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11183442 #
Numero do processo: 10940.001384/2001-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES. Não sendo identificado, na decisão embargada, qualquer lapso manifesto, contradição interna, omissão ou obscuridade a ser sanada, os embargos de declaração devem ser rejeitados. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, rebatendo-as uma a uma, se já apresentou fundamentação suficiente para manter a sua decisão.
Numero da decisão: 3302-015.387
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, por entenderem inexistentes os vícios indicados. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Sérgio Roberto Pereira Araújo (substituto integral), Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11185390 #
Numero do processo: 13896.720156/2013-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE SUBPOSIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO GENÉRICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. A indicação da posição 4802.00.00 da TIPI, sem especificação da subposição, não compromete a validade do lançamento quando acompanhada de adequada motivação técnica e quando inexiste prejuízo ao direito de defesa do contribuinte. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. INOCORRÊNCIA. A alteração de entendimento fiscal não configura mudança indevida de critério jurídico quando não há norma superveniente, parecer ou solução de consulta a consolidar a orientação anterior. A atuação fiscal segue vinculada à legislação vigente. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. IMPRESSOS PERSONALIZADOS. PAPEL COM IMPRESSÃO ACESSÓRIA. CAPÍTULO 48 DA TIPI. POSIÇÃO 4802.00.00.Formulários contínuos, boletos e extratos bancários, ainda que contenham logotipos ou cabeçalhos, não têm a impressão como elemento essencial à sua função. Tratando-se de papéis com destinação funcional, devem ser classificados no Capítulo 48 da TIPI, na posição 4802.00.00, conforme as Notas Explicativas e a Nota 12 do referido capítulo. RECLASSIFICAÇÃO FISCAL. CAPAS E CONTRACAPAS PERSONALIZADAS. ARTIGOS DE PAPELARIA. POSIÇÃO 4820.30.00 DA TIPI. Capas e contracapas de talonários, ainda que contenham elementos gráficos personalizados, mantêm sua natureza de artigos de papelaria, estando corretamente classificadas na posição 4820.30.00 da TIPI. A personalização não altera a finalidade original do produto. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2008 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 150, VI, “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, aplicável a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão, exige destinação específica a fins informativos, educacionais ou culturais. Impressos com finalidade estritamente comercial ou avaliativa, como folhetos publicitários e provas de exame, não se enquadram na hipótese de imunidade. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. MANUTENÇÃO.Inexistindo causa legal para afastamento, são devidos a multa de ofício e os juros moratórios nos termos da legislação vigente.
Numero da decisão: 3201-012.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para desconsiderar, nos cálculos do papel imune indevidamente utilizado, o quantitativo destinado à confecção de cadernos voltados ao ensino fundamental, médio e à disciplina de matemática, cuja imunidade não foi contestada pela fiscalização. Assinado Digitalmente Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: BARBARA CRISTINA DE OLIVEIRA PIALARISSI

11184646 #
Numero do processo: 11065.730140/2019-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015, 2016 MULTA QUALIFICADA. 150%. AUSÊNCIA DO QUALIFICADOR. INAPLICÁVEL. Não restando caracterizada a sonegação, a fraude ou o conluio, inaplicável a multa qualificada (150%) prevista no inciso II do § 6º do art. 80 da Lei nº 4.502/64. Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/02/2015 a 31/12/2016 KITS PARA PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RGI-3 B. NOTA EXPLICATIVA XI. Nos termos do que foi decidido no âmbito do Sistema Harmonizado, decisão essa que foi expressa na Nota Explicativa XI da RGI-3 (b), a classificação dos kits de refrigerantes deve se dar de forma individualizada para cada componente dos kits, e não como se mercadorias únicas fossem. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. ATIVIDADE JURÍDICA. ATIVIDADE TÉCNICA. DIFERENÇAS. A classificação de mercadorias é atividade jurídica, a partir de informações técnicas. O perito, técnico em determinada área (mecânica, elétrica etc.) informa, se necessário, quais são as características e a composição da mercadoria, especificando-a, e o especialista em classificação (conhecedor das regras do SH e de outras normas complementares), então, classifica a mercadoria, seguindo tais disposições normativas. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/02/2015 a 31/12/2016 APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. NOTA FISCAL. PRODUTOS ADQUIRIDOS COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. GLOSA DOS VALORES INDEVIDAMENTE APROPRIADOS. POSSIBILIDADE. LEI 4.502/1964, ART. 62. A leitura do art. 62 da Lei nº 4.502/1964 demanda ponderação. Quando o dispositivo legal se refere à necessidade de verificar se os produtos “estão acompanhados dos documentos exigidos e se estes satisfazem a todas as prescrições legais e regulamentares”, está-se a exigir do adquirente que verifique não só requisitos formais, mas a substância do documento, mormente quando de tal substância pode decorrer (ou não) crédito incentivado condicionado a características do fornecedor e da classificação da mercadoria ou enquadramento em “Ex Tarifário”, como nas aquisições isentas no âmbito da Zona Franca de Manaus, à luz do RE nº 592.891/SP. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2015 a 31/12/2016 AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIDADE COMPETENTE. AMPLA DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA Não comprovada violação das disposições contidas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, especialmente no que diz respeito à lavratura por autoridade incompetente e ao cerceamento do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. DECISÃO JUDICIAL. VARA FEDERAL. NÃO VINCULAÇÃO. Nos termos do art. 99 do RICARF/2023, as decisões do Poder Judiciário que são de observância obrigatória por parte deste CARF são as decisões de mérito transitadas em julgado, proferidas pelo STF, ou pelo STJ em matéria infraconstitucional, na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, de tal sorte que as decisões das Varas Federais não vinculam este CARF.
Numero da decisão: 3401-014.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade. No mérito, por maioria, em dar parcial provimento para reduzir o percentual da multa de ofício de 150% para 75%. Vencidos os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio e Celso Jose Ferreira de Oliveira que davam parcial provimento para reduzir a multa qualificada de 150% para 100%. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11185669 #
Numero do processo: 10120.755147/2020-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2017 MULTAS REGULAMENTARES. EFD-CONTRIBUIÇÕES. TRANSMISSÃO EXTEMPORÂNEA E ESCRITURAÇÃO INEXATA, INCOMPLETA OU OMISSA. INTIMAÇÃO PRÉVIA. A transmissão extemporânea e a escrituração inexata, incompleta ou omissa da EFD-Contribuições, sujeitam o infrator às multas regulamentares, nos termos da legislação de regência (art. 12, incisos II e III, da Lei nº 8.218/91). MULTA DE OFÍCIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INAPRECIAÇÃO DA ESFERA ADMINISTRATIVA. PRERROGATIVA DO PODER JUDICIÁRIO. Não se aprecia a alegação de inconstitucionalidade de multa de ofício na esfera administrativa, sendo prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 3201-012.675
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11186248 #
Numero do processo: 10855.000662/00-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 203-00.716
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. 0 Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente) declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: CESAR PIANTAGNA

11184628 #
Numero do processo: 10882.724358/2019-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELA DRJ. APRECIAÇÃO ORIGINÁRIA EM SEGUNDA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A apreciação da matéria que não tenha sido enfrentada no julgamento de primeiro grau caracteriza supressão de instância, o que não se admite no direito processual administrativo tributário. No presente caso, deve ser cancelado o Acórdão recorrido, para que a primeira instância analise a procedência ou não das alegações da então Impugnante.
Numero da decisão: 3101-004.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular de ofício a decisão de primeira instância, para que aquele Colegiado profira nova decisão contemplando a análise dos argumentos da Recorrente relativos à cobrança da taxa de administração por uma parte dos fundos domiciliados no Brasil mencionados pela Autoridade Fiscal. Assinado Digitalmente RAMON SILVA CUNHA – Relator Assinado Digitalmente GILSON MACEDO ROSEMBURG FILHO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente a conselheira Luciana Ferreira Braga que foi substituída pela Conselheira Neiva Aparecida Baylon.
Nome do relator: RAMON SILVA CUNHA

11184116 #
Numero do processo: 13971.904281/2013-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 REINTEGRA. RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO. É vedado, para o cálculo do crédito do REINTEGRA, a inclusão de notas fiscais cuja data de saída esteja fora do trimestre calendário do pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3102-003.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11184068 #
Numero do processo: 10480.731439/2017-32
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2013 a 30/06/2017 GLOSA DE CRÉDITOS. CRÉDITOS INCENTIVADOS. PRODUTOS ADQUIRIDOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL COM ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL E ALÍQUOTA. São passíveis de aproveitamento na escrita fiscal apenas os créditos incentivados relativos a produtos com classificação fiscal correspondente a alíquota diferente de zero, sendo os produtos oriundos da Amazônia Ocidental e, portanto, isentos. GLOSA DE CRÉDITOS. CRÉDITOS INCENTIVADOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA AMAZÔNIA OCIDENTAL. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS. São insuscetíveis de apropriação na escrita fiscal os créditos incentivados concernentes a produtos isentos adquiridos para emprego no processo industrial, mas não elaborados com matérias primas agrícolas e extrativas vegetais, exclusive as de origem pecuária, de produção regional por estabelecimentos industriais localizados na Amazônia Ocidental, a despeito de que os projetos sejam aprovados pelo Conselho de Administração da SUFRAMA. GLOSA DE CRÉDITOS. PRODUTOS ISENTOS ADQUIRIDOS DA ZONA FRANCA DE MANAUS. CRÉDITOS FICTÍCIOS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Somente são passíveis de aproveitamento na escrita fiscal do sujeito passivo os créditos concernentes a aquisições de produtos onerados pelo imposto. GLOSA DE CRÉDITOS. CRÉDITOS BÁSICOS. INSUMOS NÃO ADMITIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. Somente os créditos referentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados no processo industrial, conforme a conceituação albergada pela legislação tributária, podem ser apropriados na escrita fiscal. GLOSA DE CRÉDITOS. NOTAS FISCAIS SEM VALOR LEGAL. Os créditos, básicos ou incentivados, somente podem ser apropriados na escrita fiscal à vista do documento que lhes confira legitimidade, na efetiva entrada dos produtos adquiridos; notas fiscais emitidas que descumprem requisitos básicos do RIPI são reputadas como sem valor e os respectivos créditos não podem ser considerados. GLOSA DE CRÉDITOS. SALDO CREDOR DE PERÍODO ANTERIOR. Em virtude de reconstituição da escrita fiscal, sendo apurado saldo devedor no período de apuração anterior, deve ser glosado, no período de apuração subsequente, o saldo credor de período de apuração anterior originalmente apurado. FALTA DE ESCRITURAÇÃO E RECOLHIMENTO. IMPOSTO LANÇADO. Cobra-se o imposto lançado nas notas fiscais de saída, mas não escriturado nos livros fiscais e não recolhido. FALTA DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO. UTILIZAÇÃO DE ALÍQUOTAS AD REM MENORES QUE AS PREVISTAS. Cobra-se o imposto não lançado ou lançado a menor nas notas fiscais de saída em virtude da adoção de alíquotas ad rem menores que as previstas na legislação tributária. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 30/06/2017 NULIDADE. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL (TDPF). IRREGULARIDADE. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATIVIDADE PLENAMENTE VINCULADA. Irregularidades, como a falta de inclusão de períodos de apuração para fiscalização, concernentes a TDPF, mero instrumento de controle administrativo, são insuscetíveis de dar azo à nulidade do feito, pois o lançamento tributário é atividade plenamente vinculada e obrigatória. NULIDADE. MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. A alteração de estratégia de fiscalização, com o aprofundamento das investigações acerca da legitimidade de créditos incentivados relativamente a procedimentos fiscais anteriores, não corresponde a modificação de critério jurídico (aplicação retrospectiva de ato normativo com disposições mais onerosas ao sujeito passivo, inobservância de solução de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias, revisão de lançamento tributário anterior com aplicação retroativa de marco infralegal, entre outras hipóteses) e, destarte, inexiste nulidade. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. ATIVIDADE TRIBUTÁRIA. A operação de enquadramento em classificação fiscal é atividade exclusivamente de caráter jurídico-tributário. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE INDEFERIMENTO. Indefere-se pedido de realização de diligência que seja prescindível para a composição da lide, tendo em conta o arcabouço probatório dos autos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2013 a 30/06/2017 DECADÊNCIA. FALTA DE APERFEIÇOAMENTO DO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. A contagem do prazo qüinqüenal de decadência se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se for o caso de falta de aperfeiçoamento do lançamento por homologação e de antecipação de pagamento. ÁREA DE COMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL. Todas as empresas sujeitas ao cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias, ainda que haja imunidade condicionada ou isenção, podem ser objeto de fiscalização tributária, sendo o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil a autoridade competente para a condução das atividades. MULTA DE OFÍCIO. Constatada a infração tributária, deve ser aplicada a multa de ofício nos moldes da legislação que a instituiu, sendo o princípio da estrita legalidade o paradigma de atuação no âmbito da Administração Tributária. RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI. REDUÇÃO DE PENALIDADE. MULTA QUALICADA. Com a vigência das disposições do art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, que introduziu nova redação ao artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, o percentual da multa qualificada foi reduzido, salvo na hipótese de reincidência estabelecida no §1-A. Portanto, a multa de 150% aplicada com base na regra anterior deve ser reduzida a 100%, conforme à nova determinação, art. 106, inciso II, alínea “a”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3401-014.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento para (a) excluir a exigência relativa as notas fiscais canceladas constantes da planilha de folhas 285 a 288; e (b) cancelar a exigência de IPI relativa a saída do produto coca-cola ls 1l vas bônus em razão do cálculo indevido da quantidade de 12 unidades por caixa para 6 unidades por caixa. Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Giglio, Laércio Cruz Uliana Júnior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO

11184630 #
Numero do processo: 10907.721691/2013-51
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 26/04/2012 RESTITUIÇÃO. DIREITOS ANTIDUMPING. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA APREENDIDA E IMPEDIDA DE CIRCULAR NO MERCADO DOMÉSTICO. POSSIBILIDADE. Na hipótese de mercadoria importada, e que tenha sido apreendida antes da liberação (desembaraço), com efetiva aplicação da pena de perdimento, impedindo a circulação no mercado doméstico, indevido se torna eventual valor pago a título de direitos antidumping, sendo possível a restituição. O mesmo raciocínio se aplica aos consectários (juros e multas) referidos no § 3º do art. 7º da Lei nº 9.019/1995.
Numero da decisão: 3004-000.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para permitir a restituição de direitos antidumping, e dos acréscimos e multas decorrentes da falta de pagamento de tais direitos, referidos no § 3º do art. 7º da Lei no 9.019/1995, em função de ter sido aplicada a pena de perdimento às mercadorias que seriam objeto de dumping, impedindo-as de circular no mercado doméstico. Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

11186004 #
Numero do processo: 13502.901490/2016-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2013 a 31/03/2013 ICMS-ST. ENERGIA ELÉTRICA. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. O ICMS-ST não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, não podendo integrar o valor de bens e serviços adquiridos para efeito de creditamento das referidas contribuições para o substituído, nos termos dos arts. 3º, § 1º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. CRÉDITOS DECORRENTES DO PROGRAMA REINTEGRA. CONCEITO DE RECEITA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES. No regime de apuração não cumulativa, o valor dos créditos apurados no âmbito do programa REINTEGRA: (i) até 18/07/2013, integrou a base de cálculo da COFINS, dada a inexistência de norma excludente de base de cálculo; (ii) a partir de 19/07/2013, não mais integra a base de cálculo da COFINS, dada a exclusão de base de cálculo promovida pelo art. 13 da Lei nº 12.844, de 2013 (que incluiu o § 12 no art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011). RETIFICAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES. Nos termos do art. 11, § 2º, inciso III, da IN RFB 1.252/2012, o arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto alterar créditos de contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. RECOMPOSIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. NÃO CUMULATIVIDADE. A compensação de ofício – procedimento que exige a prévia existência de indébito – distingue-se substancialmente da recomposição da escrita fiscal, necessária para refletir corretamente o valor do tributo a pagar em determinado mês, na sistemática da não cumulatividade. CREDITAMENTO. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. O contribuinte pode apurar créditos sobre encargos de depreciação, desde que demonstre, de forma inequívoca, o montante a que tem direito em cada período de apuração, segundo a documentação solicitada pela Fiscalização. Laudos de empresa de auditoria independente, contratados pelo recorrente para emitir relatórios sobre seus créditos, não podem se sobrepor às conclusões das autoridades tributárias, que gozam da presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. As perícias devem ser solicitadas nos termos do Decreto-lei nº 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-015.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por voto de qualidade, para rejeitar (i.1) a preliminar de diligência para verificação de creditamento extemporâneo, (i.2) o pedido de acolhimento da retificação das EFD-Contribuições e (i.3) o pedido de exclusão dos valores recebidos do REINTEGRA da base de cálculo das contribuições, vencidos os conselheiros José Renato Pereira de Deus, Marina Righi Rodrigues Lara (relatora) e Francisca das Chagas Lemos; (ii) por unanimidade de votos, para reverter a glosa das despesas com tintas e solventes, com Amina Neutralizante; Antiespumante; Antipolimerizantes EC-3214A, EC-3001, EC-3002, EC-3003, EC-3004, EC-3005, EC-3006, EC-3007, EC-3008, EC3009, EC-3010, EC-3267A, EC-3376, EC-3377, EC-3378, EC-3379, EC-3380, EC-3381, EC-3382, EC-3383, EC-3384, EC-3385, EC-3335A; DA-2604 - Inibidor RED OIL; DORF – UNICOR J; DORF CI 2003; Inibidor Polimer Petroflo 20Y3103; Hidrazina; Polieletrólito, com projetos de parada para manutenção, com o Projeto 1521658 – Planta de Butadieno II e com os projetos 103281 (Unidade de MVC/PVC em Alagoas), PJ0622915, PJ060282 e PJ062825, bem como para reverter a glosa dos créditos apurados no sistema SAP LEGADO com as plantas de Eteno I e Isopreno; e, (iii) por maioria de votos, para dar provimento ao pedido de reversão da glosa sobre serviços prestados em terminais, vencido o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares; ao pedido de reversão da glosa de despesas de frete na devolução de vendas, vencido o conselheiro Mário Sérgio Martinez Piccini; e para negar provimento ao pedido de reversão da glosa sobre ativo imobilizado na aquisição da COPESUL, vencidas as conselheiras Marina Righi Rodrigues Lara (relatora) e Francisca das Chagas Lemos. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda (substituto integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA