Sistemas: Acordãos
Busca:
6238538 #
Numero do processo: 10830.917833/2011-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004 PIS/PASEP. COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 9.718/98, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98. A base de cálculo do PIS e da COFINS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, “b”, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998. PER/DCOMP. DIREITO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO Realidade em que o sujeito passivo, embora abrigado, em tese, pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, não demonstrou nos autos o alegado recolhimento indevido, requisito indispensável ao gozo do direito à restituição previsto no inciso I do artigo 165 do Código Tributário Nacional. A não comprovação, do indébito, impede que seja reconhecido o direito à restituição pleiteada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-002.755
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim (Presidente), Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Maurício Bellucci, OAB nº 161.891 (SP).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

6260504 #
Numero do processo: 11080.002511/00-86
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESSARCIMENTO DE IPI. INDEFERIMENTO. - MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. POSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELA DRJ. NECESSIDADE. Contra indeferimento de ressarcimento do IPI cabe Conformidade, a ser apreciada pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento nos termos do Decreto n° 70.235/72 e §§ 1° e 2° do art. 10 da Instrução Normativa SRF n°21/97. Sendo o crédito do contribuinte, objeto do pedido do ressarcimento, utilizado em compensação, em decorrência do indeferimento a cobrança dos débitos compensados prosseguirá, sem contudo obstaculizar a apreciação da manifestação de inconformidade, que, por não ter sido conhecida pela DRJ, requer a anulação da decisão a quo para que outra seja produzida com apreciação das razões de inconformidade. Processo anulado.
Numero da decisão: 203-12.565
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

6274362 #
Numero do processo: 10875.004363/2004-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/08/2004 a 30/09/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO (DCOMP). DESPACHO DECISÓRIO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO PROFERIDO APÓS O PRAZO DE CINCO ANOS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO PROCEDIMENTO. CABIMENTO. Se o contribuinte foi cientificado do despacho decisório não homologatório da compensação após o prazo de cinco anos, contado da data da entrega da Dcomp, não tem efeito jurídico a correspondente decisão não homologatória, ante a primazia da homologação tácita do procedimento compensatório consumada com o transcurso do citado prazo quinquenal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário pelo reconhecimento da homologação tácita da compensação, vencidos a Conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, relatora, e o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que negavam provimento ao Recurso Voluntário.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Fernandes do Nascimento. [assinado digitalmente] RICARDO PAULO ROSA - Presidente. [assinado digitalmente] MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR - Relatora. [assinado digitalmente] JOSÉ FERNANDES DO NASCIMENTO - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: MARIA DO SOCORRO FERREIRA AGUIAR

6300196 #
Numero do processo: 18471.000349/2008-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2006 a 31/03/2006, 01/08/2006 a 31/08/2006, 01/12/2006 a 31/01/2007, 01/03/2007 a 31/03/2007, 01/06/2007 a 30/06/2007, 01/08/2007 a 30/09/2007, 01/12/2007 a 31/12/2007 FALTA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. A falta de motivação do lançamento implica preterição do direito de defesa do contribuinte. Os princípios do contraditório e da ampla defesa traduzem a necessidade de se dar conhecimento da acusação fiscal em toda a sua plenitude. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3201-002.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Rafael Gomes, OAB/DF nº 26345. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6123045 #
Numero do processo: 10315.721058/2011-61
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Nula a decisão que adota como premissa fática produto final diferente daquele objeto do direito creditório pleiteado. Ao considerar que o contribuinte é produtor de livros, ao invés de água mineral, a decisão recorrida contém vício material insanável, devendo haver novo julgamento que considere os fatos efetivamente ocorridos, sob pena de se configurar cerceamento de defesa. Decisão de primeira instância anulada.
Numero da decisão: 3802-004.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, para que nova seja proferida saneando o vício cometido. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mercia Helena Trajano Damorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco José Barros Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6144332 #
Numero do processo: 15374.002763/2004-56
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2001, 01/06/2001 a 30/11/2002 DECISÕES DEFINITIVAS DO STF. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS. EFEITO ERGA OMNES. EFICÁCIA EX TUNC. REGIME CUMULATIVO. APLICAÇÃO PELO CARF. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Declarada a inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo pela Lei nº 9.718/1998, em decisão definitiva de mérito proferida pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral e eficácia ex tunc, deve ser afastada a aplicação da norma que sustenta o Auto de Infração e cancelados o lançamento e a correspectiva imposição de multa.
Numero da decisão: 3803-000.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª turma especial da Terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos o Relator e o Conselheiro Alexandre Kern. Designado para redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa (Redator designado), Daniel Maurício Fedato (Relator), Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis e Rangel Perrucci Fiorin .
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO

6321179 #
Numero do processo: 16045.000462/2006-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 11/11/2001 a 31/12/2005 NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. INOCORRÊNCIA CERCEAMENTO DIREITO DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de nulidade, por cerceamento ao direito de defesa, a decisão de primeiro grau em que houve pronunciamento claro e suficiente sobre todas as razões de defesa suscitadas na peça impugnatória e cujas conclusões apresentam-se de forma congruente e devidamente fundamentada. AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. NÃO COMPROVADA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INEFICÁCIA DA AUTUAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Se os débitos lançados não se encontravam com a exigibilidade suspensa nem confessados por meios idôneos, sob pena de responsabilidade funcional, era devido o lançamento dos saldos devedores do IPI apurados pela fiscalização, após a glosa dos créditos indevidamente utilizados pela fiscalizada e a consequente reconstituição da sua escrita fiscal, acompanhados dos devidos consectários legais. RECURSO VOLUNTÁRIO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA TÁCITA DO RECURSO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. O pedido de parcelamento formalizado pelo contribuinte importa a desistência, total ou parcial, do recurso voluntário interposto. Recurso Voluntário Provido em Parte. O aproveitamento de créditos escriturais do IPI, extemporaneamente, registrados na escrita fiscal do contribuinte, não é passível de atualização monetária, por falta de previsão legal. CRÉDITOS ESCRITURAL. REGISTRO EXTEMPORÂNEO. DECADÊNCIA QUINQUENAL. CABIMENTO. O direito de o contribuinte registrar, extemporneamente, na sua escrituração fiscal os créditos básicos do IPI extingue-se no prazo de cinco anos, contado da data do fato gerador, conforme estabelecido no art. 1º do Decreto 20.910/1932 e consoante entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. AUSÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA GLOSA. POSSIBILIDADE. Se o contribuinte não apresenta prova hábil e idônea da existência de suposto crédito presumido do IPI registrado na sua escrituração fiscal, deve ser mantida a glosa do valor indevidamente apropriado. CRÉDITOS BÁSICO DO IPI. OPERAÇÕES DE DEVOLUÇÃO OU RETORNO. NÃO COMPROVADO O DESCUMPRIMENTO DE REQUISITO FORMAL. APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Se não demonstrado nos autos que o sistema de controle de estoque, substitutivo da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque, não atendia os requisitos estabelecidos na norma regulamentar, e uma vez comprovado, por documentação hábil e idônea, a legitimidade do IPI relativo às operações de devolução ou retorno, os respectivos valores devem ser admitidos como crédito do imposto.
Numero da decisão: 3302-003.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em tomar conhecimento parcial do recurso e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares de nulidade da decisão de primeira instância e de ineficácia da autuação e, no mérito, dar parcial provimento para restabelecer o direito da recorrente aos créditos do IPI glosados referentes às operações de devolução ou retorno dos produtos vendidos, discriminados no Anexo C do Termo de Verificação Fiscal (fls. 819/838). Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6271612 #
Numero do processo: 10865.000289/2005-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/05/2004 a 30/11/2004 COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DEFERIDOS JUDICIALMENTE. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. LIQUIDEZ E CERTEZA NÃO DEMONSTRADAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN. Se decorrentes de decisão judicial, tais créditos só adquirem tal condição depois de transitada em julgado a correspondente sentença judicial. A Lei Complementar no 104 de 2001, ao inserir no Código Tributário Nacional o artigo 170-A, não trouxe nenhuma novidade, pois a vedação à utilização para compensação de créditos reconhecidos judicialmente antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial já estava contida no caput do artigo 170 do CTN, onde está claro que a compensação não pode ser efetivada com a utilização de “créditos” precários. A não comprovação da certeza e da liquidez dos créditos alegados impossibilita a extinção do débito para com a Fazenda Pública mediante compensação. MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 18 DA LEI NO 10.833/2003. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AFASTAMENTO INDEPENDENTE DE PEDIDO DA PARTE. POSSIBILIDADE. “No julgamento de processos pendentes, cujo crédito tributário tenha sido constituído com base no art. 90 da MP n° 2.158-35, as multas de oficio exigidas juntamente com as diferenças lançadas devem ser exoneradas pela aplicação retroativa do caput do art. 18 da Lei n° 10.833, de 2003, desde que essas penalidades não tenham sido fundadas nas hipóteses versadas no caput desse artigo” (Solução de Consulta Interna COSIT n° 3, de 08 de janeiro de 2004). Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3301-002.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6239914 #
Numero do processo: 13841.000222/2005-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. CRÉDITO PRESUMIDO. FORMA DE UTILIZAÇÃO. RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O valor do crédito presumido das contribuições PIS/Pasep e COFINS, calculados sobre o valor dos insumos adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, utilizados na fabricação dos produtos destinados à alimentação humana ou animal, previsto no art. 8º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, não pode ser objeto de compensação nem de ressarcimento em dinheiro. Tais créditos somente podem ser utilizados na dedução do valor devido da respectiva contribuição, calculado sobre valor das receitas tributáveis decorrentes das vendas realizadas no mercado interno no mesmo período de apuração. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3301-002.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

6236566 #
Numero do processo: 10830.720426/2007-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/02/1999 a 31/10/1999 COMPENSAÇÃO - CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO Não é possível compensação de débitos tributários líquidos e certos, pois declarados em DCTF, com base em créditos estribados em discutível interpretação jurídica de norma legal. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.801
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdete Aparecida Marinheiro, Diego Diniz Ribeiro, Carlos Augusto Daniel Neto e Cássio Schappo, que votaram por converter o julgamento em diligência para que se aguardasse o deslinde do processo onde se discute o crédito. Participou do julgamento o Conselheiro Cássio Schappo, em substituição à Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, que se declarou suspeita para votar. Antônio Carlos Atulim - Presidente. Jorge Olmiro Lock Freire - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE