Numero do processo: 10711.002180/2007-86
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 24/09/2003
Ementa: NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. FASE DE
FISCALIZAÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO.
A ausência de intimação do contribuinte para a apresentação de quesitos ou para manifestação sobre o Laudo do Laboratório Nacional de Análises, no curso da fiscalização, não implica cerceamento do direito de defesa nem tampouco a nulidade do auto de infração, porque ainda não instaurada a fase contraditória do procedimento fiscal. Precedentes do Carf.
MULTA REGULAMENTAR. TAXA SELIC. VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
SÚMULA CARF No 02. CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE
DE ATOS NORMATIVOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
De acordo com a Súmula Carf n° 02, o Conselho não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de atos normativos fora das hipóteses previstas no art. 62 do Regimento Interno. Matéria não conhecida.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO QUÍMICA. COMPOSTOS
ORGÂNICOS. USO ESPECÍFICO NA INDÚSTRIA TÊXTIL. NCM
3809.91.90.
De acordo com o disposto na Seção VI das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, as preparações químicas contendo compostos orgânicos derivados do policarboxilato e fosfonato, para uso na indústria têxtil, submetem-se à NCM 38.09.91.90.
ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT No.12/1997. MULTA
PREVISTA NO ART. 84, I, DA MP No.2.158/2001. INAPLICABILIDADE.
O Ato Declaratório Normativo Cosit no 12/1997, que trata da multa por falta de licença de importação, não se aplica à sanção por erro na classificação fiscal da mercadoria, prevista no art. 84, I, da MP 2.158/2001.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10711.003546/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008
COMPETÊNCIA SOBRE RELEVAÇÃO DE PENALIDADES
Não é da competência para aplicar relevação de penalidades, a qual foi atribuída ao Subsecretário da Receita Federal do Brasil de Tributação e Julgamento, nos termos da Portaria RFB nº 224/2019.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
null
DESPROPORCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE.
O controle aduaneiro sobre cargas no comércio exterior tem interesse individualizado sobre cada unidade de carga, conhecimento de embarque ou manifesto de carga, em razão da gestão dos altos riscos potenciais de cada carga para a economia, a segurança fitossanitária e segurança pública não cabendo a alegação de desproporcionalidade da multa de R$ 5.000,00, em razão dos valores potenciais das cargas e das consequências de ausência do controle aduaneiro sobre elas.
PRAZO PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE CARGA.
A IN RFB nº 800/2007 estabeleceu, em seu artigo 22, os prazos a serem cumpridos para a prestação de informação sobre veículos e cargas, cuja vigência ficou suspensa até 1º de abri de 2009, no entanto, o § 2º, do artigo 50, desta mesma IN RFB, determina os prazos que serão cumpridos até a vigência plena do artigo 22.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
null
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE NAS INFRAÇÕES POR PERDA DE PRAZO PARA APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE CARGA.
As penalidades decorrentes da perda de prazo para apresentar informações sobre carga não podem ser afastadas pela denúncia espontânea pois o próprio decurso do prazo já aperfeiçoa as condições exigidas para a aplicação da penalidade, reforçado pelo fato de que o próprio sistema realiza o bloqueio automaticamente, configurando-se assim ato administrativo da competência da Autoridade Tributária. Súmula CARF nº 126.
Numero da decisão: 3402-010.255
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.253, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 11128.729511/2013-10, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado(a)), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renata da Silveira Bilhim, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 13839.002247/2004-91
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP
Exercício: 2004
Ementa: RESSARCIMENTO DE PIS. CRÉDITOS ESCRITURAIS.
APLICAÇÃO DA SELIC. IMPOSSIBILIDADE POR VEDAÇÃO LEGAL
EXPRESSA.
Por determinação legal expressa, consubstanciada nos arts. 13 e 15 da Lei no. 10.833/2003, é inaplicável a taxa Selic para fins de correção monetária de créditos escriturais.
Recurso Voluntário Conhecido e Improvido.
Numero da decisão: 3802-000.566
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 11080.921880/2009-70
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
SOCIEDADES CIVIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS. COFINS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
O Supremo Tribunal Federal, sob o regime da repercussão geral (art. 543-B do CPC), decidiu que a norma veiculada pelo art. 56 da Lei nº 9.430, de 1996, revogou a isenção da COFINS concedida às sociedades civis de prestação de serviços profissionais, prevista no inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 70, de 1991.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002
ARGUMENTO EM DEFESA DA INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO
DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO. INDÉBITO TRIBUTÁRIO
INEXISTENTE. PEDIDO PREJUDICADO.
Constatada a legitimidade dos pagamentos apontados pela recorrente como alicerce de seu pedido de compensação, patente a inexistência de indébito tributário, o que torna prejudicado qualquer exame quanto à alegada inexistência de prescrição do direito de pleitear a restituição do crédito em apreço, posto que não há direito creditório que fundamente a existência de indébito tributário em favor da reclamante.
EXAME DE ALEGAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMA. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
À autoridade administrativa falece competência para afastar a aplicação de norma sob fundamento de sua inconstitucionalidade, uma vez que tal apreciação é exclusiva do Poder Judiciário. Tal questão, inclusive, é objeto da Súmula n° 2 do CARF.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.635
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares aduzidas pela recorrente e, no mérito, para negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 12466.004927/2008-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 28/11/2008
SOLIDARIEDADE. LEGITIMIDADE PASSIVA.
O agente marítimo é responsável solidário na operação de transporte, como representante, no País, do transportador estrangeiro.
VISTORIA ADUANEIRA. RESPONSABILIDADE POR AVARIA.
Constatada avaria de mercadoria ocorrida durante o transporte, com protesto marítimo não ratificado, responde o transportador pelos tributos incidentes na importação, por não se vislumbrar hipótese de exclusão de responsabilidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3202-000.272
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente o Conselheiro João Luis Fregonazzi.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI -RedatornAd Hoc
Numero do processo: 13897.000644/2002-72
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
Ementa:
Diante da não apresentação de informações necessárias à apreciação de pedido do contribuinte e de irregularidades que não puderam ser esclarecidas deve a autoridade competente indeferir o pedido.
O Livro Registro de Apuração do IPI só pode ser usado depois de visado pelo órgão competente.
Numero da decisão: 3802-000.373
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10715.728740/2013-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL.
Os Embargos de Declaração prestam-se para sanar omissão, contradição ou obscuridade ou corrigir erro material.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO NO RESULTADO DO JULGAMENTO
Não verificada contradição na decisão embargada, não se acolhem os embargos de declaração para o fim de sanar o vício apontado.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CABIMENTO.
As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita existentes na decisão deverão ser corrigidos de ofício ou a requerimento do sujeito passivo e ativo. Os embargos são adequados para saneamento do vício.
Numero da decisão: 3402-010.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria, sem efeitos infringentes, para sanar erro material constante no acórdão recorrido quanto à indicação do ano em que foi editada a IN SRF nº 102.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo Conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 12749.000143/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 09/01/2008, 29/01/2008, 03/03/2008
NORMAS PROCESSUAIS. IDENTIDADE DE OBJETOS. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Aplicação da Súmula CARF nº 1
Numero da decisão: 3401-011.681
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em razão de ter sido constatada renúncia à instância administrativa (aplicação da Súmula CARF nº 1).
(documento assinado digitalmente)
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: GUSTAVO GARCIA DIAS DOS SANTOS
Numero do processo: 10166.905322/2013-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PER/DCOMP. ISENÇÃO. INSUMOS ZONA FRANCA. CONCESSÃO.
A decisão do STF sob o Tema 322, tem repercussão imediata no Processo Administrativo que verse sobre a mesmo matéria, a teor da alínea b, inciso II, § 1º, do art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 3301-012.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para aplicar o RE 596.614.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: s Jose Adão Vitorino de Morais, Laercio Cruz Uliana Junior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado (a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ari Vendramini, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lara Moura Franco Eduardo.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10218.000539/2002-47
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE CONTRA
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO
CREDITÓRIO. JULGAMENTO À REVELIA DOS NOVOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS. CERCEAMENTO AO DIREITO DE
DEFESA MATERIALIZADO. NULIDADE DO JULGAMENTO.
A tendência moderna é a de se mitigar os rigores das regras preclusivas contidas no Direito Administrativo, e isso diante do princípio da efetividade do processo, que tem como norte um processo menos formalista, mais participativo e mais orientado a um escopo social, viés, aliás, retratado na Lei n° 9.784/99 – aplicável subsidiariamente ao Processo Administrativo Fiscal –
notadamente em seu artigo 3º, inciso III, que permite a juntada de documentos e a formulação de alegações pelo interessado, desde que antes da decisão final.
A aceitação de novas provas e argumentos na fase recursal, porém, deve ser conduzida de forma a conciliar, com razoabilidade, os valores e os princípios que norteiam o processo administrativo, procurando harmonizar a verdade material com a segurança e a celeridade exigidas nas lides administrativas.
Assim é que a Lei prevê a recusa de documentos que se enquadrem como provas “ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias”, a teor do disposto no artigo 38, § 2°, da Lei n° 9.784/99.
No caso examinado, todavia, a interessada, muito antes do julgamento do pleito, protocolizou expediente onde encaminha à Administração documentos que, segundo alega, comprovariam o direito ao crédito pleiteado. Não obstante, o colegiado julgador de primeira instância, em nenhum momento, se pronunciou sobre os novos documentos encaminhados pela empresa, questão que, decerto, merecia resposta fundamentada da autoridade responsável, por força do disposto no artigo 50 da Lei n° 9.784/99.
A deficiente fundamentação para negar o direito, consignada na decisão de primeira instância, macula o julgamento de vício insanável, o qual é nulo de pleno direito, posto que cerceado o direito de defesa da interessada, configurando, pois, a hipótese normativa consagrada no artigo 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72.
Recurso a que se dá provimento para anular a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 3802-000.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar nulo o processo a partir da decisão de fls. 407/409, inclusive, para que outra seja proferida, à luz dos argumentos e dos documentos acostados aos autos pela empresa recorrente.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
