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11297309 #
Numero do processo: 16692.720013/2020-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17, DO ART. 74, DA LEI Nº 9.430/1996. DECISÃO DO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE MULTA ISOLADA POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A multa isolada por não homologação de compensação, prevista no § 17, do Art. 74, da Lei nº 9.430/1996, foi considerada inconstitucional em julgamento com sede em repercussão geral, no Tema 736, pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 3102-003.425
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.419, de 11 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16692.720006/2020-48, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11309997 #
Numero do processo: 11128.008562/2009-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. O agente marítimo que, na condição de representante do transportador estrangeiro, comete a infração por atraso na prestação de informações, responde pela multa sancionadora correspondente. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010. MULTA REGULAMENTAR. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea e, do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966 trata de obrigação acessória em que as informações devem ser prestadas na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. As retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes configuravam prestação de informação fora do prazo antes da revogação do art. 45 da IN RFB nº. 800/2007, pela IN RFB nº. 1473/2014. Após esta norma, a retificação, ainda que intempestiva, não configura prestação de informação fora do prazo, não sendo mais cabível a aplicação da citada multa, devendo-se aplicar a retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICABILIDADE. Aplica-se o princípio da retroatividade benigna aos casos não definitivamente julgados, quando a legislação deixe de definir o ato como infração, de acordo com o art. 106, II, a, do CTN.
Numero da decisão: 3003-002.715
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Vinicius Guimaraes – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

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Numero do processo: 12585.720268/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.070
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor, vencidos os Conselheiros Rachel Freixo Chaves e Rodrigo Kendi Hiramuki que davam provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre ao recurso voluntário, exclusivamente para reconhecer o critério de definição do percentual do crédito presumido da Lei nº 10.925/2004 com base na natureza da mercadoria produzida e comercializada (Súmula CARF nº 157). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Keli Campos de Lima. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Redatora Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio JosePinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves,Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

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Numero do processo: 16327.720650/2018-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe lançamento de multa de ofício quando a exigibilidade do crédito esteja suspensa por decisão judicial quando do início da ação fiscal.
Numero da decisão: 3102-003.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a)Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: Joana Maria de Oliveira Guimarães

11184497 #
Numero do processo: 15588.720156/2021-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 SÚMULA CARF nº 02 O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO Para ser conhecido o recurso é necessário o enfrentamento dos fundamentos da decisão atacada. JULGAMENTO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Pelo princípio do livre convencimento motivado, o julgador não é obrigado a apreciar todos os argumentos expostos pelo interessado, se há outro(s) tanto(s) que fulmine(m) sua pretensão. MULTA DE OFÍCIO. IMPOSIÇÃO LEGAL. A multa de 75% é aplicada sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de lançamento de ofício decorrentes da apuração de falta de pagamento ou recolhimento, bem como de falta de declaração e de declaração inexata. A caracterização de conduta dolosa não é condição para a aplicação da referida multa.
Numero da decisão: 3301-014.648
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

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Numero do processo: 11128.721753/2021-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/02/2021, 03/03/2021 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. VALOR DO PROCESSO ABAIXO DA ALÇADA PREVISTA NA PORTARIA 2 DE 2023 DO MF. Não se conhece do recurso de ofício abaixo do valor de alçada de R$ 15.000.000,00 previso no artigo 1º da Portaria nº 02 de 17 de Janeiro de 2023 do Ministério da Fazenda. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA MOTIVAÇÃO DE FATO E DIREITO. NULIDADE. VÍCIO SUBSTANCIAL. Considerando que o ato administrativo de lançamento ou de formalização de auto de infração pressupõe a presença de seus elementos substanciais, na falta de algum deles que venha a resultar em violação do direito de defesa e contraditório, inegável a materialização de causa de nulidade. Documentos comprovam tratar-se de exportação e não importação. Operações distintas, cada qual com seus fundamentos e regramentos jurídicos próprios. Aplicabilidade do artigo 59, II do Dec. 70.235/1972. IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. FALTA DE SUBSUNÇÃO DOS FATOS A NORMA. A infração da interposição fraudulenta de terceiros pode se materializar em duas formas distintas, presumida ou comprovada. A primeira rege-se pelo parágrafo segundo do inciso V do artigo 23, ao passo que a segunda é regida pelo caput do inciso V do mesmo dispositivo, ambos do Decreto Lei nº 1455/1976. São inúmeras as diferenças entre as modalidades, a começar pela dinâmica das provas, uma vez instaurada a fase litigiosa. De todo modo, ponto em comum e fundamental em ambas as formas é a necessidade da ocultação do destinatário final do produto. Se assim não ocorrer, torna-se impossível materializar a infração da interposição.
Numero da decisão: 3401-014.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em acolher a preliminar de nulidade por absoluta falta de subsunção dos fatos a norma. Acordam ainda em não conhecer do recurso de ofício em razão do limite de alçada. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11185112 #
Numero do processo: 18186.732168/2014-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - NÃO UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA PER/DCOMP - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. Deve ser sumariamente indeferido o pedido de restituição formulado em papel, quando não há ausência de previsão da hipótese de restituição no programa PER/DCOMP e não tenha sido demonstrada pelo sujeito passivo a existência de falha no referido programa que impeça a geração do formulário eletrônico.
Numero da decisão: 3002-004.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Carsola Mascarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON

11184676 #
Numero do processo: 11274.720616/2021-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2018 EFEITO CONSTITUTIVO DAS DECLARAÇÕES. Apenas a DCTF, a GFIP e a DCOMP têm força jurídica para constituição de créditos tributários. As demais declarações das pessoas jurídicas, entre elas a ECD, ECF e EFD-Contribuições, são meros instrumentos informativos, desprovidos de natureza de confissão/constituição de crédito tributário. VEDAÇÃO LEGAL À APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE DESPESAS COM PESSOAS FÍSICAS E SEUS ACESSÓRIOS. Por expressa vedação legal, não há direito à apuração de créditos em relação a despesas com pessoas físicas, tais como pagamentos de ordenados, salários, encargos sociais e trabalhistas. MULTA QUALIFICADA DE 150%. MULTA DE 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. A modificação inserta no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, pela Lei nº 14.689/23, ao reduzir a multa de 150% para 100% atrai a aplicação do art. 106, II, “c”, do CTN, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. Trata-se de retroatividade benigna. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA . ART. 135, INCISO III, DO CTN. São responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (CTN, artigo 135, inciso III). Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2018 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3102-003.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos Acordam os membros do colegiado em julgar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, por conhecer dos recursos voluntários, e no que tange ao recurso voluntário interposto pela TOPPUS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, rejeitara preliminar de nulidade do auto de infração suscitada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa de ofício aplicada de 150% para 100%; e ii) por voto de qualidade, para negar provimento ao recurso voluntário interposto por Júlia Carolina de Lima Albuquerque. Vencidos os conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimarães e Wilson Antônio de Souza Correa que entendiam pela exclusão da responsabilidade uma vez que a alteração contratual 06 foi registrada na Junta Comercial apenas em 22/01/2019, e a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa que entendia pela insuficiência de provas para manutenção da responsabilidade. Assinado Digitalmente Fábio Kirzner Ejchel – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fábio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: FABIO KIRZNER EJCHEL

11184112 #
Numero do processo: 13971.900982/2013-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012 REINTEGRA. PER. ERRO FORMAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. Pelo princípio da verdade material, o erro formal no preenchimento do pedido de ressarcimento não pode impedir o reconhecimento do seu direito ao crédito, quando incontroversa a sua existência.
Numero da decisão: 3102-003.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

11184090 #
Numero do processo: 10380.904140/2011-46
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/03/2007 NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o despacho decisório e a decisão da DRJ expõem, de forma clara e suficiente, as razões de fato e de direito que fundamentam o indeferimento, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. CONTRIBUINTE. Nos termos do art. 373, I, do CPC/2015 e do art. 29 do Decreto nº 70.235/1972, incumbe ao contribuinte comprovar o fato constitutivo de seu direito creditório. A ausência de comprovação inequívoca quanto à legitimidade dos créditos e à correção da escrituração enseja a manutenção da glosa. RESSARCIMENTO. PER/DCOMP. ERRO DE ESCRITURAÇÃO. ESTORNO EM CAMPO INCORRETO. O lançamento de estorno em campo diverso do previsto no art. 17 da IN SRF nº 600/2005 constitui irregularidade formal que inviabiliza o reconhecimento do crédito e o deferimento do pedido de ressarcimento. IPI. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. CONCEITO. PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITO. Somente geram direito ao crédito de IPI os produtos intermediários diretamente empregados no processo de industrialização e que sofram desgaste ou perda de propriedades por ação física ou química sobre o produto fabricado. Produtos de limpeza, higienização e lubrificação de equipamentos são insumos indiretos e não ensejam creditamento.
Numero da decisão: 3002-003.942
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Felipe Rezende de Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Gisela Pimenta Gadelha, Adriano Monte Pessoa, Marcelo Enk de Aguiar (substituto [a] integral, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON