Numero do processo: 10830.007287/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NORMAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. De acordo com o art. 14 do Decreto nº 70.235/72, somente com a impugnação instaura-se a fase litigiosa. Antes desta, não há que se falar em ofensa ao princípio do contraditório. AUTO DE INFRAÇÃO SEM NÚMERO. Ao teor do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, o número do auto de infração não é requisito essencial. AUTORIDADE INCOMPETENTE. Nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 9º do Decreto nº 70.235/72, a formalização da exigência do crédito tributário por servidor competente de jurisdição diversa do domicílio do sujeito passivo previne a jurisdição. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. As medidas judiciais em si, ainda que suspendam a exigibilidade do crédito tributário, não têm o condão de impedir a lavratura de autos de infração com vistas a evitar a decadência. No caso em tela, sequer há de se falar em exigibilidade suspensa, pois, como observou a decisão recorrida, as ações judiciais versaram sobre operações com petróleo, seus derivados e combustíveis, e com álcool, enquanto a autuação diz respeito a outras receitas. Preliminares rejeitadas. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS LEIS. Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso a este Colegiado afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo. MULTA CONFISCATÓRIA. Correta a aplicação da multa de 75%, nos exatos termos do art. 44, caput, e § 1º, inciso I, da Lei nº 9.430/96. O princípio do Não-Confisco destina-se ao legislador e não ao aplicador da lei. JUROS DE MORA. O art. 161, § 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. De acordo com o STF, o art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é norma não auto-aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77185
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10845.001202/99-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12528
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10840.002392/95-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, mediante ingresso de mandado de segurança, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. NULIDADE - Descabido argüir a nulidade de lançamento destinado a prevenir a decadência do tributo com a exigibilidade suspensa, porquanto o lançamento fiscal é um procedimento obrigatório (CTN, art. 142). Recurso não conhecido na matéria objeto de ação judicial e negado quanto à matéria diferenciada, nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 202-10497
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por renúncia a via administrativa.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10830.006791/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - O recurso voluntário deve ser apresentado no prazo estabelecido no artigo 33 do Decreto nr. 70.235/72. Não observado o preceito legal, não se toma conhecimento do recurso, por perempto.
Numero da decisão: 202-10440
Decisão: Por unanimidade de votos, nao se conheceu do recurso, por perempto.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10830.007228/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS - COOPERATIVAS - LEGALIDADE TAXA SELIC - Legítima a cobrança de juros moratórios com base na SELIC (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a partir de 01/04/95, de acordo com o art. 13 da Lei nº 9.065 (originária de Medida Provisória ), de 20/06/95, tendo em vista manifestação do STF que a limitação dos juros prevista no art. 192, § 3º, da Constituição Federal é regra não auto-aplicável. Atendidos os termos do art. 161, § 1º, primeira parte, do CTN. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 201-76699
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10835.001753/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-FATURAMENTO - 1 - Consoante enunciado da Súmula 68 do STJ a parcela relativa ao ICMS é incluída na base de cálculo do PIS. Precedentes jurisprudenciais. 2 - Havendo recolhimento a menor, por não inclusão do ICMS na base para cálculo do PIS, em relação a diferença, se não recolhida dentro do vencimento legal, há mora, sendo, portanto, devidos os juros moratórios. 3 - Não havendo recolhimento espontâneo, e originando-se a exação de lançamento de ofício, deve ser aplicada a multa de ofício prevista em lei. Todavia, desde a vigência da Lei nr. 9.430/96, nos casos como o presente, deve aplicar-se a multa de ofício prevista em seu art. 44, I, face ao que dispõe o art. 106, II, c, do CTN. Nestes termos, reduz-se a multa para 75% (setenta e cinco por cento). Recurso voluntário parcialmente procedente.
Numero da decisão: 201-71944
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10835.000473/98-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ILEGALIDADE DA PORTARIA MF Nº 238/84 - Uma vez declarada a ilegalidade da portaria ministerial que determinava o recolhimento do PIS devido pelos postos varejistas, em sistema de substituição tributária, quando da aquisição das empresas distribuidoras, devem as empresas recolher essa contribuição segundo as normas da Lei Complementar nº 07/70, na medida da efetivação de suas vendas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07752
Decisão: Pelo voto do qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Lisboa Cardoso, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial, quanto a semestralidade de oficio.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10830.007004/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida (inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12787
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10835.000482/99-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTA. PRESTADORES DE SERVIÇOS. A alíquota do FINSOCIAL aplicável às pessoas jurídicas prestadoras de serviços é integral, como estabelecido pela legislação que determinou os sucessivos aumentos acima dos 0,5% (meio por cento), a teor de decisão definitiva do STF. PRESCRIÇÃO. A questão da prescrição resta prejudicada, uma vez que a condição de empresa exclusivamente prestadora de serviços basta para fulminar a pretensão do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76372
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10835.000615/95-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - LAUDO TÉCNICO - Laudo Técnico, elaborado por profissional competente e devidamente registrado no CREA, para infirmar o valor do VTNm fixado por norma legal, deve atender aos requisitos dispostos na NBR NR. 8799 da ABNT. CNA - A Contribuição para a CNA não se confunde com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, pois foi instituída pelo Decreto-Lei nr. 1.166/71, artigo 4, e artigo 580 da CLT, com redação dada pela Lei nr. 7.047/82, possuindo caráter tributário e compulsório. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCIDÊNCIA DE JUROS E MULTA MORATÓRIOS - Os juros moratórios têm caráter meramente compensatório e devem ser cobrados inclusive no período em que o crédito tributário estiver com sua exigibilidade suspensa pela impugnação administrativa. A multa de mora somente pode ser exigida se a exigência tributária, tempestivamente impugnada, não for paga nos 30 dias seguintes à ciência da decisão administrativa definitiva. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05610
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
