Numero do processo: 10935.906188/2012-56
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/03/2006
Recurso Voluntário não conhecido
A manifestação de inconformidade apresentada fora do prazo legal não instaura a fase litigiosa do procedimento nem comporta julgamento de primeira instância quanto às alegações de mérito.
Numero da decisão: 3802-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o presente recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim- Presidente.
(assinado digitalmente)
Cláudio Augusto Gonçalves Pereira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Waldir Navarro Bezerra, Sólon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA
Numero do processo: 10935.907115/2011-09
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/01/2003
PIS E COFINS. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido o ingresso proveniente da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9718/98, por sentença proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado 29/09/2006.
MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3803-005.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.
(Assinado Digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Jorge Victor Rodrigues - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo De Sousa E Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10665.903405/2008-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.688
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Fenelon Moscoso de Almeida e José Paulo Puiatti.
RELATÓRIO
Como forma de elucidar os fatos ocorridos até a decisão da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento, colaciono o relatório do Acórdão recorrido:
Por intermédio do PER n° 37380.92192.080806.1.5.01-3188 (retificador do de n° 29699.05505.210104.1.1.01-3884) o contribuinte em epígrafe pleiteou, em 08/08/2006, o ressarcimento do IPI atinente ao 2° trimestre/2003, no montante de R$ 21.567,24, decorrente do crédito presumido apurado no período (fl. 27-v).
Vinculadas ao citado PER transmitiu as DCOMPs n° 13149.90928.290104.1.3.01-2602 e 42274.20904.080806.1.3.01-9855, conforme telas dos sistemas de controle da SRF anexadas, nesta data, às fls. 39/41.
A análise da petição do interessado se deu por via eletrônica, da qual resultou o Despacho Decisório de fl. 20. O saldo credor foi integralmente reconhecido, mas a compensação declarada por intermédio da DCOMP n° 42274.20904.080806.1.3.01-9855 foi parcialmente homologada, pois, foi efetivada com débito vencido sem inclusão dos respectivos acréscimos legais. Houve, então, no encontro de contas o cálculo da multa e juros de mora, resultando amortização parcial do débito compensado e apuração de saldo devedor após imputação proporcional do valor utilizado na compensação (conforme Detalhamento da Compensação, fl. 42), objeto de cobrança com acréscimo de multa de mora e juros de mora.
Cientificado do Despacho Decisório e intimado a recolher o crédito tributário decorrente da não homologação parcial da compensação, em 02/12/2008 (fl. 21), manifestou a pleiteante a sua inconformidade em 15/12/2008 (fl. 01), por meio do arrazoado de fls. 01/06, alegando, em síntese, que:
=> as DCOMPs transmitidas em 08/08/2006 para compensação do débito do 4° trimestre/2005 são as de número 09346.16266.080806.1.7.01-1458 (retificadora da de n° 24052.64326.300106.1.3.01-7587), 00071.85630.080806.1.3.01-3292, 29293.62342.080806.1.3.01-7278, 34277.56168.080806.1.3.01-0212, 26328.25368.080806.1.3.01-5909 e 42274.20904.080806.1.3.01-9855;
=> compensou também os juros e multa devidos conforme se comprova com uma análise perfunctória das declarações 3ªe 4ª acima";
=> "uma vez que foi compensado principal, multa e juros, deve se levar em consideração todas as declarações unificadamente, caso contrário, os juros e multa compensados nas 3ªe 4ª declarações seriam em vão";
=> a atualização dos créditos, com base na taxa Selic, cuja jurisprudência administrativa no sentido de sua admissão já se consolidou, foi ignorada pela fiscalização;
Ao final requer seja o crédito devido corrigido monetariamente e sejam consideradas todas as DCOMP transmitidas para compensação do débito (principal, multa e juros de mora).
A 3ª Turma de Julgamento da DRJ Juiz de Fora (MG) julgou improcedente a manifestação de inconformidade, nos termos do Acórdão nº 09-30576, de 16 de julho de 2010, cuja ementa abaixo reproduzo:
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS VENCIDOS. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA.
Na compensação, sobre os débitos vencidos, na data do encontro de contas (data de valoração) incidem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e juros de mora calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. A falta de consignação dos acréscimos moratórios na DCOMP implicará a não-homologação parcial da compensação e a exigência do tributo objeto da compensação não homologada com os respectivos acréscimos legais.
Inconformado com a decisão da DRJ, apresentou recurso voluntário ao CARF, no qual argumenta, em síntese, que:
Transmitiu várias DComp's visando compensar um débito existente relativo ao 4° trimestre de 2005 no valor de R$ 7.924,82 de IRPJ. Ocorre que ao invés de analisar os valores compensados como um todo, o sistema da Receita Federal analisou-os separadamente, o que, ao invés de extinguir o débito em razão da compensação feita no exato montante do valor devido, acabou gerando débitos remanescentes praticamente impossíveis de serem compensados da forma como estipula o sistema da Receita Federal;
O fisco determina que o contribuinte deve calcular a multa e juros incidentes sobre o valor de cada débito confessado, fato que dificulta a compensação por parte do sujeito passivo. O processo de compensação de valores devidos deve ser um processo simples, rápido e prático não podendo o contribuinte gastar mais tempo do que o necessário para fazer contas pequenas em cima de valores que ao final, totalizarão a mesma quantia;
A forma de compensação de valores referentes ao principal, multa e juros, se todos de uma vez, ou se separadamente de acordo com a porcentagem devida, em nada influenciarão na quitação final do débito, uma vez que ao final do processo de compensação os valores compensados, não importa de que forma, serão suficientes para extinguir o objeto da obrigação;
A grave falha ocorrida no sistema de leitura dos Perdcomp's da Receita Federal do Brasil foi que tal sistema eletrônico analisou as compensações considerando que estavam ausentes os juros e a multa. Na verdade, existem outras compensações para este mesmo período e mesmo tributo, as quais contém a multa e os juros devidos, motivo pelo qual, essas DComp's não podem ser analisadas isoladamente e sim, em conjunto. A soma dos valores extemporâneos foi compensada da seguinte forma: 1) compensou-se o total remanescente do principal, no valor de R$ 3.099,14; 2) Foram igualmente compensados os juros de mora, correspondentes a 8,28% do saldo remanescente, no importe total de R$ 256,60; 3) Foi também compensado o valor atinente A multa de mora incidente sobre o saldo remanescente, no percentual de 20%, qual seja, de R$ 619,82. Conforme se vê, foram 5 compensações feitas em uma mesma data para liquidar o débito de IRPJ remanescente referente ao 4º trimestre de 2005. Considerando as compensações como um todo, ao final, chegamos ao valor do principal devido inicialmente, de R$ 7.924,48, acrescido de multa e juros sobre o saldo remanescente, já que foram compensados em atraso, totalizando ao final o montante de R$ 8.800,90;
O pedido de atualização monetária formulado não consiste em inovação do pedido original como dispôs a Delegacia da Receita Federal em seu despacho decisório. Trata-se de algo intrínseco ao crédito, sendo, portanto incontestável o direito do contribuinte à correção monetária com base na taxa SELIC.
Termina sua petição recursal pedindo a reforma do acórdão vergastado, para fins determinar que as compensações feitas sejam consideradas integralmente de modo a extinguir o débito remanescente. Alternativamente, requer a realização de diligência para a devida instrução processual.
É o relatório.
VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10830.917827/2011-04
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.167
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por maioria, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem certifique se as receitas especificadas nas contas juros recebidos, juros s/ aplicações, descontos obtidos, royalties, franquias e venda de sucata foram efetivamente incluídas na base das contribuições do PIS/Pasep e Cofins, intimando o contribuinte e a Fazenda Nacional para se manifestarem. Designado para redigir a resolução o Conselheiro Solon Sehn. Vencido o Conselheiro Waldir Navarro, que negava provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira Fez sustentação oral Dr. Maurício Bellucci, OAB/SP 161.851.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10384.900138/2010-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
CRÉDITO-PRESUMIDO. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. INSUMOS. APROVEITAMENTO. VEDAÇÃO.
A exportação de produto classificado na TIPI como não tributado (NT) não confere direito ao crédito presumido de IPI relativamente aos insumos empregados em seu beneficiamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-001.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto vencedor do redator designado, conselheiro José Adão Vitorino de Morais. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas (Relatora).
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Possas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fábia Regina Freitas - Relatora.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Natal Bernardo Motta Moreira e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 13975.000206/2008-20
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3801-000.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 11684.720078/2012-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 15/09/2009
MULTA REGULAMENTAR. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades exigidas pelo descumprimento de deveres instrumentais caracterizados pelo atraso na prestação de informação à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37/1966, decorrente do art. 40 da Lei nº 12.350/2010. A aplicação deste dispositivo deve-se considerar o conteúdo da obrigação acessória violada. Isso porque nem todas as infrações pelo descumprimento de deveres instrumentais são compatíveis com a denúncia espontânea, como é o caso das infrações caracterizadas pelo fazer ou não-fazer extemporâneo do sujeito passivo. Nestas a aplicação da denúncia espontânea implicaria o esvaziamento do dever instrumental, que poderia ser cumprido há qualquer tempo, ao alvedrio do sujeito passivo.
REGISTRO EXTEMPORÂNEO. INFORMAÇÃO. VINCULAÇÃO. MANIFESTO. ESCALA. INAPLICABILIDADE. DA SOLUÇÃO INTERNA COSIT Nº 08/2008.
A Solução de Consulta Interna COSIT nº 08, de 14 de fevereiro de 2008, refere-se à multa decorrente do registro intempestivo dos dados relativos aos embarques de exportação no Siscomex, na forma e nos prazos estabelecidos no art. 37 da IN SRF nº 28/1994, sendo inaplicável na hipóteses de prestação extemporânea de informação sobre a vinculação dos manifestos à escala, prevista no art. 22, II, d, da Instrução Normativa n° 800/2007.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. LEI No 10.833/2003. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Após as alterações da Lei nº 10.833/2003, a multa regulamentar por registro extemporâneo dos dados de embarque no Siscomex deixou de ser enquadrada na hipótese legal de embaraço à fiscalização aduaneira, para se subsumir ao tipo específico previsto na alínea e, IV, art. 107 do Decreto-Lei nº 37/1966. Violação ao princípio da reserva legal não caracterizada.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-002.314
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
FRANCISCO JOSÉ BARROSO RIOS - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco José Barroso Rios (Presidente), Solon Sehn, Mara Cristina Sifuentes, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Maurício Macedo Curi e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10935.902477/2012-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE.
Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da repetição do indébito é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-002.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano DAmorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bruno Maurício Macedo Curi - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi, Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
O conselheiro Solon Sehn declarou-se impedido.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 16327.914343/2009-57
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3802-000.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, converter o julgamento em diligência à unidade de origem para informar a data do protocolo do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10218.000167/00-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 15/08/2000 a 15/03/2001
COMPENSAÇÃO (PEDIDO/DECLARAÇÃO). HOMOLOGAÇÃO.
Homologa-se a compensação dos débitos tributários declarados até o limite dos créditos (indébitos tributários) reconhecidos a favor do contribuinte cujo montante deve ser apurado pela autoridade administrativa, nos termos da decisão administrativa de segunda instância.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Sobre os valores restituídos incide atualização monetária, desde as datas dos pagamentos indevidos, até 31/12/1995, pelos mesmos índices utilizados pela Receita Federal para cobrar seus créditos tributários, e, a partir de 1º de janeiro de 1996, juros compensatórios à taxa Selic.
Numero da decisão: 3301-002.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Adão Vitorino de Morais - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Andrada Márcio Canuto Natal, Fábia Regina Freitas e Antônio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS