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11034953 #
Numero do processo: 10925.900596/2017-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2013 a 30/09/2013 CONCEITO DE INSUMO. RESP 1.221.170. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROCESSO PRODUTIVO. É considerado insumos para geração de créditos a descontar na apuração das contribuições devidas segundo a modalidade não cumulativa somente os bens ou serviços que sejam essenciais ou relevantes ao processo produtivo ou de fabricação.
Numero da decisão: 3402-012.677
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário nos seguintes termos: (i)por unanimidade de votos, para reverter as glosas relativas aos fretes na aquisição de leite “in natura”, desde que tais fretes, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas contribuições não cumulativas; e (ii)por maioria de votos, para, observados os requisitos legais para o aproveitamento dos créditos das contribuições não cumulativas, reverter as glosas relativas ao transporte de funcionários, vencido, nesse ponto, o conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, que não revertia essas glosas. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.670, de 23 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10925.900589/2017-26, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11029479 #
Numero do processo: 10650.900201/2019-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 25/02/2016 COMPENSAÇÃO. TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA ANTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. DESCONSIDERAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Nos termos do art. 147, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), o contribuinte pode retificar suas declarações, visando a reduzir ou a excluir tributo, até a data da ciência do Despacho Decisório. É nulo o despacho decisório que não homologa pedido de compensação com fundamento declaração original, quando há declaração retificadora tempestivamente transmitida, anteriormente ao despacho.
Numero da decisão: 3002-003.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por maioria de votos, para declarar a nulidade do acórdão recorrido e do despacho decisório, bem como dos demais atos administrativos deles decorrentes, determinando o retorno dos autos à unidade de origem, para que profira nova decisão com base na DCTF retificadora apresentada. Vencido o conselheiro Ramon Silva Cunha, que votava por dar parcial provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do acórdão recorrido, com retorno dos autos à DRJ de origem, a fim de que nova decisão fosse proferida à luz dos elementos efetivamente constantes dos autos, inclusive da DCTF retificadora transmitida, devendo ser confirmada a admissibilidade ou não da retificação específica do débito ao qual se encontra vinculado o pagamento que a Recorrente entende representar seu indébito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.679, de 31 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10650.900199/2019-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha (substituto[a] integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11028741 #
Numero do processo: 11020.723638/2017-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2013 IPI. INCIDÊNCIA. SAÍDAS DE PRODUTOS. BONIFICAÇÕES DESVINCULADAS DE VENDAS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. Os descontos incondicionais, cuja inclusão na base de cálculo do IPI foi afastada pelo STF no RE n.° 567.935, são parcelas redutoras do preço de vendas, quando constarem da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos. IPI. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. TEMA 844 STF. “O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero.”
Numero da decisão: 3101-004.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso do recurso de ofício em virtude de o valor exonerado ser menor que o valor de alçada. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

11032916 #
Numero do processo: 10925.722807/2018-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2012 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. VENDAS COM SUSPENSÃO. Não pode ser aproveitado o crédito presumido calculado com base no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, em relação às receitas de vendas efetuadas com a suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e de Cofins para as pessoas jurídicas que produzam bens destinados à alimentação humana e animal especificados no caput do dispositivo.
Numero da decisão: 3402-012.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Mariel Orsi Gameiro – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo Honorio dos Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Marcio Jose Pinto Ribeiro(substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anselmo Messias Ferraz Alves, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Marcio Jose Pinto Ribeiro.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11029314 #
Numero do processo: 11128.003645/2010-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha (substituto[a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11029973 #
Numero do processo: 17227.721925/2023-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3101-000.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo na Unidade de Origem até a decisão final do RE 607.109/PR (Tema 304/STF). Assinado Digitalmente Renan Gomes Rego – Relator Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: RENAN GOMES REGO

11032931 #
Numero do processo: 10074.720244/2016-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 31/07/2012 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. NULIDADE. EXIGÊNCIA DE MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil detém competência legal e regimental para lançar e exigir a multa substitutiva da pena de perdimento. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. PESSOA INTERPOSTA (IMPORTADOR OSTENSIVO). O fato das empresas que cedem seu nome terem capacidade financeira e operacional não significa que a interposição fraudulenta não ocorreu. Tal condição, isoladamente, não é suficiente para descaracterizar a operação como fraude. É necessário que todo o conjunto de indícios seja analisado para que seja possível obter alguma conclusão. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. VÍNCULO ENTRE PARTES ENVOLVIDAS. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 158/2021. As conclusões da Solução de Consulta Cosit nº 158/2021 foram estabelecidas com base nas seguintes premissas: (i) que as relações estabelecidas entre os envolvidos na importação indireta representem transações efetivas; (ii) que as relações comerciais com terceiros sejam autênticas e legítimas; (iii) que a operação de importação por encomenda entre empresas com vinculação societária seja legítima; e (iv) que o curto tempo de permanência de mercadoria em estoque não seja um fato isolado. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. NOTA COANA Nº 76/2020. O texto da Nota Coana nº 76/2020 afirma expressamente que, para não haver uma má interpretação da matéria, as conclusões expressas no seu texto em relação às importações por encomenda partem das premissas de que todas as partes envolvidas sejam independentes umas das outras e que as relações estabelecidas entre elas representem efetivas operações de compra e venda de mercadorias.
Numero da decisão: 3302-014.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado em julgar os recursos da seguinte forma: (i) por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso de Ofício, uma vez que o valor exonerado é inferior ao limite de alçada estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17/01/2023 e rejeitar todas as preliminares; e (ii) por voto de qualidade, em negar provimento aos Recursos Voluntários, vencidos os Conselheiros Marina Righi Rodrigues Lara (relatora), Francisca das Chagas Lemos e José Renato Pereira de Deus. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lázaro Antônio Souza Soares. Assinado Digitalmente Marina Righi Rodrigues Lara – Relatora Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Sílvio Jose Braz Sidrim, Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARINA RIGHI RODRIGUES LARA

11028732 #
Numero do processo: 10680.900509/2016-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 INSUMOS. REQUISITOS PARA CREDITAMENTO. PEÇAS, PARTES DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS REFRATÁRIOS. ITENS NÃO CONTABILIZADOS EM ATIVO IMOBILIZADO. POSSIBILIDADE. As peças, partes de equipamentos e materiais refratários que revestem os fornos e equipamentos das indústrias siderúrgicas, que se consumam em contato direito com o produto e que não devam ser contabilizados em Ativo Imobilizado, podem gerar crédito de IPI. Aplicação vinculante do Resp 1075508/SC. EMBARGOS. Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no Acórdão Embargado, acolhem-se os Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3302-015.029
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos, sem efeitos infringentes, para sanar o vício relacionado à omissão na premissa do julgado, alterando o dispositivo, que passará a ter a seguinte redação: “Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas. No mérito, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reverter a glosa dos créditos relacionados aos materiais refratários, sensores e correias transportadoras e negar Pedido de Prova Pericial/Diligência, nos termos do voto do relator”. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.028, de 29 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10680.900513/2016-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Gilson Macedo Rosenburg Filho(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Silvio Jose Braz Sidrim, substituído(a) pelo(a)conselheiro(a) Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11029473 #
Numero do processo: 10650.900198/2019-41
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 25/02/2016 COMPENSAÇÃO. TRANSMISSÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA ANTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. DESCONSIDERAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Nos termos do art. 147, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), o contribuinte pode retificar suas declarações, visando a reduzir ou a excluir tributo, até a data da ciência do Despacho Decisório. É nulo o despacho decisório que não homologa pedido de compensação com fundamento declaração original, quando há declaração retificadora tempestivamente transmitida, anteriormente ao despacho.
Numero da decisão: 3002-003.680
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, nos seguintes termos: por maioria de votos, para declarar a nulidade do acórdão recorrido e do despacho decisório, bem como dos demais atos administrativos deles decorrentes, determinando o retorno dos autos à unidade de origem, para que profira nova decisão com base na DCTF retificadora apresentada. Vencido o conselheiro Ramon Silva Cunha, que votava por dar parcial provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do acórdão recorrido, com retorno dos autos à DRJ de origem, a fim de que nova decisão fosse proferida à luz dos elementos efetivamente constantes dos autos, inclusive da DCTF retificadora transmitida, devendo ser confirmada a admissibilidade ou não da retificação específica do débito ao qual se encontra vinculado o pagamento que a Recorrente entende representar seu indébito. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.679, de 31 de julho de 2025, prolatado no julgamento do processo 10650.900199/2019-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha (substituto[a] integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11029603 #
Numero do processo: 16682.901283/2016-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/05/2011 EMBARGOS DA UNIDADE PREPARADORA. OBSCURIDADE EXISTENTE. ESCLARECIMENTO. Devem ser esclarecidas as obscuridades apontadas e existentes no acórdão embargado mediante alteração no dispositivo. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PROCEDIMENTO FISCAL SOBRE O PERÍODO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO PLEITEADO.RECONHECIMENTO. Estando nos autos os elementos necessários à confirmação do crédito pleiteado em PER/DCOMP, emanados da própria autoridade administrativa, em decorrência de procedimento fiscal sobre o período de apuração a que se refere o pagamento indevido ou a maior apresentado na Declaração de Compensação, é de se reconhecer o direito creditório em favor da Recorrente.
Numero da decisão: 3301-014.466
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aniello Miranda Aufiero Junior, Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO