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4642179 #
Numero do processo: 10073.000980/2003-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1998 a 30/06/1998 AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM RAZÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO NO PROFISC. CANCELAMENTO. Auto de infração eletrônico lavrado em razão da não constatação, pela Receita Federal, do processo de compensação indicado pelo contribuinte em sua DCTF. Pedidos de compensação existentes e processo administrativo existente no Profisc. Acostamento indevido dos pedidos de compensação a processo diverso do indicado pelo contribuinte, procedimento realizado pela Secretaria da Receita Federal. Impossibilidade de manutenção de auto eletrônico com base em fundamentação inexistente. Auto de infração que deve ser totalmente cancelado. MULTA. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. INAPLICABILIDADE. Multa é sanção e deve ser aplicada única e exclusivamente quando ocorre infração à lei. O aproveitamento de crédito tributário decorrente de decisão judicial não é infração legal, principalmente se o pedido de restituição ainda estiver em análise pela Administração Pública para fins de quantificação do valor do crédito tributário. Recursos de ofício negado e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-80969
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4643143 #
Numero do processo: 10120.001957/97-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74229
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro José Roberto Vieira.
Nome do relator: Jorge Freire

4643051 #
Numero do processo: 10120.001751/95-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Decisão a quo que tomou impugnação por pedido de retificação. Supressão de instância. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06258
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4642982 #
Numero do processo: 10120.001569/2002-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar de nulidade quando a exigência fiscal sustenta-se em processo instruído com todas as peças indispensáveis e não se vislumbra nos autos que o sujeito passivo tenha sido tolhido no direito que a lei lhe confere para se defender.Preliminar rejeitada. COFINS. INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES. BASE DE CÁLCULO A MENOR. Comprovado o recolhimento a menor das contribuições sociais, em fase de redução indevida da base de cálculo, correto o lançamento de ofício para exigência do valor devido. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. SITUAÇÃO QUALIFICATIVA. FRAUDE. O sujeito passivo, ao declarar e recolher valores menores que aqueles devidos, agiu de modo a impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade fiscal do fato gerador da obrigação tributária principal, restando configurado que a autuada incorreu na conduta descrita como sonegação fiscal, cuja definição decorre do art. 71, I, da Lei no 4.502/64. A omissão de expressiva e vultosa quantia de rendimentos não oferecidos à tributação demonstra a manifesta intenção dolosa do agente, tipificando a infração tributária como sonegação fiscal. E, em havendo infração, cabível a imposição de caráter punitivo, pelo que, pertinente aplicabilidade da penalidade inserida no art. 44, II, da Lei nº 9.430/96.Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09470
Decisão: Por unanimidade e votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4642958 #
Numero do processo: 10120.001533/95-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar as razões de impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06034
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4642780 #
Numero do processo: 10120.001152/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTN - LAUDO TÉCNICO - A apresentação de Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos do § 4 do artigo 3 da Lei nr. 8.847/94 determina a revisão do Valor da Terra Nua - VTN nele previsto. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ISENÇÃO - Devidamente comprovada a existência da área de preservação permanente mediante Laudo Técnico, meio de prova bastante, cabe e isenção legalmente prevista. RECURSO VOLUNTÁRIO COM EFEITO DE IMPUGNAÇÃO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - O conteúdo do recurso voluntário deve ter relação de causa e efeito com a decisão da qual decorre. A parte da matéria nele versada decorrente da execução do julgado é estranha ao processo, cabendo à autoridade julgadora sobre ela manifestar-se, sob pena de supressão de instância. Recurso provido quanto à matéria de mérito e não conhecido quanto à matéria referente a juros e multa de mora.
Numero da decisão: 201-72618
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, quanto a matéria de mérito; e não se conhceu do recurso, quanto a matéria estranha.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4642277 #
Numero do processo: 10074.000529/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. EMPRESA FORNECEDORA INEXISTENTE DE FATO. DOCUMENTOS EMITIDOS EM FAVOR DE TERCEIROS ADQUIRENTES. ACEITAÇÃO. Havendo prova cabal de que as mercadorias constantes de nota fiscal de venda foram entregues ao adquirente e que o preço ajustado pela operação foi pago, é tido por ocorrido o ato negocial, mesmo que a fornecedora tenha sido declarada como empresa inexistente de fato (art. 82, parágrafo único, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996). Conseqüentemente - e tratando do caso em julgamento -, se as operações perpetradas pela empresa inexistente e de fato legalmente devem ser tomadas por ocorridas, deu-se o fato gerador do IPI na saída da mercadoria do importador equiparado a industrial para o adquirente e não na saída do adquirente para cumprimento de transação de revenda. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78386
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4642387 #
Numero do processo: 10108.000485/95-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Não se conhece de Recurso do Ofício cujo valor exonerado não seja igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Recurso de ofício não conhecido por falta de alçada.
Numero da decisão: 201-73569
Decisão: Por unanimidade de votos não se conheceu do recurso, por falta de limite de alçada.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4642421 #
Numero do processo: 10108.000866/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - MULTA DE MORA - A impugnação interposta antes do prazo do vencimento do crédito tributário suspende a sua exigibilidade (CTN, art. 151, III) e, consequentemente, o prazo para o cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da ciência da decisão que indeferir a impugnação, vencido esse prazo poderá então haver exigência de multa de mora. JUROS MORATÓRIOS - Incidem sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, mesmo quando suspensa sua exigibilidade pela apresentação de impugnação e/ou recurso. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-05.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4643126 #
Numero do processo: 10120.001942/97-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO INCENTIVADO - RESSARCIMENTO - O aproveitamento de créditos oriundos de insumos utilizados na industrialização de produtos com alíquota zero de IPI na forma de ressarcimento/compensação (Lei nº 9.430/96, arts. 73, 74), sendo hipótese de crédito incentivado, exige lei específica para tal. E a edição de tal norma somente adentrou no universo jurídico pátrio através da dicção do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 19/01/1999. E a Administração Tributária, regulamntando tal lei por delegação da mesma, firmou como marco temporal para aproveitamento desses créditos oriundos de insumos a títulos de ressarcimento/compensação, os relativos aos insumos recebidos no estabelecimento industrial ou equiparado a partir de 1º de janeiro de 1999. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74246
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire