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5852459 #
Numero do processo: 13839.902582/2008-15
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/08/2000 a 31/08/2000 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO. A denúncia espontânea nos tributos lançados por homologação, sem prejuízo dos demais requisitos do art. 138 do Código Tributário Nacional, é caracterizada sempre que o pagamento ocorre antes da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e afasta a exigência da multa de mora. Entendimento consolidado pelo STJ nos Recursos Especiais nº 886.462/RS (Rel. Min. Teori Albino Zavascki. DJe 28/10/2008) e (RESP 1.149.022/SP. Rel. Min. Luiz Fux. DJe 24/06/2010), julgados na sistemática do art. 543-C do CPC-Código de Processo Civil. Reprodução obrigatória (art. 62 A do RI/CARF). Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 3802-004.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Renato Silveira, OAB/SP 222.047. (assinado digitalmente) MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano D’Amorim, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

5823993 #
Numero do processo: 10825.902150/2012-51
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2009 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS. A partir do advento do art. 23, I e II, “a”, da Medida Provisória nº 1.858-6, de 26/06/1999 e reedições até a MP nº 2.158-35/2001, as receitas das cooperativas passaram a sofrer a incidência da contribuição ao PIS. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao transmitente do Per/DComp o ônus probante da liquidez e certeza do crédito tributário alegado. À autoridade administrativa cabe a verificação da existência e regularidade desse direito, mediante o exame de provas hábeis, idôneas e suficientes a essa comprovação. PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. Os motivos de fato, de direito e a prova documental deverão ser apresentadas com a impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as situações previstas nas hipóteses previstas no § 4o do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3803-005.822
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade negar provimento ao recurso. Os conselheiros Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis e Belchior Melo de Sousa votaram pelas conclusões. (Assinado Digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (Assinado Digitalmente) Jorge Victor Rodrigues - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Juliano Eduardo Lirani; Hélcio Lafetá Reis, Jorge Victor Rodrigues., João Alfredo Eduão Ferreira, e Corintho Oliveira Machado (Presidente).
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES

5883911 #
Numero do processo: 13804.006550/2003-80
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/1998 COMPENSAÇÃO. TRIBUTOS DE ESPÉCIE DISTINTA. REGIME DO ART. 66 DA LEI 8.383, DE 1991.NECESSIDADE DE REQUERIMENTO À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. A compensação de tributos de espécie diferentes, nos moldes do art. 66 da Lei nº 8.383, de1991, não podia ocorrer somente na contabilidade do contribuinte, sendo necessária a apresentação de Pedido de Compensação nos termos do art.12, da Instrução Normativa SRF nº 21, de1997. JUROS DE MORA .TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA A aplicação da taxa Selic para a atualização do crédito tributário é determinada em Lei, devendo a Administração Tributária observá-la, aplicando o referido índice (Súmula CARF nº 4). AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE Satisfeitos os requisitos do art. 10 do Decreto n.° 70.235/72 e não tendo ocorrido o disposto no art. 59 do mesmo diploma legal, não há que se falar em nulidade do procedimento administrativo. COFINS. DECADÊNCIA. Declarada a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91 por meio de Súmula Vinculante nº 08, o prazo decadencial para constituição das contribuições sociais, não tendo havido qualquer pagamento, aplica-se a regra do art. 173, inc. I, do CTN, contando-se o prazo do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. PRAZO PARA JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO OU DO RECURSO. SÚMULA CARF Nº11. Realizado o lançamento e constituído o crédito tributário, não há mais que se falar em prazo decadencial. Há que se falar em prescrição, que se refere à ação para a cobrança do crédito tributário (art.174, do CTN) e cujo prazo é contado somente a partir da decisão administrativa definitiva, quando o contribuinte interpõe impugnação e recurso. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Súmula CARF nº 11. Recurso do qual se conhece para negar-lhe provimento.
Numero da decisão: 3802-004.268
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra. Ausente momentaneamente o Conselheiro Bruno Maurício Macedo Curi.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

5822574 #
Numero do processo: 10073.903431/2009-76
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO PLEITEADO PELO CONTRIBUINTE. Por mais relevantes que sejam as razões de direito aduzidas pelo contribuinte, no rito da declaração de compensação é fundamental a comprovação da materialidade do crédito alegado. Diferentemente do lançamento tributário em que o ônus da prova compete ao Fisco, é dever do contribuinte comprovar que possui a materialidade do crédito.
Numero da decisão: 3802-004.003
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano D’Amorim – Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim (Presidente), Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Waldir Navarro Bezerra e Francisco José Barroso Rios.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5892841 #
Numero do processo: 12466.002875/2010-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 04/05/2005 a 29/11/2005 VÍCIO NO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. A motivação e finalidade do ato administrativo são supridas quando da elaboração do relatório fiscal que detalham as conclusões do trabalho fiscal e as provas dos fatos constatados. As discordâncias quanto às conclusões do trabalho fiscal são matérias inerentes ao Processo Administrativo Fiscal e a existência de vícios no auto de infração deve apresentar-se comprovada no processo. INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS TRIBUTÁRIAS. INCOMPETÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 2 DO CARF. Este Colegiado é incompetente para apreciar questões que versem sobre constitucionalidade das leis tributárias. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PENA DE PERDIMENTO PREVISTA NO DL 1.455/76, ART. 23, INCISO V. Ficam sujeitas a pena de perdimento as mercadorias importadas cuja operação foi realizada por meio de interposição fraudulenta, conforme previsto no art. 23, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, § 3º DO DECRETO-LEI Nº 1.455/76. Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo, cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no art. 23, § 3º, do Decreto-Lei nº 1.455/76. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 95, INCISO V, DO DL 37/66. Responde pela infração conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importador, nos termos previstos no art. 95, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66. SUBFATURAMENTO.IMPOSTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO. Incide osimpostos devidos na importação sobre as diferenças apuradas entre os preços declarados e os efetivamente praticados, nos termos da legislaçãotributáriavigente. SUBFATURAMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. Comprovado o subfaturamento na importação de mercadorias incide a multa administrativa prevista no art. Incide osimpostos devidos na importação sobre as diferenças apuradas entre os preços declarados e os efetivamente praticados, nos termos da legislaçãotributáriavigente. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-001.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Joel Miyazaki - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Winderley Morais Pereira, Erika Costa Camargos Autran e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

5854885 #
Numero do processo: 10980.721787/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3402-000.707
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, PEDRO SOUSA BISPO (Suplente), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (Suplente), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5886552 #
Numero do processo: 10935.000889/2003-99
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3801-000.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Carlos Alexandre Tortato, OAB/PR 52.658. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Sérgio Celani, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Cássio Schappo.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

5859952 #
Numero do processo: 19647.009023/2007-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/08/2004 a 31/12/2005 ALCOOL ANIDRO PARA OBTENÇÃO DE GASOLINA C. TRIBUTAÇÃO MONOFASICA. DISTRIBUIDORA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O álcool anidro, tomado o arcabouço legal que regula a incidência monofásica da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins sobre os combustíveis, não pode ser considerado insumo para a obtenção da gasolina “C”, a partir da mistura com a gasolina “A”. Mesmo porque, submetido o álcool anidro à alíquota zero, a teor do art. 42, II da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, há expressa vedação à apropriação de crédito pretendida, ex vi do art. 3º, § 2º das Leis nº s 10.637/02 e 10.833/03.
Numero da decisão: 3401-002.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira, Jean Cleuter Simões Mendonça e Bernardo Leite de Queiroz Lima que davam provimento integral. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl. Júlio César Alves Ramos - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator. Robson José Bayerl - Redator designado. EDITADO EM: 05/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Ângela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA

5891312 #
Numero do processo: 10880.923789/2009-19
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 COMPENSAÇÃO REALIZADA PELO SUJEITO PASSIVO. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO JÁ VENCIDO NO MOMENTO DA PROTOCOLIZAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Vencido o crédito tributário incidem sobre o mesmo os juros de mora e a multa de mora, que passam a integrar o crédito em favor da Fazenda Pública. Na compensação efetuada pelo sujeito passivo o débito será, pois, considerado na situação em que é apresentada a declaração de compensação, ou seja, sujeito à incidência de multa e de juros moratórios se já vencido naquele momento. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO NÃO QUITADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Um dos pressupostos essenciais à denúncia espontânea é a quitação do débito, sem a qual não há como caracterizar o instituto em evidência. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-003.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, Mércia Helena Trajano Damorim, Solon Sehn e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios

5891555 #
Numero do processo: 11020.002573/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 - DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER O CRÉDITO - ART. 173 DO CTN - RESSARCIMENTO. Não se aplica aos pedidos de ressarcimento o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN. - REVISÃO DE LANÇAMENTO - POSSIBILIDADE. É autorizado à Administração a revisão de seus atos a teor do que determina o art. 53 da Lei n. 9784/99. - RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR DE IPI - CRÉDITO DE IPI PELA AQUISIÇÃO DE INSUMOS TRIBUTADOS, UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES. O art. 11 da Lei n. 9.779/99 autoriza expressamente a manutenção e utilização, inclusive mediante ressarcimento, dos créditos decorrentes do IPI pago por insumos entrados a partir de 1º de janeiro de 1999 no estabelecimento industrial ou equiparado, quando destinados à industrialização de produtos tributados pelo imposto, incluídos os isentos e os sujeitos à alíquota zero, bem como os imunes e a imunidade decorrer de exportação. Não se aplica esse e mesmo entendimento aos produtos finais NT ou aos imunes em vista do que dispõe o art. 150, VI, alínea ‘d’, da Constituição Federal, que trata de imunidade objetiva, aplicável aos contribuintes que comercializam livros, jornais e periódicos. Entendimento consagrado pelos Tribunais pátrios no AgReg no RE 561.676/SC e RESP 1.015.855/SP. - ALCANCE DA IN SRF 33 DE 1999. A imunidade prevista no art. 4° da Instrução Normativa n° 33, de 1999 regula apenas as saídas de produtos insertos no campo de incidência do IPI que, por estarem destinados à exportação, se submetem à imunidade tributária indicada no inciso III, par. 3º. do art. 153 da CF/88.
Numero da decisão: 3301-002.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recuso nos termos do voto da relatora. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. Fábia Regina Freitas - Relatora. EDITADO EM: 17/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez, Adriana Oliveira e Ribeiro e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS