Numero do processo: 10469.906252/2011-61
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3001-000.549
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a unidade de origem adote as providências indicadas, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 10736.000001/2011-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/04/2010
DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. DECLARAÇÕES SELECIONADAS PARA OS CANAIS VERDE, AMARELO E VERMELHO DE CONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE LANÇAMENTO E MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NÃO OCORRÊNCIA.
O desembaraço aduaneiro é a fase do procedimento de despacho aduaneiro que marca o fim da conferência aduaneira, não se confundindo com o ato de lançamento tributário de ofício e tampouco com a homologação dos atos praticados pelo sujeito passivo nas importações parametrizadas para os canais verde, amarelo e vermelho.
A conclusão do despacho aduaneiro e a homologação dos atos do contribuinte ocorrem apenas com a Revisão Aduaneira, de que trata o art. 54 do Decreto-lei nº 37/1966, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472/1988, ou com decurso do prazo de cinco anos para sua conclusão. Esta, por seu turno, nos termos do art. 638 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), é ato pelo qual é apurada, após o desembaraço aduaneiro, a regularidade do pagamento dos tributos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação.
A Revisão Aduaneira, portanto, não constitui mudança de critério jurídico, de modo que dela não resulta ofensa ao disposto no art. 146 do CTN, pois este pressupõe a existência de prévio lançamento. A Revisão Aduaneira também não implica alteração de ofício, nos termos do art. 149 do CTN.
PROTEÇÃO DA CONFIANÇA. DECLARAÇÕES DE IMPORTAÇÃO ANTERIORES. CLASSIFICAÇÃO ERRÔNEA DE MERCADORIA. CONTRIBUINTE INDUZIDO A ERRO.
Os atos do importador ficam sob a guarda da proteção da confiança, sendo-lhes aplicável o disposto no parágrafo único do artigo 100 do Código Tributário Nacional, quando pautados em anterior pronunciamento da autoridade administrativa que induza o importador a erro de forma reiterada, como ocorre no caso em que a informação da classificação fiscal da mercadoria é prestada incorretamente em DI por determinação da autoridade aduaneira e depois replicada em várias outras declarações submetidas a despacho e desembaraço.
Nesses casos, constatada a incorreção da informação prestada, adequada a revisão aduaneira e a exigência dos tributos que eventualmente deixaram de ser recolhidos em virtude do erro, porém, deve ser excluída a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora.
ASSUNTO: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/04/2010
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA.
Mercadoria: LT-12D - Torre de Iluminação composta de 4 lâmpadas de 1000 watts para uso geral em situações de emergência e para iluminação remota. Equipamento composto por partes de iluminação, partes destinadas à mobilidade, gerador e motor, que formam corpo único com a função principal de iluminação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (nota 3 da Seção XVI e texto da posição 94.05), RGI 6 (texto da subposição 9405.40) e RGC 1 (textos do item 9405.40.10) constantes da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008 e alterações posteriores.
Código NCM: 9405.10.99
Numero da decisão: 3001-002.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para, com fulcro no parágrafo único do art. 100, inciso III, do CTN, afastar a exigência da multa de ofício, capitulada no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, da multa de 1% por classificação fiscal incorreta, do art. 84, inciso I, da Medida Provisória nº 2158-35/01, e dos juros de mora.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 11080.730913/2018-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-001.908
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em sobrestar o processo no CARF até a decisão final do processo de compensação/crédito vinculado, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-001.901, de 22 de setembro de 2021, prolatada no julgamento do processo 11080.730825/2018-63, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Regis Venter, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Vinicius Guimaraes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Regis Venter.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10530.901251/2013-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PER/DCOMP. ÓRGÃOS JULGADORES. COMPETÊNCIA. AVALIAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
A competência dos órgãos julgadores nos processos administrativos envolvendo pedidos/declarações de restituição/ressarcimento/compensação cinge-se à apuração da existência do direito creditório pleiteado e, por conseguinte, à avaliação da correção da decisão que denegou o crédito no todo ou parte.
Nestes termos, constitui matéria estranha ao objeto destes autos a exigência dos débitos informados pelo próprio contribuinte em declaração de compensação parcialmente homologada.
RECURSO VOLUNTÁRIO. RAZÕES DE DECIDIR DO COLEGIADO A QUO. DIALETICIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso voluntário que não impugna as razões lançadas na decisão de piso e, por conseguinte, não demonstra a existência de erro in procedendo ou in judicando, a demandar a sua reforma, carece de motivação, pois não estabelece dialeticidade entre as razões de decidir em primeira instância e as razões que seriam contrárias a elas. Nesse caso, o recurso não deve ser conhecido por ausência de requisito para sua admissibilidade.
Numero da decisão: 3001-002.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 11128.720587/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 24/02/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETOS. CONCOMITÂNCIA. RENUNCIA A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3201-011.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão da concomitância da discussão das matérias nas esferas judicial e administrativa.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Presidente), Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Ana Paula Giglio. Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 11128.720069/2012-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 08/01/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETOS. CONCOMITÂNCIA. RENUNCIA A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3201-011.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário em razão da concomitância da discussão das matérias nas esferas judicial e administrativa.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Paula Giglio - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Hélcio Lafetá Reis (Presidente), Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Ana Paula Giglio. Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 10875.905727/2012-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3001-000.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que a unidade de origem adote as providências indicadas, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 10480.727940/2018-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017
NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO DESONERADAS. ALEVINO, JUVENIL E LARVA. FORNECEDOR OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. DIREITO A CRÉDITO.
Tratando-se de aquisições de alevinos, juvenil e larva não desoneradas pela contribuição não cumulativa, elas ensejam o direito ao desconto de crédito básico, ainda que o fornecedor seja optante pelo Simples Nacional, em conformidade com o Ato Declaratório Interpretativo RFB Nº 15, de 26 de setembro de 2007.
Numero da decisão: 3201-011.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10120.900201/2012-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
INTEMPESTIVIDADE. ADESÃO AO DTE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE.
A adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico DTE autoriza expressamente a Receita Federal a enviar comunicação de atos oficiais (em caráter geral) para a sua caixa postal eletrônica do contribuinte, restando esclarecido no Termo de Adesão (Anexo I da IN/SRF nº 664/2006) de que o prazo para ser considerado intimado é de 15 (quinze) dias contados da data em que a comunicação for nela registrada.
Os meios de intimação não estão sujeitos a ordem de preferência (§ 3º do Decreto nº 70.235/72). Não há que se falar em obrigatoriedade de intimação por via postal em razão dos meios utilizados nas intimações exaradas anteriormente nos autos, sendo válida a intimação por meio eletrônico após a adesão, por parte do contribuinte, ao Domicílio Tributário Eletrônico.
Numero da decisão: 3001-002.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de tempestividade suscitada pela Recorrente, não conhecendo da peça recursal por ausência de pressuposto de admissibilidade.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
Numero do processo: 13851.900774/2012-13
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo. (Súmula CARF nº 110)
JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. PRECLUSÃO.
A juntada das provas documentais, de regra, deve ser feita quando da apresentação da impugnação/manifestação de inconformidade, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento, a menos que reste demonstrada a impossibilidade da juntada por motivo de força maior ou as provas se refiram a fato ou a direito superveniente ou se destinem a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos.
Não evidenciada nenhuma dessa hipóteses, é de se negar o protesto genérico para a apresentação extemporânea de documentos aposto ao final da peça recursal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. SALDO CREDOR DE IPI. COMPROVAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO PLEITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
Nos pedidos de ressarcimento de saldo credor do IPI é do contribuinte o ônus de provar a existência do direito creditório, com a apresentação de regular escrituração dos créditos e débitos e, também, dos documentos probantes que os legitimem. Não se desincumbindo desse ônus, deve ser negada a sua pretensão.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009
MULTA DE MORA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS NÃO HOMOLOGADA. INCIDÊNCIA.
Nos termos do § 6º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, com redação dada pela Medida Provisória nº 135/2003, a declaração de compensação constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos indevidamente compensados, sobre os quais incidirão os devidos acréscimos legais, dentre eles a multa de mora prevista no art. 61 da Lei 9.430/96.
Numero da decisão: 3001-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
João José Schini Norbiato Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aniello Miranda Aufiero Junior (suplente convocado(a)), Bruno Minoru Takii, Francisca Elizabeth Barreto, Laura Baptista Borges, Wilson Antônio de Souza Côrrea, João José Schini Norbiato (Presidente).
Nome do relator: JOAO JOSE SCHINI NORBIATO
