Numero do processo: 16643.000085/2010-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2005, 2006
CONCOMITÂNCIA. PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO.
A concomitância entre processos judiciais e administrativos exclui da apreciação dos órgãos administrativos de julgamento a matéria submetida ao crivo do Judiciário.
NULIDADE.
A mora do contribuinte em obter a imagem do processo junto à repartição fiscal não acarreta nulidade do procedimento, mormente quando ele recebeu o auto de infração e o termo de verificação fiscal contendo minuciosa descrição da metodologia utilizada pela fiscalização.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não tem competência para se manifestar sobre alegações de inconstitucionalidade das leis.
CIDE. INCIDÊNCIA. DIREITO DE IMAGEM.
É legítima a incidência da CIDE sobre remessas a título de royalties provenientes da cessão do direito de imagem.
CIDE. INCIDÊNCIA. LICENCIAMENTO DE SOFTWARE.
É legítima a incidência da CIDE sobre remessas a título de pagamento pela licença de software, sendo que a partir de janeiro de 2006 a incidência só ocorre se houver transferência de tecnologia.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe à defesa a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da pretensão fazendária.
CIDE. INCIDÊNCIA. SERVIÇOS DE ROAMING INTERNACIONAL.
É legítima a incidência da CIDE sobre remessas a título de pagamento do serviço de roaming internacional.
CIDE. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ISS.
A base de cálculo da CIDE é o valor da remuneração do fornecedor domiciliado no exterior estipulada em contrato, sendo ilegal a inclusão do ISS em sua base de cálculo.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
Sempre que o contribuinte deixar de atender, no prazo fixado, intimação para prestar esclarecimentos, para apresentar arquivos ou sistemas, ou para apresentar documentação técnica, nos termos estabelecidos em lei, a multa deve ser agravada em 50%.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3402-003.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com os processos judiciais e, na parte conhecida, em dar provimento parcial da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para (i) deduzir o pagamento da CIDE, no valor de R$ 210.855,62, do valor apurado pelo fisco no item 107 da planilha das 200 maiores remessas (fls. 6144/6145); e (ii) excluir o crédito tributário decorrente do reajustamento da base de cálculo da CIDE pelo ISS; b) por maioria de votos, para excluir o agravamento da multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire e Waldir Navarro Bezerra. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Vencidos os Conselheiros Carlos Augusto Daniel Neto, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, que deram provimento em maior extensão para excluir o crédito tributário em relação à tributação do direito de imagem e licença de uso de software. Vencida a Conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, que deu provimento em maior extensão para excluir a tributação sobre a licença de uso do direito de imagem. Esteve presente ao julgamento a Dra. Fernanda Duarte Calmon Carvalho, OAB/DF 33.282.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10074.000303/2007-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Ano-calendário: 2003
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
A tentativa de obter a reforma do julgado pela mesma instância em que foi proferido, batizando a reação aos seus fundamentos com o nome de "omissão", acarreta a rejeição dos embargos de declaração.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO "INTERNA".
A única contradição que rende ensejo aos embargos de declaração é a verificada entre a decisão e seus fundamentos. Contudo, constatando-se a existência de erro de escrita, toma-se a alegada "contradição interna" como solicitação de retificação de erro material.
Numero da decisão: 3402-003.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeito modificativo, para retificar o lapso manifesto na citação do art. 72, § 3º do RA/2009, substituindo esse dispositivo pelo art. 72, § 3º do RA/2002 no acórdão embargado.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13603.724494/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri May 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008
OMISSÃO, DÚVIDA OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração não se revestem em via adequada para rediscutir o direito, devendo ser rejeitados quando não presentes os pressupostos de dúvida, contradição ou omissão no acórdão recorrido.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3301-002.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos formulados pela Fazenda Pública, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Paulo Roberto Duarte Moreira, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Acompanhou o julgamento pelo contribuinte o Dr. Marco Túlio Fernandes Ibrahim, OAB/MG n° 110.372.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 12466.003409/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 08/11/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
Devem ser acolhidos os embargos de declaração quando se constata a existência de omissão na apreciação de fundamento relevante e autônomo no acórdão embargado.
DECADÊNCIA. PENALIDADE ADUANEIRA.
Em matéria aduaneira, o direito de impor penalidade se extingue no prazo de cinco anos a contar da data da infração, conforme estabelece o artigo 139 do Decreto-Lei no 37/1966.
Embargos acolhidos sem efeitos infringentes.
Crédito Exonerado.
Numero da decisão: 3302-003.159
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os Embargos de Declaração, apenas para integração do Acórdão.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 10711.005960/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 26/08/2005
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). SAL SÓDICO DE CARBOXIMETILCELULOSE, DENOMINADO COMERCIALMENTE PERIDUR 330. ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO.
O saldo sódico de carboximetilcelulose, denominado comercialmente Peridur 330, identificado em laudo técnico do Laboratório de Análise (Labor) como sendo um sal sódico de carboximetilcelulose com teor de pureza não superior a 75%, classifica-se no código NCM 3912.31.29.
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRÔNEA. TIPICIDADE DA INFRAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. POSSIBILIDADE.
O enquadramento tarifário incorreto do produto na NCM constitui infração regulamentar por erro de classificação fiscal, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor da mercadoria.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Déroulède, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13884.003372/99-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.698
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência,nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10735.002072/2005-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/03/2004
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES.
A Súmula Vinculante nº 8 do STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, assim o prazo decadencial para constituição das contribuições é de cinco anos, contandose da ocorrência do fato gerador, nos casos de lançamento por homologação em que houve o pagamento insuficiente do tributo, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, ou contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, caso inexistente o recolhimento.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Deve ser aplicada a lei superveniente que estabelece penalidades, quando mais benéfica que a vigente à época da ocorrência do fato gerador, com base no disposto no art. 106, II, "c" do CTN.
LANÇAMENTO. DUPLICIDADE.
Deve ser cancelado o crédito tributário que já se encontre previamente constituído.
Numero da decisão: 3201-002.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Elias Fernandes Eufrásio, Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisario e Winderley Morais Pereira. Ausente, justificadamente, a conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 10111.720412/2013-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 07/10/2010 a 14/09/2011
IMPORTAÇÃO. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA. DANO AO ERÁRIO. CARACTERIZAÇÃO.
Caracteriza dano ao erário a ocultação do real adquirente da mercadoria importada, devidamente provada nos autos, implicando a inflição de multa correspondente ao valor aduaneiro da mercadoria, na importação, ou ao preço constante da respectiva nota fiscal ou documento equivalente, na exportação, quando a mercadoria não for localizada, ou tiver sido consumida ou revendida, como preceitua o art. 23, V, §§ 2º e 3º do Decreto-Lei nº 1.455/76.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento aos recursos para afastar do polo passivo os responsáveis tributários Maria Madalena Barbosa, Zumaia Cristina da Paz, Arlito Bernardino de Oliveira e Elinalva Silva Simões. Vencidos os conselheiros Robson José Bayerl (relator), Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida, que negavam provimento. Designado o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira para redigir o voto vencedor.
Robson José Bayerl Presidente substituto e relator
Augusto Fiel Jorge DOliveira Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 19515.721183/2012-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/07/2007, 01/10/2007 a 31/10/2007, 01/01/2008 a 31/01/2008
DIFERENÇA ENTRE A ESCRITURAÇÃO E O VALOR DECLARADO EM DCTF E DACON. APURAÇÃO MENSAL. LANÇAMENTO. ANULAÇÃO PARCIAL MANTIDA.
A apuração da contribuição para o PIS/Pasep, sob regime de tributação não cumulativa, consiste na receita mensal auferida. Descabe adicionar à base de cálculo os valores no Razão sob a rubrica Reabertura de Saldo, porquanto não representam a receita mensal.
CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA
Não basta ao contribuinte alegar que possuía créditos de contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa, de períodos anteriores, se não providenciou a correta escrituração, tampouco carreou aos autos os documentos que deram ensejo aos créditos.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2007 a 31/08/2007, 01/10/2007 a 31/10/2007, 01/01/2008 a 31/01/2008
DIFERENÇA ENTRE A ESCRITURAÇÃO E O VALOR DECLARADO EM DCTF E DACON. APURAÇÃO MENSAL. LANÇAMENTO. ANULAÇÃO PARCIAL MANTIDA.
A apuração da COFINS, sob regime de tributação não cumulativa, consiste na receita mensal auferida. Descabe adicionar à base de cálculo os valores no Razão sob a rubrica Reabertura de Saldo, porquanto não representam a receita mensal.
CRÉDITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA
Não basta ao contribuinte alegar que possuía créditos de COFINS não cumulativa, de períodos anteriores, se não providenciou a correta escrituração, tampouco carreou aos autos os documentos que deram ensejo aos créditos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3401-003.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator.
Robson José Bayerl - Presidente.
Waltamir Barrerios - Relator.
EDITADO EM: 17/04/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: WALTAMIR BARREIROS
Numero do processo: 15586.720264/2011-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Verificadas omissões na decisão embargada, acolhem-se os embargos de declaração para o fim de suprir os vícios apontados.
INSUMOS. SERVIÇOS APLICADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CUSTO DE NAVIOS. DESPESAS DE EMBARQUE.
Comprovada a vinculação dos gastos incorridos com custos de navios e com as demais despesas na prestação de serviços de embarques de mercadorias de terceiros, afasta-se a glosa que foi fundamentada apenas na não vinculação.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA.
À luz do art. 8º, §§ 2º e 3º da Lei nº 10.925/2004 o crédito presumido da agroindústria deve ser apurado com base no valor das notas fiscais de aquisição dos bens no mesmo período de apuração do crédito, não havendo amparo legal para ajustar o valor dessas aquisições pelo preço médio dos produtos em estoque.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3402-003.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir as omissões apontadas na decisão embargada e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para reverter as glosas dos créditos sobre serviços prestados a terceiros pela filial Santos; b) pelo voto de qualidade, para manter a glosa do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Thais De Laurentiis Galkowicz, Diego Diniz Ribeiro, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, que votaram no sentido de converter o julgamento em diligência para apuração dos créditos presumidos sobre transferências entre filiais. Sustentou pela recorrente a Dra. Ana Carolina Saba Uttimati, OAB/SP nº 207.382.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
