Sistemas: Acordãos
Busca:
8106217 #
Numero do processo: 19515.002537/2005-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3302-001.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) Gerson José Morgado de Castro - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Gerson Jose Morgado de Castro, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: GERSON JOSE MORGADO DE CASTRO

8091263 #
Numero do processo: 15374.922999/2009-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Feb 05 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/11/2001 a 30/11/2001 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses não é de se declarar a nulidade. DILIGÊNCIA. COMPENSAÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. ÔNUS DA CONTRIBUINTE. A realização de diligência não se presta para a produção de prova que toca à parte produzir, sendo da contribuinte o ônus de reunir e apresentar o conjunto probatório capaz de demonstrar a liquidez e certeza do crédito pretendido. COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE. RECEITA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO. Declarada a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da COFINS, por decisão definitiva do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em regime de repercussão geral, o valor da receita financeira não integra a base de cálculo da COFINS, por não integrar o faturamento da pessoa jurídica não financeira.
Numero da decisão: 3301-007.214
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para afastar o alargamento da base de cálculo da COFINS e determinar à Unidade de Origem a verificação da exatidão do crédito da Recorrente. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 15374.922997/2009-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente de Turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Júnior, Ari Vendramini, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

8138989 #
Numero do processo: 10950.906628/2016-19
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2002 a 30/04/2002 DCOMP NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE CRÉDITO DE COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO. Em verificação fiscal da DCOMP transmitida não é possível verificar que no período de apuração a Recorrente procedeu recolhimento de ICMS. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS. MATÉRIA SUJEITA À APRECIAÇÃO DO STF. Ausência do trânsito em julgado definitivo do RE 574.706/PR impede apreciação da matéria por tribunal administrativo. Súmula CARF n. 2.
Numero da decisão: 3003-000.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges – Presidente (documento assinado digitalmente) Müller Nonato Cavalcanti Silva – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MULLER NONATO CAVALCANTI SILVA

8057570 #
Numero do processo: 10880.902237/2012-64
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jan 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 28/02/2009 RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. A compensação de créditos tributários está condicionada à comprovação da certeza e liquidez, cujo ônus é do contribuinte. A insuficiência no direito creditório reconhecido acarretará não homologação da compensação pela ausência de provas documentais, contábil e fiscal que lastreie a apuração, necessárias a este fim.
Numero da decisão: 3003-000.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges (presidente da turma), Marcio Robson Costa e Müller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

8061460 #
Numero do processo: 10980.923624/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/10/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. CONSTATAÇÃO DO CRÉDITO. Tendo a fiscalização confirmado a existência dos créditos indicados na declaração de compensação, há que se reconhecer o direito creditório invocado e homologar a compensação nos limites dos créditos reconhecidos.
Numero da decisão: 3302-007.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente), Jorge Lima Abud, José Renato Pereira de Deus, Walker Araújo, Corintho Oliveira Machado, Denise Madalena Green, Raphael Madeira Abad, Vinícius Guimarães.
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

8069037 #
Numero do processo: 11128.003769/2005-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II) Data do fato gerador: 11/05/2005 VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE. O Decreto-Lei n° 37/66, no Capítulo VI, que dispõe sobre Contribuintes e Responsáveis, em seu artigo 32, atribui expressamente responsabilidade tributária ao representante/agente marítimo do transportador estrangeiro. TRÂNSITO ADUANEIRO. VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE. A legislação brasileira que rege a matéria, a Lei n° 5.172, de 25/10/1966 — CTN e o Decreto-Lei n° 37, de 18/11/1966, dispõe que o Imposto de Importação tem como fato gerador a simples entrada das mercadorias em território nacional, e considera-se como entrada neste a mercadoria cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira. No caso de trânsito aduaneiro de passagem, apenas a mercadoria acidentalmente destruída não sofrerá a incidência do imposto.
Numero da decisão: 3401-007.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto e João Paulo Mendes Neto. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Mara Cristina Sifuentes (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8068248 #
Numero do processo: 15165.003734/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 TRIBUTO VINCULADO À IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei nº 10.865/2004, que acresce à base de cálculo das contribuições PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições, nos termos da decisão no RE 559.937/RS, e tendo em conta o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional no RE 559.607/SC. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2006 TRIBUTO VINCULADO À IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. É inconstitucional a parte do art. 7º, I, da Lei nº 10.865/2004, que acresce à base de cálculo das contribuições PIS/COFINS-Importação o valor do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e o valor das próprias contribuições, nos termos da decisão no RE 559.937/RS, e tendo em conta o reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional no RE 559.607/SC.
Numero da decisão: 3401-007.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Presidente em Exercício. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Lázaro Antônio Souza Soares, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Fernanda Vieira Kotzias, João Paulo Mendes Neto, Mara Cristina Sifuentes (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

8085282 #
Numero do processo: 10880.928103/2009-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. REGISTROS CONTÁBEIS A alegação de que teria computado na base de cálculo do PIS receita maior do que a auferida somente poderia prosperar se, entre outros elementos, estivesse acompanhada dos registros contábeis do respectivo período de apuração.
Numero da decisão: 3301-007.324
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente)
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

8068586 #
Numero do processo: 16024.000125/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000 CIGARROS APREENDIDOS. ORIGEM ESTRANGEIRA. INTRODUZIDOS CLANDESTINAMENTE NO PAÍS. POSSE. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA. Aquele que tenha em seu poder cigarros de procedência estrangeira introduzidos clandestinamente no país, também está sujeito à multa prevista no Dl nº 399/68, art.3º, com a redação dada pelo art.78 da Lei 10.833/2003, independentemente de quem seja o real proprietário dessas mercadorias. Fundamento: Súmula Carf n.º 90. CERCEAMENTO DE DEFESA. MANIFESTAÇÃO DURANTE A FASE PROCEDIMENTAL. INOCORRÊNCIA. No âmbito do processo administrativo fiscal o direito de defesa do contribuinte é exercido na fase do contencioso administrativo, que se inicia com a apresentação da impugnação. A ausência de participação do sujeito passivo durante a etapa procedimental, que visa à apuração e constituição do crédito tributário, não caracteriza cerceamento de defesa. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. Diante de alentada descrição dos fatos e indicação da fundamentação legal no auto de infração, o qual é instruído ainda com os elementos de prova em que se baseia a exigência fiscal, resta infundada a arguição de nulidade por cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 3201-006.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (documento assinado digitalmente) Pedro Rinaldi de Oliveira Lima - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Hélcio Lafetá Reis, Laercio Cruz Uliana Junior, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Correia Lima Macedo.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

8058251 #
Numero do processo: 10845.001531/2005-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA LEVADO AO JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3302-007.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (presidente substituto), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato Pereira de Deus e Denise Madalena Green.
Nome do relator: WALKER ARAUJO