Numero do processo: 19647.012516/2005-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. PEDIDO COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO SUJEITO PASSIVO.
Nos pedidos de compensação ou ressarcimento o ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação.
Numero da decisão: 3201-012.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10840.903126/2018-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/01/2017 a 31/03/2017
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO E DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO. REINTEGRA.
Notas fiscais devidamente vinculadas a operações incentivadas podem ser emitidas após a formalização da Declaração de Exportação, inclusive para fins de correção, complementação, retificação e ajustes.
Numero da decisão: 3001-003.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de conversão em diligência e nulidade para, no mérito, dar provimento parcial, revertendo a glosa apenas em relação às notas fiscais posteriores à Declaração de Exportação.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Conselheiros(as) Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow (substituto [a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 10680.006076/2003-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
PROCESSO DECORRENTE. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. AUTO DE INFRAÇÃO.
O Auto de Infração de IPI lavrado em razão da não homologação de compensações declaratórias configura processo decorrente daqueles que examinaram o direito creditório utilizado. Assim, reconhecido o direito creditório nos processos de compensação, impõe-se a aplicação desse resultado ao processo decorrente.
Numero da decisão: 3302-015.468
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, (i) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de sobrestamento do processo, vencida a Conselheira Louise Lerina Fialho; e (ii) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que seja cancelado o Auto de Infração de IPI até o limite dos valores compensados pelos créditos de CSLL reconhecidos no Acórdão nº 1201- 006.059. Para fins de evitar qualquer nulidade no presente processo, deve o contribuinte ser intimado também do Acórdão nº 1201-006.059, para interposição dos recursos cabíveis.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
Numero do processo: 15771.722194/2017-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2015
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. ADQUIRENTE IDENTIFICADO. OCULTAÇÃO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE.
Nas operações por conta e ordem de terceiro para as quais houve a identificação do adquirente na Declaração de Importação, ainda que a título de encomendante predeterminado, não há que se falar na ocultação, mediante fraude ou simulação, de alguma das pessoas referidas no inciso XXII do art. 689 do Regulamento Aduaneiro/2009. A aplicação de sanção administrativa somente é legítima quando a conduta do administrado corresponde perfeitamente ao dispositivo legal que define a infração, devendo, no caso concreto, a multa ser exonerada parcialmente em relação às importações para as quais não configurada a infração.
Numero da decisão: 3402-012.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em reconhecer a prejudicialidade externa da ação ordinária nº 0004470-35.2016.4.01.3400 em relação ao presente processo, para, aplicando a decisão judicial, dar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que não reconhecia a prejudicialidade externa e avançava na análise do mérito para dar provimento ao Recurso Voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonardo Honório dos Santos.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Honório dos Santos – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo MessiasFerraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Leonardo Honorio dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Sabrina Coutinho Barbosa (substituto[a] integral), Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 16692.721803/2017-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). NÃO HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CANCELAMENTO DA MULTA.
Por força do disposto no art. 98, inciso II, parágrafo único, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), c/c a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE nº 796.939/RS, a multa isolada exigida em decorrência da não homologação de Dcomp deve ser cancelada.
Numero da decisão: 3401-014.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.221, de 16 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 16692.721809/2017-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10283.905707/2018-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2016 a 30/06/2016
ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DE DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
Sendo constatado que a decisão recorrida não observou despacho decisório que determinava a abertura de prazo para apresentação de manifestação de inconformidade, acolhendo recurso hierárquico como se “manifestação de inconformidade” fosse, deve ser reconhecida a nulidade do r. decisum por preterição do direito de defesa, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 3101-004.247
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de nulidade, anulando o acórdão recorrido e determinando o retorno dos autos à DRF para intimar a recorrente para apresentar manifestação de inconformidade, nos termos do artigo 74, §§7º e 11, da Lei nº 9.430/96, com a posterior realização de novo julgamento.
Assinado Digitalmente
LUCIANA FERREIRA BRAGA – Relatora
Assinado Digitalmente
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 13603.722425/2014-30
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006
PIS/COFINS. PER/DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
O reconhecimento de crédito tributário em razão de pagamento indevido ou a maior exige comprovação documental idônea pelo contribuinte, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72. A mera alegação de pagamento em duplicidade ou retificação desacompanhada de provas não afasta a presunção de certeza e liquidez das declarações constantes em DCTF. Inexistindo elementos que demonstrem a origem e a disponibilidade do crédito, inviável o ressarcimento ou a compensação pleiteados. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3001-003.661
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.659, de 25 de novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 13603.903413/2013-23, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira– Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Lazaro Antonio Souza Soares (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Marco Unaian Neves de Miranda, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Lazaro Antonio Souza Soares.
Nome do relator: Larissa Cássia Favaro Boldrin
Numero do processo: 10711.725238/2014-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 27/04/2010
CONCOMITÂNCIA. SÚMULA 1 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3002-004.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, em razão de renúncia à via administrativa, caracterizada pela concomitância da discussão da mesma matéria nas esferas judicial e administrativa, nos termos da Súmula n. 1 do CARF.
Assinado Digitalmente
Adriano Monte Pessoa – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenhas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
Numero do processo: 11128.727979/2014-51
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/11/2009
CONCOMITÂNCIA. SÚMULA 1 DO CARF.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3002-004.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão de renúncia à via administrativa, caracterizada pela concomitância da discussão da mesma matéria nas esferas judicial e administrativa, nos termos da Súmula n. 1 do CARF.
Assinado Digitalmente
Adriano Monte Pessoa – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenhas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA
Numero do processo: 11128.723439/2017-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Direitos Antidumping, Compensatórios ou de Salvaguardas Comerciais
Data do fato gerador: 10/04/2017
DIREITOS ANTIDUMPING – PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. DIREITO ANTIDUMPING. DEPÓSITO JUDICIAL. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA DA UNIÃO. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo implica renúncia à instância administrativa, conforme jurisprudência consolidada neste Conselho (Súmula CARF nº 1). Tendo havido trânsito em julgado do Mandado de Segurança, com a determinação de conversão do depósito judicial em renda da União, resta configurada a quitação do crédito tributário, na medida em que o valor exigido foi integralmente satisfeito. Recurso Voluntário não conhecido. Crédito Tributário declarado definitivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3001-003.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN
