Numero do processo: 10183.900018/2016-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.281
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.272, de 18 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10183.900005/2016-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10314.720365/2012-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2007
O desembaraço aduaneiro não possui natureza homologatória e não impede a posterior realização de procedimento de revisão aduaneira. A revisão promovida com fundamento no art. 54 do Decreto-Lei nº 37/1966 não configura mudança de critério jurídico vedada pelo art. 146 do CTN. Aplicação da Súmula CARF nº 216.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PULVERIZADORES DESTINADOS À ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS. NCM 8424.89.90.
Os dispositivos destinados à dispersão mecânica e dosada de medicamentos por via nasal enquadram-se na posição 84.24 da NCM, que compreende aparelhos mecânicos para projetar, dispersar ou pulverizar líquidos ou pós.
Numero da decisão: 3002-004.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA
Numero do processo: 10855.724509/2011-13
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 04/07/2007
MULTA POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ART. 84 - MP 2.158-35/2001. ART. 69 - LEI 10.833/2003. REVOGAÇÃO EXPRESSA. LEI COMPLEMENTAR 227/2026. NÃO APLICAÇÃO.
A multa prevista no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 e no art. 69 da Lei nº 10.833/2003 foram expressamente revogadas pela Lei Complementar nº 227/2026 (art. 181, II e III), não mais havendo amparo jurídico para sua aplicação.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 04/07/2007
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MOLEJO. CONJUNTO DE MOLAS. PARECER DA OMA.
Conjunto de molas de colchão unidas por molas espirais, de fios de aço, para colchões, comercialmente denominado de Molejo, classifica-se no código 7326.20.00, com suporte nas Regras Gerais para Interpretação RGI 1, 3 e 6 e Nota 2 do Capítulo 73 da TIPI.
Numero da decisão: 3003-002.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário interposto, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a aplicação da penalidade fundamentada no art. 84, I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, em virtude da revogação pela Lei Complementar nº 227/2026.
Assinado Digitalmente
Denise Madalena Green - Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN
Numero do processo: 11762.720028/2012-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. VÍCIO MATERIAL. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 02/1999. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
O erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária não configura mero vício formal, mas sim vício material que atinge o próprio núcleo do lançamento (art. 142 do CTN), acarretando sua nulidade absoluta. Nesse sentido, a jurisprudência consolidada do CARF, especialmente a Súmula CARF nº 112 (vinculante), que estabelece: É nulo, por erro na identificação do sujeito passivo, o lançamento formalizado contra pessoa jurídica extinta por liquidação voluntária ocorrida e comunicada ao órgão fazendário antes da constituição do crédito tributário.
Tratando-se de nulidade por vício material, afasta-se a incidência do art. 173, inciso II, do CTN e do Ato Declaratório Normativo COSIT nº 02/1999, que autorizam a revisão do lançamento apenas em casos de vícios formais.
Reconhecida a nulidade por vício material, a contagem do prazo decadencial segue a regra geral (art. 150, § 4º ou art. 173, I, do CTN), conforme a Súmula CARF nº 101: Na hipótese de aplicação do art. 173, inciso I, do CTN, o termo inicial do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Transcorridos mais de cinco anos entre o fato gerador e a notificação do novo lançamento, impõe-se o reconhecimento da decadência do direito de constituir o crédito tributário.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOCIEDADE DE CAPITAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 134, VII, DO CTN.
O art. 134, inciso VII, do CTN restringe a responsabilidade solidária aos sócios de sociedades de pessoas em caso de liquidação. Tratando-se de sociedade empresária (sociedade de capital), é descabida a fundamentação da sujeição passiva indireta com base neste dispositivo legal.
CERCEAMENTO DE DEFESA. MULTIPLICIDADE DE FUNDAMENTOS LEGAIS INCOMPATÍVEIS.
A indicação simultânea e confusa de dispositivos legais que tratam de institutos jurídicos distintos (responsabilidade solidária, sucessão e responsabilidade de terceiros) prejudica a exata compreensão da acusação fiscal e configura cerceamento do direito de defesa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3002-004.447
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jorge Luis Cabral (substituto[a] integral), Marcelo Enk de Aguiar (substituto[a] integral), Neiva Aparecida Baylon, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Renata Casorla Mascarenas, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 10111.000220/2011-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2007, 2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. NCM 8521.90.90.
Classifica-se no código NCM 8521.90.10 os Gravador-reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou optomagnético.
Numero da decisão: 3001-004.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto vencedor, para manter, quanto aos equipamentos modelos NX3600HDX, NX3600HDX-SYS e NX3600HDI-SYS, a reclassificação fiscal para a NCM 8521.90.90. Vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castillo, relator, Larissa Cassia Favaro Boldrin e Leandro Wilhelm Wolff, que davam provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 10183.900005/2016-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.272
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Keli Campos de Lima - Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Daniel Moreno Castillo(substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Bruno Minoru Takii, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Daniel Moreno Castillo.
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA
Numero do processo: 10980.902188/2022-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Art. 17, Decreto n° 70.235/72.
FRETES DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA.
Não são considerados insumos os gastos com serviços de transporte de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3202-003.805
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria relativa ao direito ao crédito sobre as despesas com frete na importação de matéria-prima, por preclusão, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.799, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.900651/2021-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10580.910312/2012-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/01/2008
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DCTF. RETIFICAÇÃO.
Retificada a DCTF após o despacho decisório que não homologou a compensação, o direito creditório somente pode ser deferido se devidamente comprovado por meio de documentação contábil e fiscal.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Os valores recolhidos a maior ou indevidamente somente são passíveis de restituição/compensação caso os indébitos reúnam as características de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3402-013.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cynthia Elena de Campos, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros, Anselmo Messias Ferraz Alves (relator), José de Assis Ferraz Neto e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (presidente).
Nome do relator: ANSELMO MESSIAS FERRAZ ALVES
Numero do processo: 10983.910406/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se cogitar em nulidade de lançamento ou decisão administrativa: (i) quando o ato preenche os requisitos legais, apresentando clara fundamentação normativa, motivação e caracterização dos fatos; (ii) quando inexiste qualquer indício de violação às determinações contidas no art. 59 do Decreto 70.235/1972; (iii) quando, no curso do processo administrativo, há plenas condições do exercício do contraditório e do direito de defesa; e, (iv) quando a decisão aprecia todos os pontos essenciais da contestação.
DIREITO DE CRÉDITO. CERTEZA E LIQUIDEZ. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao interessado o ônus de provar, com documentos hábeis e idôneos, a origem, natureza e exatidão dos créditos utilizados para desconto, compensação, restituição ou ressarcimento, evidenciando ainda as operações contábeis e os documentos pertinentes a cada fato gerador do crédito que alega ter.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. DECISÃO DO STJ.
No regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplica-se o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, julgado em 22/02/2018 sob a sistemática dos recursos repetitivos, no qual restou assentado que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância. Ou o bem ou serviço creditado deve se constituir em elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço realizado pelo contribuinte; ou, em sua finalidade, embora não indispensável à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, deve integrar o processo de produção do sujeito passivo, pela singularidade da cadeia produtiva ou por imposição legal.
SISTEMA HARMONIZADO. CARNES E MIUDEZAS COMESTÍVEIS. CARNES TEMPERADAS E CONGELADAS.
As carnes e miudezas temperadas e congeladas classificam-se no capítulo 16 do Sistema Harmonizado de Codificação e Classificação de Mercadorias (SH), em conformidade com nota explicativa do capítulo 2 desse mesmo SH.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. EMBALAGENS.
As despesas incorridas com embalagens para transporte de produto, quando destinadas à sua manutenção, preservação e qualidade, enquadram-se na definição de insumos fixada pelo STJ (Súmula Carf 235).
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. VEDAÇÕES DE CREDITAMENTO.
É vedada a apropriação de créditos em relação a bens e serviços adquiridos em operações não sujeitas à incidência ou sujeitas à incidência, com alíquota zero ou com suspensão dessa contribuição, independentemente da destinação dada aos bens ou serviços adquiridos.
CRÉDITO. CERTIFICAÇÃO HALAL.
Os gastos para obtenção da certificação Halal, para vendas em países islâmicos, se caracterizam como comerciais, não sendo permitida a aferição de créditos como insumos.
CRÉDITOS DO REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES DE INSUMOS NÃO ONERADOS.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições (Súmula CARF nº 188).
CRÉDITOS DO REGIME NÃO CUMULATIVO. FRETES DE PRODUTOS PRONTOS.
Os gastos com fretes relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa não geram créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins não cumulativas (Súmula CARF nº 217).
CRÉDITO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. FERRAMENTAS. INSUMO. POSSIBILIDADE.
As aquisições de ferramentas comprovadamente utilizadas no processo produtivo e/ou para fins de manutenção de máquinas e equipamentos de produção podem ser consideradas para o creditamento das contribuições no regime não cumulativo.
DESPESAS DE ARMAZENAGEM. CRÉDITOS DO REGIME NÃO CUMULATIVO.
As despesas com armazenagem nas operações de venda, para as quais estão previstos créditos, abrangem, além da guarda e depósito, a conservação, quando necessárias e relevantes na manutenção de carnes produzidas.
Numero da decisão: 3201-013.494
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa dos créditos nos seguintes termos: (i) por unanimidade de votos, em relação às aquisições de (i.1) embalagens de transporte e acondicionamento, inclusive paletes de madeira e serviços sobre os paletes, (i.2) serviços de monitoramento de energia na exportação (armazenagem), (i.3) fretes de compras de insumos, tributados ou não, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições, (i.4) ferramentas e sua manutenção e (i.5) administração de vestuário; (ii) por voto de qualidade, para manter as glosas de créditos referentes à reclassificação fiscal e o certificado Halal, vencidos os conselheiros Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Fabiana Francisco de Miranda, que revertiam tais glosas. O conselheiro Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow também revertia a glosa de créditos em relação às aquisições sujeitas à alíquota zero. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.489, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10983.910404/2020-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
HÉLCIO LAFETÁ REIS – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Enk Aguiar, Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flávia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 16682.720168/2019-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 23/12/2016, 25/12/2016, 14/07/2017
EMBARGOS INOMINADOS. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
Constatada inexatidão material na decisão embargada quanto à identificação do processo administrativo principal e à sua situação processual, impõe-se a respectiva correção.
FATO SUPERVENIENTE. TEMA 736 DA REPERCUSSÃO GERAL. MULTA ISOLADA. CANCELAMENTO DO LANÇAMENTO.
A superveniência de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 736 da repercussão geral, que declarou a inconstitucionalidade da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, impõe sua aplicação de ofício, com o consequente cancelamento da exigência fiscal.
Numero da decisão: 3302-016.180
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para (i) sanar o erro material, identificando corretamente o processo principal, que é o de nº 16682.720919/2017-88, e não os de nº 10882.902249/2017-83 e nº 10880.925450/2014-14; e (ii) sanar o erro de premissa, tendo em vista que o processo principal já se encontrava arquivado em razão do pagamento dos débitos indevidamente compensados, para cancelar a multa isolada em razão da sua declaração de inconstitucionalidade pelo STF.
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara - Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA
