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4842312 #
Numero do processo: 13971.910860/2009-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido DILAÇÃO PROBATÓRIA. DILIGÊNCIAS. A realização de diligências destina-se a resolver dúvidas acerca de questão controversa originada da confrontação de elementos de prova trazidos pelas partes, mas não para permitir que seja feito aquilo que a lei já impunha como obrigação, desde a instauração do litígio, às partes componentes da relação jurídica.
Numero da decisão: 3403-002.092
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4850863 #
Numero do processo: 16098.000087/2006-17
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da Contribuição Social não-cumulativa, são todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam o processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade mesma da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade empresária, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes. Tratando-se de prestação de serviços de catering e de handling, ensejam o creditamento os gastos com uniformes, serviços de lavanderia, de remoção e incineração de resíduos e análises laboratoriais., por guardarem relação de essencialidade e pertinência a tais processos produtivos. Recurso Voluntário Provido Em Parte Direito Creditório Reconhecido Em Parte
Numero da decisão: 3803-004.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, em rejeitar a preliminar de nulidade por unanimidade de votos e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para, por unanimidade de votos, reverter as glosas atinentes aos gastos com serviços de remoção e incineração de lixo e serviços de análises laboratoriais, e por maioria de votos, reverter as glosas referentes aos gastos com uniformes e serviços de lavanderia. Vencidos o relator e o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa – Redator designado Participaram ainda do presente julgamento os conselheiros Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4850834 #
Numero do processo: 10650.902405/2011-44
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000 ISENÇÃO. RECEITA DE VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS REALIZADAS ATÉ 14 DE DEZEMBRO DE 2000. VEDAÇÃO LEGAL. Por expressa vedação legal, até 14 de dezembro de 2000, a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas das operações de exportação para o exterior não era extensível às receitas das vendas para a Zona Franca de Manaus (ZFM). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. Mantém-se o indeferimento do pedido de restituição quando não comprovada a existência do crédito pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Solon Sehn acompanhou o voto do Relator quanto ao fundamento da inexistência de prova do direito creditório. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4842423 #
Numero do processo: 11080.002379/2009-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/10/2007 a 31/12/2007 RESSARCIMENTO DEFERIDO SOMENTE EM PARTE. ACRÉSCIMO À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO DE VALORES NÃO ESPONTANEAMENTE OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO PELO SUJEITO PASSIVO. CONTEÚDO MATERIAL DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MOTIVOS DETERMINANTES E ÔNUS DA PROVA. Situação em que, ao ensejo do pedido de ressarcimento, a auditoria tributária defere somente em parte o pleito por considerar que o sujeito passivo não expusera à tributação a totalidade dos valores integrantes da base de cálculo tributo. Caso em que, a glosa do crédito se origina de ato que reveste materialmente a função de lançamento ex officio, razão pela qual cabe à administração o ônus probatório acerca da afirmação. Pelo mesmo motivo, não pode a auditoria, constatando que o fundamento original da glosa não procede, pretender recusar o direito ao ressarcimento com fundamento diverso. Aplicação da teoria dos motivos determinantes. INCENTIVO FISCAL. RESTITUIÇÃO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. O ICMS restituído ao contribuinte pela Unidade Federativa a título de incentivo fiscal não configura receita, razão pela qual não integra a base de cálculo da COFINS, mesmo sob a disciplina das Leis nºs 9.718/98, 10.637/02 e 10.833/03. COFINS. NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. A contratação de serviço de transporte entre estabelecimentos do próprio contribuinte somente enseja a apropriação de crédito, na sistemática de apuração não-cumulativa do PIS e da COFINS, em se tratando do frete de produtos inacabados, caso em que o dispêndio consistirá de custo de produção e, pois, funcionará como “insumo” da atividade produtiva, nos termos do inciso II, do art. 3o das Leis nos. 10.637/02 e 10.833/03. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-001.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a insubsistência das glosas efetuadas na origem com fundamento na não-sujeição ao tributo de valores supostamente auferidos em razão da cessão de saldos de ICMS a terceiros e, nesta parte, deferir o ressarcimento pretendido. O Conselheiro Robson José Bayerl, em relação ao ICMS, acompanhou o voto do relator apenas na parte relativa à teoria dos motivos determinantes. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4864001 #
Numero do processo: 19515.001429/2002-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1996 a 31/01/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO. O deferimento dos embargos de declaração pode ter, em alguns casos, efeitos infringentes, no sentido de determinar a modificação do julgamento anteriormente realizado (Acórdão CSRF/01-04.539), razão pela qual deve ser acrescentado ao Acórdão nº 3301-00.588 - 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, a fundamentação relativa à imunidade prevista no art. 150, VI, “c”, § 4º, da CF/88, sem alteração do resultado, cuja ementa e decisório passam a ter a seguinte redação: DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º DO CTN. DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública lançar o crédito tributário decai em 5 (cinco) anos após verificada a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (art. 150, § 4°, do CTN). SÚMULA VINCULANTE DO E. STF. Nos termos do art. Art. 103-A da Constituição Federal, a Súmula aprovada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, a partir de sua publicação na imprensa oficial. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONCEITO. ISENÇÃO (IMUNIDADE). NECESSIDADE DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 8.212/91. Integram o conceito de assistência social, além da assistência social beneficente, a assistência educacional ou de saúde, a menores, idosos, excepcionais ou pessoas carentes. As entidades beneficentes de assistência, social para fazerem jus aos benefícios estabelecidos no art. 195, § 7º da Constituição Federal, devem satisfazer aos requisitos estabelecidos em lei. TAXAS DE ADMISSÃO. FUNDO DE ALMOÇO. ENTIDADES EDUCADORAS. BASE DE CÁLCULO DA COFINS. As taxas de matrícula e de admissões, se incluem entre as atividades normais das sociedades educadoras, pois, apesar de atividades administrativas estão intrinsecamente vinculadas às atividades normais das sociedades educadoras, por isso compõem a base de cálculo da Cofins. O “fundo de almoço”, não compõem a base de cálculo da COFINS, porquanto, no caso, são meros repasses dos custos decorrente da prestação de serviço de terceiros, na condição de fornecedor da alimentação aos alunos da instituição. COFINS. IMUNIDADE. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. Não se aplica à Cofins a imunidade prevista no art. 150, inciso VI, “c”, § 4º, da Constituição Federal, por se restringir, esta, apenas aos impostos, não albergando as contribuições sociais. Embargos Acolhidos. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolherem-se os Embargos de Declaração, para que passe a constar na fundamentação e ementa do v. Acórdão nº 3301-00.588, a apreciação do argumento constante do recurso voluntário sobre a desnecessidade de constituição do crédito tributário já declarado através de DCTF, sem contudo alterar o resultado. Acompanhou o julgamento o advogado André Torres dos Santos, OAB/DF nº 35.161. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente ANTÔNIO LISBOA CARDOSO Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Moraes, Antônio Lisboa Cardoso (relator), Paulo Guilherme Déroulède, Andrea Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente).
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4842434 #
Numero do processo: 10980.000111/2001-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADES. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO. ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. Constatadas obscuridades no julgado, cabe o esclarecimento em sede de embargos de declaração.
Numero da decisão: 3401-002.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher em parte os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS – Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ângela Sartori.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4850832 #
Numero do processo: 10650.902401/2011-66
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2000 a 29/02/2000 ISENÇÃO. RECEITA DE VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS REALIZADAS ATÉ 14 DE DEZEMBRO DE 2000. VEDAÇÃO LEGAL. Por expressa vedação legal, até 14 de dezembro de 2000, a isenção da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas das operações de exportação para o exterior não era extensível às receitas das vendas para a Zona Franca de Manaus (ZFM). PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. INDEFERIMENTO MANTIDO. Mantém-se o indeferimento do pedido de restituição quando não comprovada a existência do crédito pleiteado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Solon Sehn acompanhou o voto do Relator quanto ao fundamento da inexistência de prova do direito creditório. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

4876727 #
Numero do processo: 16403.000108/2007-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 19/02/1993 a 13/10/1995 DECLARAÇÃO COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Ao Contribuinte são assegurados o contraditório e ampla defesa, nos casos de não homologação de DCOMP, que não fora considerada “não declarada” pela autoridade competente, mesmo se apresentadas antes de 31/10/2003, garantindo-se o rito do PAF e a suspensão dos correspondentes débitos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA JÁ EM DISCUSSÃO EM OUTRO PROCESSO. Não se toma conhecimento de matéria já em discussão em outro processo administrativo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-001.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4863884 #
Numero do processo: 11020.001092/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/11/1991 a 30/06/1993 RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Deve ser restituído o pagamento efetuado a maior em processo de parcelamento, mormente quando o valor do débito parcelado foi recalculado para adotar as regras da LC nº 7/70. Tendo sido identificado e efetuado a restituição do pagamento a maior, não há que se falar em diferença a restituir sem que se tenha prova cabal da mesma. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4855558 #
Numero do processo: 10925.905143/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006 NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CRÉDITO. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS COMO INSUMOS. CONCEITO. Os insumos utilizados na fabricação de produtos e prestação de serviços que são direito de crédito da contribuição não cumulativa são somente aqueles que representem bens e serviços. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. CONDIÇÕES DE CREDITAMENTO. Somente geram direito a crédito no âmbito do regime da não-cumulatividade as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda. CRÉDITO. INDUMENTÁRIA. INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DE CARNES. A indumentária de uso obrigatório na linha de produção da indústria de processamento de carnes enquadra-se no conceito de insumo e, consequentemente, a despesa incorrida com a mesma dá direito ao crédito básico de PIS e Cofins NC. CRÉDITO. MATERIAL DE EMBALAGEM. Material de embalagem empregado nos produtos fabricados pela recorrente enquadra-se no conceito de insumo e, consequentemente, a despesa incorrida com o mesmo dá direito ao crédito básico de PIS e Cofins NC. CRÉDITOS DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO PREDIAL. Não geram direito a crédito os valores relativos a gastos com despesas de manutenção predial por não configurarem pagamento de bens ou serviços enquadrados como insumos utilizados na fabricação ou produção de bens ou produtos destinados à venda ou na prestação de serviços. CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. Por não integrar o conceito de insumo utilizado na produção e nem ser considerada operação de venda, os valores das despesas efetuadas com fretes contratados para as transferências de mercadorias (produtos acabados ou em elaboração) entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não geram direito a créditos da Cofins e da Contribuição ao PIS. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES NÃO TRIBUTADAS. Não é permitido descontar créditos decorrentes de aquisições de insumos não tributados na operação anterior, mesmo que utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados a venda. PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. DACON. ALTERAÇÃO DO CRÉDITO. Embora a utilização dos créditos da Contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na sistemática da não-cumulatividade, seja estabelecida pelo contribuinte por meio do Dacon, o erro cometido pelo contribuinte consistente no lançamento dos valores em linha incorreta não é motivo suficiente para a glosa do créditos, sem análise adicional sobre a sua idoneidade para gerar ou não créditos. AGROINDÚSTRIA. INSUMOS. PERCENTUAL DE APURAÇÃO. O percentual de apuração da alíquota aplicável sobre os créditos, prevista no art. 8º, § 3º, da Lei no 10.925, de 2004, é determinado em função do produto adquirido e não do fabricado. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-002.026
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: 1 - por maioria de votos, para reconhecer o direito ao crédito relativo às seguintes despesas: 1.1 - indumentária de uso obrigatório determinado pela ANVISA (citadas no voto vencedor); 1.2 - sacolas “jérsei”, folhas de papel crepe e de papel ondulado; 1.3 - combustíveis, exceto óleo diesel; 1.4 - ferramentas e materiais utilizados em máquinas e equipamentos; 1.5 - soda caustica e terra clarificante; 2 - por maioria de votos, para reconhecer o direito de créditos relativos a bens lançados na linha 3, das fichas 6 e 16 do DACON; 3 - por maioria de votos, para negar o direito ao crédito nas despesas com fretes entre estabelecimentos da recorrente; 4 - pelo voto de qualidade, para negar o direito ao crédito nas seguintes despesas: 4.1 - material de limpeza; 4.2 - energia elétrica de dezembro de 2005; 4.3 - aluguel de dezembro de 2005; 5 - pelo voto de qualidade, para manter a alíquota do crédito presumido apurado pela Fiscalização; 6 - por unanimidade de votos, para não reconhecer o direito ao crédito nas seguintes despesas: 6.1 - depreciação do ativo imobilizado; 6.2 - aluguel pago a pessoa física; 6.3 - fretes – diferença de alíquota do ano de 2005; 6.4 - insumos de alíquota zero e com crédito suspenso (pinto de 1 dia); 6.5 - armazenagem e fretes (que são outras despesas); 6.6 - energia elétrica (fretes, serviços consultoria e despesas não comprovadas). Vencidos os seguintes conselheiros: José Antonio Francisco (relator), nos itens 1.1 e 1.2; Fabiola Cassiano Keramidas, nos itens 1.2 (parcialmente), 1.5 (parcialmente), 4.1, 4.2, 4.3 e 5; Gileno Gurjão Barreto, nos itens 1.2 (parcialmente), 1.5 (parcialmente), 4.1, 4.2, 4.3 e 5; Alexandre Gomes, nos itens 1.2 (parcialmente), 1.5 (parcialmente), 3, 4.1, 4.2, 4.3 e 5; Maria da Conceição Arnaldo Jacó, nos itens 1.1, 1.3, 1.4, 1.5 e 2; Walber José da Silva, nos itens 1.4 e 1.5. Designado o Conselheiro Walber José da Silva para redigir o voto vencedor. Fizeram sustentação oral pela Recorrente Oscar Santana – OAB/RJ 32641 e Ricardo Braghini – OAB/SP 213035. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA – Presidente e Redator-Designado (assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO