Sistemas: Acordãos
Busca:
4602337 #
Numero do processo: 11968.000824/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 16/04/2008, 18/04/2008, 29/04/2008, 02/05/2008, 08/05/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FATOS DESCRITOS COM CLAREZA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. O auto de infração, cujos fatos e fundamentos que levaram ao lançamento estão bem explicados, não está eivado de vício de cerceamento de defesa, de modo que, preenchendo os demais requisitos legais, não é nulo. ADUANA. PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES QUANTO À CARGA TRANSPORTADA. DESCONSOLIDAÇÃO ANTERIOR A 1º DE ABRIL DE 2009. Conforme exegese do art. 50, Parágrafo Único, Inciso II, da IN/SRF nº 800/07, antes de 1º de abril de 2009, as informações sobre a carga transportada deveriam ser prestadas pelo agente desconsolidador, antes da atracação da embarcação em porto no País. CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Apesar de a advertência estar prevista no art. 76, inciso I, alínea “j”, da Lei nº 10.833/03, não há previsão para substituição da multa pela advertência, pois o § 15, do mesmo art. 76, é claro ao afirmar que a advertência não afasta a aplicação de outras penalidades.
Numero da decisão: 3401-002.183
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente. JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça e Ângela Sartori.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

4602015 #
Numero do processo: 10665.003178/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 14/08/2007 a 30/06/2008 Normas Gerais de Direito O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3201-000.852
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4575904 #
Numero do processo: 11007.000076/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2002, 2003 e 2004 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA “DIF-PAPEL IMUNE”. PREVISÃO LEGAL. É cabível a aplicação da multa por ausência da entrega da chamada “ DIF-Papel Imune”, pois esta encontra fundamento legal nos seguintes comandos normativos: art. 16 da Lei nº. 9.779, de 19/01/1999; art. 57 da Medida Provisória nº. 2.158-35, de 24/08/2001; arts. 11 e 12 da Instrução Normativa/SRF n° 71, de 24/08/2001 e arts. 212 e 505 do Decreto nº. 4.544, 26/12/2002 (RIPI/2002). OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA “DIF-PAPEL IMUNE”. Nos termos do parágrafo único do art. 2º da IN/SRF nº. 159, de 16/05/2002, a apresentação da DIF-Papel Imune é obrigatória para aqueles possuidores do registro especial, mesmo que não tenha ocorrido operação com papel imune no período. VALOR A SER APLICADO A TÍTULO DE MULTA POR ATRASO OU FALTA DA ENTREGA DA DIF-PAPEL IMUNE. Com a vigência do art. 1 o da Lei n o 11.945/2009, a partir de 16/12/2008 a multa pela falta ou atraso na apresentação da DIF-Papel Imune deve ser cominada em valor único por declaração não apresentada no prazo trimestral, e não mais por mês-calendário, conforme anteriormente estabelecido no art. 57 da MP n o 2.158- 35/2001. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO. Por força da alínea “c”, inciso II do art. 106 do CTN, há que se aplicar a retroatividade benigna aos processos pendentes de julgamento quando a nova lei comina penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da ocorrência do fato. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.476
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4433564 #
Numero do processo: 10715.004521/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2007 MULTA ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO RELATIVA A VEÍCULO OU CARGA NELE TRANSPORTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. ART. 102, § 2º, DO DECRETO-LEI nº 37/66, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 12.350/2010. Uma vez satisfeitos os requisitos ensejadores da denúncia espontânea deve a punibilidade ser excluída, considerando que a natureza da penalidade é administrativa, aplicada no exercício do poder de polícia no âmbito aduaneiro, em face da incidência do art. 102, §2º, do Decreto-Lei nº 37/66, cuja alteração trazida pela Lei n° 12.350/2010, passou a contemplar o instituto da denúncia espontânea para as obrigações administrativas. RETROATIVIDADE BENIGNA. Considerando que o dispositivo que autoriza a exclusão de multa administrativa em razão de denúncia espontânea entrou em vigor antes do julgamento da peça recursal, faz-se necessário observar o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional e afastar a multa prevista no Decreto-Lei nº 37/66.
Numero da decisão: 3201-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado Daniel Mariz Gudiño. Vencido Conselheiro Mércia Helena Trajano D’Amorim-relatora. O Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão votou pelas conclusões. MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Relator. DANIEL MARIZ GUDIÑO - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Daniel Mariz Gudiño, Paulo Sérgio Celani, Wilson Sahade Filho e Luciano Lopes de Almeida Moraes. Ausência justificada de Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4296591 #
Numero do processo: 10940.900853/2008-42
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito sem os documentos fiscais comprobatórios de suas alegações. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário negado,
Numero da decisão: 3801-001.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. EDITADO EM: 13/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: FLÁVIO DE CASTRO PONTES (Presidente), José Luiz Bordignon, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso De Melo, Maria Inês Caldeira Pereira Da Silva Murgel e eu Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4502897 #
Numero do processo: 10467.901806/2009-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.495
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por unanimidade de votos, converterem o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO – Relator e Presidente Substituto. Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Luis Carlos Shimoyama (Suplente). RELATÓRIO Com o objetivo de elucidar os fatos ocorridos até a propositura deste recurso voluntário, reproduzo o relatório da decisão vergastada, verbis: Trata o presente processo de Pedido Restituição e Declaração de Compensação – PER/DCOMP- nº 3481011222.141105.1.3.04-1016, de fls.01/05, com os seguintes créditos e débitos, respectivamente: Cofins: Data de Arrecadação: 15/03/2004. Cofins - Período de Apuração: outubro de 2005. 2. O pleito foi indeferido pelo Despacho Decisório Eletrônico de fl.06, do Delegado da Receita Federal do Brasil em João Pessoa -PB com base nas seguintes constatações, in verbis: “Limite do crédito analisado, correspondente ao valor do crédito original na data de transmissão informado no Per/Dcomp: R$ 798,93. A partir das características do darf discriminado no Per/dcomp acima identificado, foram localizados um ou mais pagamentos abaixo relacionados, mas integralmente utilizados para a quitação de débitos do contribuinte, não restando saldo disponível para a compensação dos débitos informados no Per/Dcomp.” 3. Cientificada de tal negativa na data de 01/06/2009, a contribuinte apresentou em 26/06/2009 a manifestação de inconformidade de fl.08/09, na qual alega: 3.1. que, de acordo com o art.3º § 2º, da Lei nº 10.485 de 03 de julho de 2002, ficaram reduzidas a zero por cento as alíquotas da Cofins e da Contribuição para o pIS/Pasep, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista com as vendas dos produtos de que trata o inciso I- caput, do referido artigo; 3.2.sendo assim, por ser comerciante varejista de peças de veículos relacionados nos anexos I e II da Lei supracitada, entende que tem direito à tal redução; 3.3. em levantamento realizado nas saídas de mercadorias, foi verificado que no ano calendário de 2004, o pagamento de 3% da Cofins teve como base de cálculo a receita bruta mensal, daí o valor da Cofins recolhido a maior, conforme levantamento ora demonstrado (planilha que compõe a manifestação de conformidade); 3.4.desta forma, o pagamento da Cofins referente ao mês de fevereiro de 2004 realizado em 15/03/2004, correspondente a R$ 956,88 é superior ao realmente devido que corresponde a R$ 157,95, havendo um pagamento a maior de R$ 798,93; 3.5. informa que pelas razões ora apresentadas procedeu em 06/06/2009 à retificação da DIPJ do exercício de 2005, ano-calendário de 2004(Ficha 26- A) e da DCTF informando a Cofins devida no valor de R$ 157,95 3.6. solicita, em face do exposto, que seja considerada a compensação declarada no Per/Dcomp de nº 3481011222.141105.1.3.04-1016; 3.7.junta cópia dos recibos da DCTF retificadora correspondentes ao 1º trimestre de 2004. 4. Foram juntadas aos presentes autos por esta julgadora a seguinte duas DCTF apresentadas pela contribuinte relativas ao mês de fevereiro de 2004, datadas 12/05/2004 e 05/06/2009 A 2ª Turma da DRJ Recife (PE) julgou improcedente a manifestação de inconformidade, nos termos do Acórdão nº 11-33221 de 24 de março de 2011, cuja ementa abaixo transcrevo: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004 PEDIDO ELETRÔNICO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao sujeito passivo o ônus da prova relativo a direito creditório pleiteado em Pedido Eletrônico de Restituição. DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. ÔNUS DA PROVA. Eventuais erros de preenchimento na DCTF devem ser comprovados pela recorrente, uma vez que esta detém todos os elementos necessários, ou seja, a escrituração contábil e os documentos que lhe dão sustentação. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO INCOMPROVADO. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. PROCEDÊNCIA. Procede o despacho decisório que não-homologa a compensação de débitos com suposto direito creditório incomprovado pelo sujeito passivo. Diante da decisão proferida pela primeira instância administrativa, apresentou recurso voluntário onde alega, em breve síntese, que: A empresa atua no ramo de comércio de peças e acessórios para veículos, logicamente obrigada a efetuar compras aos fornecedores dos produtos de autopeças e próprios para máquinas e veículos autopropulsados, ambos no anexo I e II da Lei nº 10.485 de 03/07/2002, art. 3º, bem como direito ao PIS/Cofins reduzido a 0% as alíquotas, relativamente à receita bruta auferidas dos mesmos produtos; No direito de deduzir no seu faturamento as vendas de produtos tributados pela alíquota zero, a empresa apresentou na época, retificadora das DCTF e DIPJ, porque recolheu a maior a Cofins do mês de 02/2004. Dentro da possibilidade de provas necessárias e com a finalidade de convencer as autoridade julgadoras, anexamos cópias das notas fiscais de aquisição porque nelas se verificam mercadorias adquiridas com classificações fiscais para o PIS e Cofins. Termina seu recurso requerendo a procedência total de seu pedido, baseado nas razões recursais apresentadas. É o relatório. VOTO
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

4492125 #
Numero do processo: 10983.901992/2008-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Júlio César Alves Ramos - Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Cleuter Simões Mendonça, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fábia Regina Freitas e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4296584 #
Numero do processo: 10940.900834/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2003, 2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito sem os documentos fiscais comprobatórios de suas alegações. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário negado,
Numero da decisão: 3801-001.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. EDITADO EM: 13/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio De Castro Pontes (Presidente), José Luiz Bordignon, Paulo Sérgio Celani, Jacques Maurício Ferreira Veloso De Melo, Maria Inês Caldeira Pereira Da Silva Murgel e eu Sidney Eduardo Stahl (Relator)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4418588 #
Numero do processo: 16327.903237/2008-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do Fato Gerador: 27/11/2002 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Nanci Gama. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrásio e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4502804 #
Numero do processo: 10932.720028/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/04/2010 a 31/12/2010 MULTA - INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA - PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TIPICIDADE FECHADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA. Em obediência aos princípios da legalidade e tipicidade fechada, inerentes ao ramo do Direito Tributário, a Administração somente pode impor ao contribuinte o ônus da exação quando houver estrita adequação entre o fato e a hipótese legal de incidência da multa, ou seja, sua descrição típica, sendo descabida, a aplicação de sanção administrativa à conduta que não está prevista como infração. Precedentes do STJ.
Numero da decisão: 3402-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Drº. Fábio Gregio Barbosa OAB/SP 222517. GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Presidente Substituto FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), Fernando Luiz da Gama Lobo d'Eça (Relator), Silvia de Brito Oliveira, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), João Carlos Cassuli Júnior e Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA