Numero do processo: 10680.002407/2005-36
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 01/05/1991
COMPENSAÇÃO. TÍTULO JUDICIAL QUE RECONHECE O DIREITO À COMPENSAÇÃO DE INDÉBITOS DO FINSOCIAL COM A COFINS, NOS TERMOS DEMANDADOS JUDICIALMENTE, E EM CONFORMIDADE COM AS RESTRIÇÕES LEGAIS VIGENTES À ÉPOCA. DIREITO SUPERVENIENTE. POSTERIOR UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS PARA A COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE OUTROS TRIBUTOS DA INTERESSADA. POSSIBILIDADE. Realidade em que o título judicial em favor da recorrente é restrito ao pedido pela mesma formulado, reconhecendo o direito à compensação das parcelas pagas a maior a título do Finsocial com a COFINS, sem as restrições impostas pela IN 67/92. Contudo, a limitação do pedido judicial frente à legislação restritiva do direito de compensação à época vigente não impede seja aludido título judicial aproveitado para a quitação de outros débitos da interessada, como autorizado pela legislação superveniente, não sendo razoável exigir que pleito nesse sentido figurasse na petição inicial, justamente porque, à época, tal não era previsto pela legislação de regência. Deferimento administrativo do direito de compensar o crédito judicial com outros tributos administrados pela Receita Federal que não importa em desobediência à decisão judicial, mas tão somente em justa adequação do direito da interessada às ulteriores e mais amplas possibilidades de quitação de tributos mediante compensação. Recurso ao qual se dá parcial provimento para reconhecer o direito à liquidação dos débitos declarados pela pleiteante com o título judicial em seu favor, até o montante dos créditos calculados pela Fazenda pública.
Numero da decisão: 3802-001.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso interposto pela interessada, reconhecendo o direito à liquidação dos débitos declarados pela mesma com o título judicial em seu favor, até o montante dos créditos calculados pela Fazenda pública, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator EDITADO EM: 29/08/2012 Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 11020.001574/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/11/2002
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11080.010264/2008-19
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2003, 2004
CIDE . NÃO INCIDÊNCIA.
A incidência da CIDE não alcança pagamentos efetuados por pessoas sediadas no Brasil a pessoas residentes ou domiciliados no exterior por compra de programa de computadores que não representam transferência de tecnologia e a título royalties, ainda mais quando resta evidente tratar-se de mercadorias, jogos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-001.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Robson José Bayerl. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Raquel Motta Brandão Minatel, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim votaram pelas conclusões por entenderem que o caso concreto não se amolda a nenhuma das hipóteses arroladas no art. 10 do Decreto nº 4.195, de 2002.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Domingos de Sá Filho, Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10680.012086/2005-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
VENDA DE PRODUTOS IN NATURA. SOJA E CAFÉ. SUSPENSÃO. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004. EFICÁCIA DESDE 1º DE AGOSTO DE 2004.
Em conformidade com o art. 17, III, da Lei nº 10.925, de 2004, e a Instrução Normativa nº 636, de 2006, aplica-se desde 1º de agosto de 2004 a suspensão da incidência do PIS e da Cofins prevista no art. 9º da Lei nº 10.925, de 2004, que atinge a venda de soja e café in natura efetuada pelos cerealistas que exerçam cumulativamente as atividades de secar, limpar, padronizar, armazenar e comercializar os referidos produtos, por pessoa jurídica e por cooperativa que exerçam atividades agropecuárias, para pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. INSUMOS SUBMETIDOS À ALÍQUOTA ZERO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO CRÉDITO.
Aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento do PIS e da Cofins não dão direito direito a crédito, inclusive o crédito presumido das agroindústrias estatuído no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, exceto na hipótese de aquisições isentas revendidas ou utilizadas como insumos em produtos ou serviços tributados.
INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. AGROINDÚSTRIAS. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS. LEI Nº 10.925/2004, ART. 8º. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito presumido do PIS e COFINS não-cumulativos previsto no art. 8º da Lei nº 10.925/2004, atribuído às agroindústrias pelas aquisições de produtos in natura de pessoas físicas, não pode ser ressarcido, mas apenas uitilizado para abatimento dos débitos da mesma Contribuição.
Numero da decisão: 3401-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso apenas quanto ao crédito sobre a soja e o café, nos termos do voto do(a) relator(a). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 19679.009643/2003-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
A determinação do termo inicial para contagem do prazo decadencial depende da existência de pagamento ou de alguma atividade que o substitua ou que autorize o não pagamento. Caso não seja identificada a antecipação do pagamento, sem que haja qualquer atividade de autorize o não pagamento, o termo inicial será o primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, conforme determina o art. 173, I, do CTN. Caso contrário, o termo inicial será a data do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
O Egr. STF, ao julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.417-0 e do Recurso Extraordinário nº 232.896/PA em 02.08.99, declarou ilegítima a retroação da Medida Provisória nº 1.212/95 (art. 15), e não da Lei nº 9.715/98 e firmou entendimento de que o prazo de noventa dias, estabelecido no artigo 195, § 6º da Constituição Federal, conta-se a partir da publicação da primeira medida provisória, a de número 1.212/95, validando, assim, todas as medidas provisórias reeditadas a partir desta, por meio de nova medida provisória, dentro do prazo de validade de trinta dias e que resultou na referida Lei. Desta Forma, aos fatos geradores ocorridos no período de 01.10.95 a 29.02.96, aplica-se o disposto na Lei Complementar nº 07/70 e alterações. Legítima a existência da contribuição, dos períodos seguintes, ao amparo da MP nº 1.212/95 e reedições até a conversão da Lei nº 9.715/98.
Numero da decisão: 3402-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer da parte referente à multa de ofício. Na parte conhecida, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Apresentará declaração de voto Conselheiro João Carlos Cassuli Junior.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva e Mario Cesar Fracalossi Bais (Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 11080.006314/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: null
null
Numero da decisão: 3201-001.100
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes declarou-se impedido.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Marcelo Ribeiro Nogueira, Paulo Sérgio Celani, e Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 10983.901977/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 16327.915371/2009-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 19/11/2007
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). HOMOLOGAÇÃO
Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Dcomp transmitida, homologa-se a compensação do débito fiscal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
José Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Darzé Medrado.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10980.010574/2005-76
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3403-000.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a Dra. Tânia Maria Casseni Rindeika, OAB/RJ nº 126.168.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10980.003308/2003-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2003 a 31/03/2003
DCOMP. DÉBITOS VENCIDOS. ATUALIZAÇÃO.
Nos termos do art. 61, da Lei nº 9.430/96, os débitos vencidos indicados em declarações de compensação devem ser acrescidos de juros e multa moratória.
IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. ACRÉSCIMO DE TAXA SELIC.
De acordo com precedente do E. STJ submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e aplicável ao processo administrativo fiscal por força do artigo 62-A, do RICARF (REsp no. 1.035.847), o ressarcimento de créditos de IPI está sujeito a acréscimo da Taxa SELIC entre as datas do protocolo do pedido e aquela em que o postulante fruir efetivamente o direito.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o contribuinte corrigir o ressarcimento pela Taxa Selic entre a data de apresentação do pedido de ressarcimento e a data da efetiva utilização do crédito.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Tranchesi Ortiz Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ
