72. Também não é nula a decisão que obedeceu rigorosamente ao rito do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal. RECEITAS DA VENDA DE IMÓVEIS. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITAS. COFINS. No caso da venda de bens imóveis ou direitos a eles relativos, integra o faturamento (receita bruta) mensal, base de cálculo para a incidência da contribuição devida à Cofins, o valor total da receita auferida no mês da efetivação das vendas à vista e/ou a prazo (em prestações ou em outras modalidades de pagamento), de conformidade com o instrumento público ou particular de compra e venda ou de promessa de compra e venda. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19180
Nome do relator: Antonio Zomer

4820499 #
Numero do processo: 10675.000597/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ITR - FATO GERADOR - É válido o lançamento efetuado com base em Medida Provisória transformada em Lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02781
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4819841 #
Numero do processo: 10630.000491/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09773
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges