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5051542 #
Numero do processo: 11065.914601/2009-18
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo durante a realização da diligência determinada pela Delegacia de Julgamento. INOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante na primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 3803-004.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5056908 #
Numero do processo: 13896.907983/2009-68
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/01/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE SANEAMENTO. Uma vez constatada a ocorrência de contradição entre o resultado da decisão e os fundamentos desta, deve-se sanear o acórdão com o expurgo dos termos indevidos, de modo a preservar a coerência entre a premissa argumentada e conclusão adotada.
Numero da decisão: 3803-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, sem efeitos infringentes, para eliminar a contradição do acórdão. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5046453 #
Numero do processo: 10280.720953/2010-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso voluntário interposto após decorrido o prazo de trinta dias estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso Voluntário Não Conhecido Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Fábia Regina Freitas, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Bernardo Motta Moreira e Andrada Márcio Canuto Natal.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

5097464 #
Numero do processo: 13984.900123/2008-23
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. Compete à Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância que versem sobre exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996.
Numero da decisão: 3803-004.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso voluntário, por declínio de competência para julgamento. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5060248 #
Numero do processo: 15374.908126/2008-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2003 a 31/03/2003 PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE O ônus da prova é do contribuinte dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do crédito tributário. Não havendo prova da redução do débito da contribuição, deve ser negado o direito pleiteado.
Numero da decisão: 3803-004.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Juliano Eduardo Lirani - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Hélcio Lafetá Reis, Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI

5149936 #
Numero do processo: 10435.722464/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2009 BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES. As transferências correntes e de capital repassadas a fundos, com ou sem destinação vinculada, somente podem ser deduzidas da base de cálculo do Pasep se esses fundos caracterizarem-se como entidade pública. Inteligência do art. 7º da Lei nº 9.715, de 1998. A ausência de discriminação detalhada das receitas ou transferências que compõem a base de cálculo do tributo lançado não causa a nulidade do lançamento, se a autuada demonstrou perfeita compreensão da composição da base de cálculo, compreensão essa estampada em sua impugnação e no posterior recurso.
Numero da decisão: 3402-002.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídos da base de cálculo da contribuição para o Pasep os valores transferidos para o FNDE, nos termos do voto da relatora. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto. SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, Sílvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira (Suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto).
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

5068568 #
Numero do processo: 10840.002227/2005-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005 Ementa: O valor do crédito presumido previsto nos arts. 8º e 15 da Lei nº 10.925/2004 somente pode ser utilizado para desconto do valor devido das contribuições, não podendo ser objeto de compensação ou de ressarcimento de que trata a Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 1º, inciso II, e § 2º, a Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º,§ 1º, inciso II, e § 2º, e a Lei nº 11.116, de 2005, art. 16. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, arts. 3º e 5º, § 1º, inciso II, e § 2º; Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15; Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 15/2005; Lei nº 11.116/2005, art. 16 e art. 21, caput da Instrução Normativa SRF nº 600/2005. CRÉDITO SOBRE DISPÊNDIOS PREVISTOS NO ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. CONCEITO DE INSUMOS. No regime de apuração não cumulativa das Contribuição ao PIS e a COFINS, é admissível o registro de créditos sobre os dispêndios relativos à aquisição de bens ou serviços que sejam empregados, direta ou indiretamente na atividade produtiva da empresa, e sem os quais reste obstada ou dificultada a geração da receita a ser tributada, pois que atendem ao conceito de insumos contido no artigo 3º, II, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/02. RATEIO PROPORCIONAL. DETERMINAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE A RECEITA NÃO CUMULATIVA E RECEITA BRUTA TOTAL. INTELIGÊNCIA DO INCISO II, DO §8º DO ART. 3º DA LEI 10.833/2003. As receitas provenientes de vendas de produtos ao exterior, que ocasionem receitas rotuladas como “receitas financeiras”, devem compor a receita bruta (numerador) quando decorrer de venda de produtos sujeitos a não cumulatividade, e, em qualquer hipótese (vendas de produtos sujeitos ou não à não cumulatividade), devem compor a receita bruta total da pessoa jurídica (denominador). VARIAÇÃO CAMBIAL. MATÉRIA ESTRANHA À LIDE. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. Não conhece-se de matéria que, embora tenha sido analisada pela DRJ e recorrida pelo contribuinte, não tenha sido motivo da glosa discutida nos autos, nem tampouco aduzida na manifestação de inconformidade do contribuinte. Caracterizada a preclusão.
Numero da decisão: 3402-001.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em não conhecer da parte da variação cambial. Na parte conhecida, dar provimento parcial para: 1) Por unanimidade de votos em relação ao critério de rateio; 2) Por maioria de votos admitir a inclusão dos custos com combustíveis e transportes no cálculo do crédito. Vencido conselheiro Mário César Fracalossi Bais quanto a inclusão dos insumos e os conselheiros João Carlos Cassuli Junior ( relator) e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva quanto ao crédito presumido. Designado conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente Substituto e Relator Designado. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Joao Carlos Cassuli Junior, Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5154197 #
Numero do processo: 11060.905502/2009-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3202-000.154
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres (Presidente), Gilberto de Castro Moreira Junior, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

5142169 #
Numero do processo: 10814.006201/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 30/03/2008 INFRAÇÃO POR ATRASO NO REGISTRO DA CHEGADA DE AERONAVE NO PAÍS. REGISTRO NO SISTEMA MANTRA APÓS O MOMENTO DA EFETIVA CHEGADA. APLICAÇÃO DE MULTA REGULAMENTAR. POSSIBILIDADE. O registro, no sistema Mantra, após o momento da chegada, no País, de aeronave procedente do exterior configura infração por descumprimento de obrigação acessória, sancionada com a correspondente multa regulamentar. INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA ADMINISTRATIVA. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DE CHEGADA DA AERONAVE. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o descumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informação ou entrega de documentos à administração aduaneira, uma vez que tal fato configura a própria infração. 2. A multa por atraso na prestação de informação sobre a carga descarregada em porto alfandegado nacional não é passível de denúncia espontânea, porque o fato infringente consiste na própria denúncia da infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Álvaro Almeida Filho, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama, que reconheciam a denúncia espontânea da infração e davam provimento integral ao recurso. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé e Nanci Gama.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5051495 #
Numero do processo: 10665.720819/2010-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 PIS/PASEP. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DECORRENTES DE CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS. VENDAS COM ALÍQUOTA ZERO. DESPESAS DE FRETE. AMPLITUDE. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. ALÍQUOTA ZERO. Embora o art. 3º, IX, da Lei nº 10.833/2003, refira-se à frete nas operações de venda, o contribuinte que adquire bens para revenda ou para utilização como insumo também tem direito ao crédito do frete pago no transporte de tais produtos, que decorre dos incisos I e II. O creditamento ocorre de forma indireta, vinculada ao crédito do insumo ou do bem adquirido para revenda, sendo calculado a partir do custo de aquisição, no qual está compreendido o frete (Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 3º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13, § 1º, “a”). Na aquisição de bens e de insumos sujeitos à alíquota zero, somente há direito ao crédito quando a operação subsequente for tributada pelo PIS/Pasep e pela Cofins, o que também se aplica ao frete pago no transporte (Lei nº 10.833/2003, arts. 3º, § 2º, II). Assim, não há direito ao crédito do frete no retorno de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda, uma vez que a operação antecedente também está sujeita à alíquota zero (art. 25, I). PIS/PASEP. CREDITAMENTO. FRETE. TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA PESSOA JURÍDICA. CRÉDITO NÃO RECONHECIDO. Por ausência de dispositivo legal permissivo, inexiste direito a crédito relativo à despesas de frete de mercadorias acabadas entre estabelecimentos do mesmo grupo. FRETE. TRANSPORTE DE SUBPRODUTOS DESTINADOS À VENDA. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. A legislação não diferencia o produto (ou produto principal) do subproduto (ou produto secundário). Estabelece apenas que a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação ao “frete na operação de venda” (Lei nº 10.833/2003, art. 3º, IX), sendo irrelevante o fato de se tratar de produto ou subproduto. FRETE. REMESSA DE ARROZ À GRANEL PARA INDUSTRIALIZAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO. O arroz à granel para fins de industrialização não constitui produto nem subproduto do adquirente. Trata-se de matéria-prima do processo industrial, ou seja, insumo nos termos do art. 8º, § 4º, I, “a”, da Instrução Normativa SRF nº 404/2004. Portanto, deve ser reconhecido o direito ao crédito, porque o frete integra o custo de aquisição (Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 3º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13, § 1º, “a”). AQUISIÇÃO DE PRODUTO ACABADO E DE SUBPRODUTO PARA REVENDA. ROLETES, CONE DE ROLETES E FUSO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIDA ÚTIL. Em se tratando de bens que, por sua própria natureza, não estão sujeitos a um desgaste imediato, o contribuinte, para ter reconhecido o direito ao crédito, deve demonstrar as circunstâncias de sua utilização no processo produtivo e, principalmente, se os mesmos estão sujeito a um processo de desgaste em prazo inferior a um ano. Isso porque, se o prazo de desgaste é superior, não há que se falar em insumo, mas bem do ativo imobilizado. AQUISIÇÃO DE PRODUTO ACABADO E DE SUBPRODUTO PARA REVENDA. PÊSSEGO ENLATADO. O sujeito passivo tem direito ao crédito do frete relativo a produto acabado adquirido para revenda, porque o mesmo integra o custo de aquisição do bem (Instrução Normativa SRF nº 404/2004, art. 8º, § 3º; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 13, § 1º, “a”). Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3802-001.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito creditório relativo às despesas de frete devido no transporte de venda de subprodutos; de remessa de arroz à granel para industrialização; e de aquisição de produto acabado ("pêssego enlatado") para revenda. Por unanimidade, negar provimento ao recurso quanto ao crédito relativo ao frete no retorno de mercadorias remetidas para industrialização por encomenda; e ao frete pago na aquisição de roletes, cone de rolete e fuso transportador. Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao crédito relativo às despesas de frete devido no transporte de produto acabado para venda, porém, com passagem prévia pelo estabelecimento da matriz. Vencidos, neste ponto, os Conselheiros Solon Sehn (relator), Bruno Curi e Cláudio Pereira.Designado, neste ponto, o Conselheiro Regis Xavier Holanda para redação do voto vencedor. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Redator designado. EDITADO EM: 06/02/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN