Numero do processo: 13839.723260/2013-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
APLICAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DA EMPRESA SUCEDIDA SOBRE RECOLHIMENTOS REALIZADOS PELA EMPRESA SUCESSORA. IMPOSSIBILIDADE.
A empresa sucessora não poderá aproveitar-se da coisa julgada que favorecia a empresa sucedida para reger futuras relações jurídicas, mas tão somente para as já ocorridas até a data da incorporação do patrimônio (aplicação do art. 132, CTN).
APLICAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO DE EMPRESA SUCESSORA SOBRE RECOLHIMENTOS REALIZADOS PELA EMPRESA SUCEDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para a repercussão de efeitos de sentença judicial, proferida em nome da incorporadora, em que se reconheceu a existência de créditos tributários, sobre recolhimentos praticados pela incorporada.
Numero da decisão: 3202-002.974
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 13888.906604/2020-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2017
INSUMOS COM SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de insumos sujeitos à suspensão das contribuições ao PIS e Cofins nas vendas no mercado interno ou à alíquota zero não gera direito ao crédito das contribuições não cumulativas para o adquirente.
ALUGUEL DE VEÍCULOS. CRÉDITO. SÚMULA CARF 190. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins do disposto no art. 3º, IV, da Lei nº 10.637/2002 e no art. 3º, IV, da Lei nº 10.833/2003, os dispêndios com locação de veículos de transporte de carga ou de passageiros não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não cumulativas.
Numero da decisão: 3102-003.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. A conselheira Sabrina Coutinho Barbosa acompanhou o relator pelas conclusões e apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Fábio Kirzner Ejchel – Relator
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antonio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL
Numero do processo: 10980.903273/2013-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). PER/DCOMP. SISTEMA DE CONTROLE DE CRÉDITOS (SCC). MENOR SALDO CREDOR. UTILIZAÇÃO INTEGRAL OU PARCIAL DO SALDO CREDOR EM PERÍODOS SUBSEQUENTES.
Constatada, na análise eletrônica do SCC, a utilização integral ou parcial do saldo credor em períodos subsequentes, e não sendo o contribuinte capaz de infirmar, com prova documental idônea, a premissa fática do consumo (ou de demonstrar saldo credor remanescente líquido e certo), mantém-se o indeferimento/não homologação.
ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
O princípio da verdade material não dispensa o cumprimento do ônus probatório pelo interessado, aplicando-se, subsidiariamente, a regra do artigo 373 do CPC (Processo Civil).
Numero da decisão: 3001-004.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 11080.903816/2013-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. SERVIÇOS ADUANEIROS PRESTADOS NO PAÍS. CONDIÇÕES. CONTRATADOS DE PESSOA JURÍDICA NACIONAL, DE FORMA AUTÔNOMA À IMPORTAÇÃO. TRIBUTADOS PELAS CONTRIBUIÇÕES. POSSIBILIDADE.
As pessoas jurídicas sujeitas à apuração da COFINS, na não cumulatividade poderão descontar crédito somente em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços. Os gastos com serviços aduaneiros, vinculados à operação de importação de insumos, e contratados de forma autônoma a tal importação junto a pessoas jurídicas brasileiras, e que tenham sido efetivamente tributados, asseguram apropriação de créditos da referida contribuição, na sistemática da não cumulatividade.
CRÉDITOS. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. FRETE INTERNACIONAL. NÃO PROVIMENTO.
Ainda que contratado de forma autônoma à importação e junto a pessoas jurídicas brasileiras, o frete internacional integra o valor aduaneiro nos termos do artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994 e, portanto, rege-se pela legislação das contribuições incidentes na importação nos termos da Lei nº 10.865/04, art. 7° e 15.
Numero da decisão: 3301-014.818
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para suprir os vícios apontados e reverter as glosas sobre as despesas aduaneiras, vencido o Conselheiro Bruno Minoru Takii (relator), que revertia também as glosas sobre fretes internacionais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Kendi Hiramuki.
Assinado Digitalmente
Bruno Minoru Takii – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Kendi Hiramuki – Redator designado
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII
Numero do processo: 10774.720101/2011-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Exercício: 2006, 2007, 2008
PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL. IRRETRATABILIDADE.
Nos termos da jurisprudência já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de desistência do recurso configura ato irretratável, operando-se, desde logo, seus efeitos pertinentes, independentemente de homologação, “não havendo, assim, como existir posterior retratação, salvo no caso de erro material, não configurado na hipótese dos autos.
CONFISSÃO. EFEITOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A confissão extrajudicial irrevogável e irretratável da dívida para fins de adesão a programa de autorregularização tributária impede a análise do crédito tributário no âmbito da própria administração pública.
Numero da decisão: 3002-004.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Mascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 10860.720783/2011-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Apr 05 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3101-000.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Luciana Ferreira Braga – Relator
Assinado Digitalmente
Renan Gomes Rego – Presidente em Exercício.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ramon Silva Cunha, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (substituto integral), Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Renan Gomes Rego (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho, substituído pelo conselheiro Renan Gomes Rego.
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA
Numero do processo: 10711.720321/2015-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Assinado Digitalmente
LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente.
Assinado Digitalmente
LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10909.720999/2019-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2014
IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. MULTA. DIFERENÇA ENTRE PREÇO DECLARADO E EFETIVAMENTE PRATICADO OU ARBITRADO. NOVO LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 149 DO CTN.
A decisão judicial que afasta a pena de perdimento não impede novo lançamento tributário com base em subfaturamento, por se tratar de fato gerador diverso. Não há violação aos arts. 146 e 149 do CTN quando o lançamento original é anulado por decisão judicial e a autoridade fiscal, identificando a ocorrência de subfaturamento, efetua novo lançamento com fundamento diverso. Constatado o subfaturamento mediante falsidade ideológica na declaração de preços, com desconto inexistente ou não comprovado, é legítimo o arbitramento do preço da mercadoria e a aplicação da multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o arbitrado, nos termos do art. 88, parágrafo único, da MP nº 2.158-35/2001, além da cobrança dos tributos devidos com multa de ofício e acréscimos legais. A Opinião Consultiva 2.1 do Acordo de Valoração Aduaneira não afasta o direito da Administração Aduaneira de verificar a veracidade das informações prestadas, conforme art. 17 do referido Acordo.
Numero da decisão: 3401-014.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 11128.006127/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2004
RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO PELO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE MERCADORIA EXTRAVIADA APÓS A EFETIVAÇÃO DO DEPÓSITO.
O dano ou avaria e o extravio serão apurados em processo, observado o disposto no Decreto nº 70.235, de 1972, cabendo ao responsável, assim reconhecido pela autoridade aduaneira, indenizar a Fazenda Nacional do valor dos tributos que, em conseqüência deixarem de ser recolhidos.
APLICAÇÃO AO DEPOSITÁRIO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. DESCABIMENTO.
Quando houver suporte legal para a aplicação da pena de perdimento, e esta aplicação se tornar inviável em razão do extravio do bem, a referida pena deverá ser convertida em multa.
Numero da decisão: 3401-014.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, no mérito negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente
Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
Numero do processo: 15746.720751/2020-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2015 a 31/08/2017
RECURSO DE OFÍCIO. ALTERAÇÃO DO LIMITE DE ALÇADA. SÚMULA CARF Nº 103.
Nos moldes em que consolidado pela Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício deve ser observado o limite de alçada vigente na data da apreciação do recurso em segunda instância.
NULIDADE. VÍCIO MATERIAL POR CARÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA.
Eventual deficiência probatória do auto de infração não enseja sua nulidade, mas sim o cancelamento da autuação por não comprovação da materialidade autuada.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2015 a 31/08/2017
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE DIRIGENTES. ARTIGO 135, INCISO III, DO CTN. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO DA IMPUTAÇÃO.
A imputação da responsabilidade solidária com base no artigo 135, inciso III, do CTN exige a demonstração, além da sua condição de administrador, de conduta individualizada que tenha relação direta e específica com os fatos geradores em relação aos quais se apura o crédito tributário cuja responsabilidade solidária se imputa. Ausente esta demonstração, afasta-se a imputação de responsabilidade solidária.
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 173, I, DO CTN.
Não tendo havido pagamento, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme regra do art. 173, inciso I, do CTN.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. INVIABILIZAÇÃO DO TRABALHO FISCAL. DESNECESSIDADE.
O critério material da hipótese de agravamento da multa de ofício é o não atendimento de intimação pelo sujeito passivo, no prazo, para prestar esclarecimentos, não sendo necessário, para sua consumação, que o não atendimento obste o trabalho fiscal.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. LIMITE. PERCENTUAL DE 100%. ART. 14 DA LEI Nº 14.689/2023.
Deve ser reduzido para 100% o percentual da multa de ofício agravada, em virtude do disposto no art. 14 da Lei nº 14.689/2023, que prevê que “fica cancelado o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% (cem por cento) do valor do crédito tributário apurado”.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2015 a 31/08/2017
DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS PARA VIABILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA. IMPOSSIBILIDADE.
Não podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos das contribuições não cumulativas os dispêndios com itens destinados a viabilizar a atividade da mão de obra, tais como alimentação, cesta básica, transporte, assistência médica, seguro de vida, cursos etc.
DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DIÁRIAS, PASSAGENS, COMISSÕES E INDENIZAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE.
Os gastos com diárias, passagens, comissões e indenizações a representantes de vendas não se referem à atividade produtiva ou à prestação de serviços, não sendo, portanto, considerados insumos para fins de apuração de créditos das contribuições não cumulativas.
DESCONTO DE CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas financeiras não são podem ser consideradas insumos do insumo quando a atividade econômica da empresa é a metalurgia.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. NÃO RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A apuração extemporânea de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins só é admitida mediante retificação das declarações e demonstrativos correspondentes, para que os registros permitam controle da fruição dos créditos sem duplicidades ou incongruências em relação aos controles/registros contábeis e fiscais do contribuinte.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2015 a 31/08/2017
LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3202-003.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, e em conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares nulidade do auto de infração e de decadência do crédito tributário, em relação ao crédito aproveitado entre julho a dezembro de 2015, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reduzir o percentual da multa de ofício agravada para 100%.
Assinado Digitalmente
Rafael Luiz Bueno da Cunha – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL LUIZ BUENO DA CUNHA
