Numero do processo: 10120.008214/2002-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE.
O Conselho de Contribuintes está impedido de tomar conhecimento de recursos em relação aos quais o contribuinte não tenha apresentado garantia de instância equivalente a pelo menos 30% do crédito tributário discutido.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78.242
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por falta de garantia de instância.
Ausente o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Yosefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10166.017896/97-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. Preliminar rejeitada. PIS/FATURAMENTO - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária , seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação. DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF - Considera-se devidamente constituído, pelo lançamento, o crédito tributário declarado à Receita Federal, mediante a apresentação da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF . Não sendo à PFN para fins de inscrição em Dívida Ativa. EXCLUSÕES DA BASE CÁLCULO - As exclusões da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS/FATURAMENTO são as expressamente consignadas na LC nº 07/70, entre as quais não se incluem taxas legalmente instituídas, mesmo que sejam calculadas e devidas proporcionalmente à receita auferida no desempenho da atividade objeto da tributação. Recurso a que se nega provimento. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06725
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitada a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10120.004866/97-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não resta configurado o cerceio de defesa quando a descrição dos fatos do lançamento de ofício aponta corretamente a infração imputada, detalha a base de cálculo, a alíquota aplicada, o percentual da multa de ofício, o montante dos juros moratórios e indica os dipositivos legais que dão suporte à exação fiscal. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributários, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. COFINS. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13706
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10120.008302/2002-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77021
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10120.003843/97-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - BEBIDAS - REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS - NOTAS COMPLEMENTARES - Inexistência da declaração da SRF de que trata o artigo 53 do RIPI/82, desautorizando a utilização da alíquota reduzida de que tratam as Normas Complementares nele citadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada (artigo 17 do Decreto nº 70.235/72). Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75312
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10166.023675/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. LOCAL DE LAVRATURA DO AUTO. INOCORRÊNCIA. A Lei determina que o auto de infração seja lavrado no local de verificação da falta, que poderá não ser o mesmo da sua ocorrência. NULIDADE PARCIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO RESTANTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Havendo a possibilidade de se extirpar a parte do lançamento declarada nula, sem prejuízo ao restante do auto, este não tem sua validade alterada. NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. A Lei nº 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminares rejeitadas. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. FALTA DE COMPETÊNCIA DO CONSELHO. Refoge à competência dos Conselhos de Contribuintes a apreciação de inconstitucionalidade de dispositivo legal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. Dentre as exclusões permitidas pela Legislação da COFINS, não se insere a devolução de compras. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08952
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; II) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Adriene Maria de Miranda (Suplente), Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López; III) por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, por ausência de autorização para reexame Fiscal; e, IV) no mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva (relator), Adriene Maria de Miranda (Suplentte), Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10183.003116/95-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - PRECLUSÃO. Não se conhece de matéria não apresentada na fase impugnatória. FATO GERADOR - Por força do disposto no artigo 4º da Medida Provisória nº 368, de 26/10/93, o fato gerador do ITR/94, ocorreu no dia 1º de janeiro de 1994. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73113
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10166.014511/96-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PASEP - FALTA DE RECOLHIMENTO - Levantado e documentado pela fiscalização que houve insuficiência de recolhimento da contribuição social, deve ser exigido o crédito constituído com os acréscimos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11448
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10140.001700/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10140.000492/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Laudo Técnico de Avaliação insuficiente não serve para descaracterizar o VTNm adotado pela administração. Avaliação de órgãos municipais e estaduais para outros munícipios não servem como subsídio. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-04887
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Elvira Gomes dos Santos