Numero do processo: 10510.000578/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Constatado o não recolhimento ou o recolhimento a emnor do tributo, outro não poderia ser o comportamento da administração tributária senão buscar os valores devidos mediante procedimento de ofício, agravando com as penalidades legais . MULTA DE OFÍCIO - Em conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei nr. 9.430/96, necessário se faz reduzir a mult ade ofício de 100% para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72118
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10469.004090/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Rejeitada porque constando dos autos prova de concessão de acesso à documentação solicitada. Preliminar Rejeitada. PIS - INEXATIDÕES DO LANÇAMENTO - Comprovação não presente nos autos. PRESTADORA DE SERVIÇOS - A atividade hoteleira caracteriza-se como mista, posto que produz e vende refeições ao público em geral. SEMESTRALIDADE - O lançamento deve considerar a base de cálculo da Contribuição para o PIS, como sendo o faturamento do sexto mês anterior ao fato gerador, sem atualização monetária, na conformidade do parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08257
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10580.011487/00-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. Tendo havido recolhimentos parciais, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se opera em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. A competência julgadora dos Conselhos de Contribuintes deve ser exercida com cautela, pois a constitucionalidade das leis sempre deve ser presumida. Portanto, apenas quando pacificada, acima de toda dúvida, a jurisprudência, pelo STF, é que haverá ela de merecer a consideração da instância administrativa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Bueno Ribeiro, Nayra Bastos Manatta e Henrique Pinheiro Torres. II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso, quanto a Taxa SELIC. Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Gabriela Toledo Watron.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10530.000224/96-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste dispositivo é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex - vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 4, inciso I, da Lei nr. 8.218/91, deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, II, "c"). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-11021
Decisão: I) - Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso, quanto ao critério de apuração da base de cálculo do Pis. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Campelo Borges, Maria Teresa Martinez Lopéz e Luiz Roberto Domingo. Designao o Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima para redigir o Acórdão e II) - Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 75%.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10580.005285/96-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS DE "TDA" - IMPOSSIBILIDADE - Em face do CTN, aart. 170, remeter à lei ordinária as condições ou atribuir à autoridade administrativa a autorização de compensação de créditos fiscais com créditos do devedor da Fazenda Pública, afigura-se impossível, por falta de previsão legal específica, a compensação administrativa de créditos relativos à contribuição com créditos advindos de Títulos da Dívida Agrária - TDA. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06570
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10580.001054/93-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - VALOR DE ALÇADA - Compete ao Conselho de Contribuintes julgar recursos de ofício decorrentes de crédito tributário, principal e decorrentes, cujo lançamento do tributo e multa ultrapasse a 500.000 (quinhentas mil UFIR). FINSOCIAL - PARCELAMENTO. Havendo parcelamento deferido e devidamente cumprido recolhendo o FINSOCIAL à alíquota de 0,5%, anulável o auto de infração que exige o tributo em percentual superior ao citado. Inteligência do artigo 77 da Lei nº 9.430/96 e do artigo 3º do Decreto nº 2.194/97, combinado com o artigo 106, II, "a", do CTN. Recurso de ofício não conhecido e voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73820
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso de ofício, por falta de alçada. E deu-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10540.001918/96-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DCTF - Cumprida a obrigação acessória, possibilita a aferição da obrigação tributária. LANÇAMENTO EFETUADO PELA AUTORIDADE FISCAL - A existência de lançamento, no caso autoriza a análise e julgamento do processo fiscal. CONSECTÁRIOS LEGAIS - Em obediência ao entendimento fazendário vigente, incabível, na espécie, a multa de ofício. As normas não retroagem em malefício ao contribuinte. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-10385
Decisão: Por unanimidade de votos,deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10467.001874/97-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e restituição de tributos e contribuições está assegurada pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% ( meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. DECADÊNCIA - O direito à restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT Nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e em vigor na data do requerimento, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74370
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10435.001111/99-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Desde que clara a descrição da infração e apontados com segurança os dispositivos infringidos e a proposição da multa, não há que se falar em prejuízo à defesa. CONSECTÁRIOS DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - LEGISLAÇÃO VIGENTE - APLICAÇÃO - Desde que previstas em legislação vigente à época do lançamento, descabe discutir administrativamente a aplicação de multas, juros e/ou índices de correção monetária. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08277
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10580.012734/99-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços na área de instalação e manutenção de máquinas e equipamentos elétricos, eletrônicos e mecânicos profissionais, por constituírem atividades típicas e inseridas no campo das atribuições do profissional de engenharia, de acordo com a legislação que regula o exercício dessa profissão, independentemente de serem de pequena monta ou esporádica. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-13503
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
