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4653806 #
Numero do processo: 10467.001122/98-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Deixa-se de apreciar a nulidade que beneficiaria o sujeito passivo, quando o exame do mérito lhe seja favorável. Preliminar rejeitada. PIS - SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07737
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o preposto da recorrente o Dr. Rodrigo Leporace Farret.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4655564 #
Numero do processo: 10508.000263/98-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outro insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.427
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: 1) em dar provimento ao recurso quanto as aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e 11) em negar provimento ao recurso: a) quanto a energia elétrica, lenha e água. Vencido o Conselheiro Mauro Wasilewski; e ia quanto à Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento integral, e o Conselheiro Antonio Augusto Borges Torres, que dava provimento parcial. Fez sustentação oral, pela recorrente, o seu patrono Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4657868 #
Numero do processo: 10580.007038/96-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TDA - COMPENSAÇÃO - A compensação de TDAs somente é admitida, e parcialmente, com créditos tributários decorrentes da incidência do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75214
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Antônio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4654960 #
Numero do processo: 10480.012466/95-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EFEITOS DE DECISÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - A declaração de inconstitucionalidade ou constitucionalidade pelo STF, via ação declaratória de constitucionalidade, tem aplicação imediata e produz efeitos ex-tunc, erga omnes, e vinculante aos demais órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo. COFINS - PRÁTICA REITERADA - Insubsistente o fulcro de sua alegação, não há como postular os benefícios dos artigos 100, 112 e 146 do CTN. RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4º, inciso I, da Medida Provisória nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91, foi reduzida para 75%, com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-12755
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4643859 #
Numero do processo: 10120.005118/97-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Diante da obscuridade existente no Acórdão no 202-16.654, acolhem-se os embargos de declaração para reformá-lo, passando a ementa do Acórdão no 202-15.888 a ser a seguinte: “NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. Tratando-se de relação jurídica conflituosa, o termo inicial de contagem do prazo de decadência para solicitação de restituição/compensação do PIS que foi pago nos períodos de apuração encerrados até setembro de 1995, conta-se a partir de 10/10/1995, data da publicação da Resolução no 49/95 do Senado. PIS. RESTITUIÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nos 2.445 e 2.449, ambos de 1988, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados dos referidos decretos-leis, devem ser calculados com base no que seria devido pela sistemática do art. 3o, alínea “a”, da LC no 7/70 para as empresas exclusivamente prestadoras de serviços. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. Até 31/12/1995 os indébitos devem ser corrigidos pela Norma de Execução Conjunta Cosit/Cosar no 08/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de janeiro de 1996. Recurso provido em parte.” Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-17.547
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para reformar o Acórdão n2 202-16.654 e retificar o resultado do julgamento do Acórdão n2 202-15.888, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4644595 #
Numero do processo: 10140.000699/2001-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. AUTO DE INFRAÇÃO. DECADÊNCIA. REFIS. INCLUSÃO DE DÉBITOS EX OFFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. O prazo decadencial para que a Fazenda lance valores relativos à contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN. O programa Refis possui normas aplicáveis e inafastáveis, as quais excluem a possibilidade de o Fisco incluir, de ofício, débitos do contribuinte optante não originariamente incluídos no referido programa. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência parcial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Tones, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na parte remanescente.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4645612 #
Numero do processo: 10166.004557/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. É nula a decisão de primeira instância que não leva em consideração a alegação do contribuinte de extinção do crédito tributário na modalidade pagamento. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15658
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4644359 #
Numero do processo: 10120.009566/2002-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. LANÇAMENTO. MPF. AUTORIZAÇÃO PARA VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. ADEQUAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE PIS. RECEITA BRUTA APURADA EM REGISTROS DO FISCO ESTADUAL. PARÂMETRO LEGALMENTE ESTABELECIDO. MULTA AGRAVADA. INFORMAÇÕES DESTOANTES NAS ESFERAS ADMINISTRATIVAS FEDERAL E ESTADUAL. Constando do MPF autorização para que a fiscalização proceda a verificações obrigatórias, nestas se incluem levantamentos a respeito do recolhimento do PIS. As informações prestadas pelo contribuinte à Receita Estadual, evidenciadoras de sua receita bruta, pode ser adotada pelo Fisco federal para efeitos de cobrança do PIS. A multa agravada tem lugar na hipótese de o contribuinte proceder a informações de teores distintos, a respeito de idênticas situações, para os Fiscos federal e estadual. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09465
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna

4644268 #
Numero do processo: 10120.008284/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77023
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4645742 #
Numero do processo: 10166.006780/96-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445 e 2.449, DE 1988 - REGÊNCIA - IMPROPRIEDADE - PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS - Fulminados os Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, em face de vício formal, prevalece a disciplina do PIS/FATURAMENTO por eles modificada, subsistindo, assim, a obrigação do recolhimento nos moldes da Lei Complementar nº 07/70. Impossibilidade de alteração de lei complementar por decreto-lei. Princípio fundamental de hierarquia das leis (STJ - Resp nº 19143 - MG). Na forma das Leis Complementares nºs 07, de 07.09.70, e 17, de 12.12.73, a Contribuição para o PIS/FATURAMENTO tem como fato gerador o faturamento e como base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sendo apurado mediante aplicação da alíquota de 0,75%. Alterações introduzidas pelos Decretos-Leis nº 2.445 e 2.449, de 1988, não acolhidas pelo STF. DECADÊNCIA - A decadência do direito de constituir crédito tributário somente ocorre depois de cinco anos contados do fato gerador, data em que se extinguiu o direito potestativo de a Fazenda Pública rever e homologar o lançamento. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212, de 1995, o PIS/FATURAMENTO deverá ser calculado nos termos da Lei Complementar nº 07, de 1970, obedecido o prazo nonagesimal. PERÍODO - Exigência discutida no período de 01/90 a 10/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira, que apresentou declaração de voto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes