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6744405 #
Numero do processo: 10880.695813/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005 DATA DA COMPENSAÇÃO. VALORAÇÃO DOS CRÉDITOS E DÉBITOS. Na compensação declarada pelo sujeito passivo, os créditos serão acrescidos de juros compensatórios e os débitos sofrerão a incidência de acréscimos legais até a data da entrega da apresentação do PER/DCOMP, na forma da legislação de regência. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO DA DCOMP No caso de apresentação de DCOMP após o vencimento do tributo a ser compensado haverá acréscimos legais ao débito. A falta de equivalência entre o total de crédito e de débitos apontados como compensáveis, valorados na forma da legislação que rege a espécie, impõe a homologação apenas parcial da DCOMP apresentada pelo sujeito passivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-003.410
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Marcelo Costa, Maria Eduarda e Valcir Gassen, que davam provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Liziane Angelotti Meira, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6652861 #
Numero do processo: 10735.720267/2008-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-000.944
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Acompanhou o julgamento, pelo solidário Polimport Com. Exportação Ltda., Vinicius Vicentim Caccavali, OAB-SP nº 330.079. Robson José Bayerl - Presidente. Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ROBSON JOSÉ BAYERL (Presidente), ROSALDO TREVISAN, LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO (Vice-Presidente), ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA, RODOLFO TSUBOI, AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6691658 #
Numero do processo: 10980.900018/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 14/02/2003 BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.559
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

6669353 #
Numero do processo: 10283.002257/2004-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 PROCESSO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. UNIDADE DE JURISDIÇÃO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, em função da unidade de jurisdição. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. REAPRECIAÇÃO. RICARF. ART. 63, § 5o. No caso de resolução ou anulação de decisão de 1ª (primeira) instância, as questões preliminares, prejudiciais ou mesmo de mérito já examinadas serão reapreciadas quando do julgamento do recurso, por ocasião do novo julgamento. DOCUMENTOS. PARECERES. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À IMPUGNAÇÃO. CABIMENTO. HIPÓTESES. DECRETO 70.235/1972. ART. 16. As razões de fato e de direito em que se fundamenta a defesa devem ser mencionadas na impugnação. Assim, qualquer parecer (ou outro documento com argumentação de direito) juntado aos autos fora do prazo legal de impugnação, somente poder ser aceito pelo julgador, na forma do § 5o do art. 16 do Decreto no 70.235/1972 se caracterizada uma das hipóteses excepcionais previstas no § 4o do mesmo artigo. Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999 DUAS FATURAS COMERCIAIS. MESMA OPERAÇÃO. SIMULAÇÃO. FRAUDE. IMPORTAÇÃO FRAUDULENTA. Sendo incontroverso que a empresa recebeu uma fatura comercial do exterior, assinada pelo exportador, e emitiu outra, no país, mais detalhada, para melhor vinculação a processo produtivo básico aprovado na ZFM, que foi apresentada à Aduana para instrução da declaração de importação, e tendo sido ambas as faturas comerciais apreendidas regularmente, resta caracterizada a simulação, e, por consequência, a realização de importação com fraude (importação fraudulenta), pela apresentação ao fisco de documento que sabidamente não corresponde ao original. MULTA. ART. 83, I DA LEI 4.502/1964. IMPORTAÇÃO FRAUDULENTA. IMPORTAÇÃO CLANDESTINA. A multa prevista no art. 83, I da Lei no 4.502/1964, por consumo ou entrega a consumo, aplica-se tanto no caso de introdução clandestina (entrada no país de forma oculta, à margem dos locais autorizados, sem passar pela Aduana) quanto no caso de importação fraudulenta (operação na qual existe, efetivamente uma importação, que é efetuada mediante fraude, como a simulação).
Numero da decisão: 3401-003.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso interposto pela empresa MOL (Brasil) LTDA, em função de concomitância de objeto com ação judicial; e, por maioria de votos, em negar provimento aos demais recursos voluntários apresentados, vencido o Conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que entendeu não ser aplicável a multa em discussão ao caso em análise. Os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco acompanharam pelas conclusões, em relação a documentos apresentados fora do prazo legal de impugnação. Os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira e Eloy Eros da Silva Nogueira indicaram que apresentariam declaração de voto, tendo apenas o último efetivamente apresentado a declaração. Ausente, justificadamente, o Conselheiro André Henrique Lemos. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6647761 #
Numero do processo: 10283.720880/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 06/06/2008 IMPUGNAÇÃO NÃO ANALISADA. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. Uma vez constatado que a decisão recorrida deixou de apreciar a Impugnação apresentada pelo autuado arrolado como sujeito passivo solidário, há de ser reconhecida a nulidade da referida decisão e dos atos subsequentes, em atendimento ao disposto no art. 59, inciso II, do Decreto 70.235/1972, determinando-se o retorno dos autos para que a DRJ profira nova decisão, sob pena de supressão de instância e de preterição do seu direito de defesa. Recurso Voluntário interposto por Fábio Lopes Cavalcante provido. Em razão do reconhecimento da nulidade acima indicada, resta prejudicada a análise do Recurso Voluntário interposto pela O.C. CHAUVIN.
Numero da decisão: 3301-003.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário interposto por Fábio Lopes Cavalcante, responsável solidário, para decretar a nulidade da decisão da DRJ de fls. 1324/1350 dos autos, a qual deixou de apreciar a impugnação apresentada pelo referido sujeito passivo solidário, em preterição do seu direito de defesa. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente. Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora), Marcelo Giovani Vieira, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas (Presidente).
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES

6665875 #
Numero do processo: 10480.913821/2011-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 06 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.068
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Robson José Bayerl - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6710618 #
Numero do processo: 10830.003662/2001-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3401-001.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter novamente o julgamento em diligência. ROSALDO TREVISAN – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Hélcio Lafetá Reis (suplente), André Henrique Lemos, Rodolfo Tsuboi (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

6744279 #
Numero do processo: 13116.000753/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. UTILIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA DE PROTOCOLIZAÇÃO EM ÓRGÃO GOVERNAMENTAL CONTROLADOR. MEDICAMENTOS. LISTA POSITIVA. LISTA NEGATIVA. Os medicamentos submetidos ao regime monofásico que estejam classificados na tabela TIPI nas posições relacionadas pelo art. 3º da Lei º 10.147, de 2000, e que atendam às condições estabelecidas pelos artigos 63 e 64 da IN SRF nº 247, de 2002, com redação dada pela IN SRF nº 464, de 2004, proporcionam ao importador ou o industrializador o direito de apurar os créditos presumidos e integram a denominada lista positiva. Por outro lado, aqueles produtos também submetidos à incidência monofásica, mas que não perfazem as condições necessárias para integrar a lista positiva, devem compor a lista negativa e não conferem ao contribuinte o direito de utilização do credito presumido. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETE. MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE PRODUTOS EM FABRICAÇÃO OU ACABADOS. As despesas com fretes para transporte interno de produtos em elaboração e, ou produtos acabados, de forma análoga aos fretes entre estabelecimentos do contribuinte, pagas e/ ou creditadas a pessoas jurídicas, mediante conhecimento de transporte ou de notas fiscais de prestação de serviços, geram créditos básicos de Cofins, a partir da competência de fevereiro de 2004, passíveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento/compensação. Precedentes. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS E REDUÇÃO DO TRIBUTO. NATUREZA JURÍDICA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. Os créditos presumidos de ICMS e reduções foram conferidos, durante a vigência do FOMENTAR - Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás, regulado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992 e Lei Estadual nº 13.436, de 1998, com o objetivo de oferecer estímulos de expansão, desenvolvimento e modernização das indústrias da região, por força da combinação de dispositivos expressos (Art. 113 e 142 do CTN, no Art. 1, §3.º, inciso x da Lei 10637/02 e Art. 1, §3.º, inciso IX da lei 10833/03), não podem ser computados na base de cálculo para fins de incidência das contribuições (regime não cumulativo) uma vez que são meros ingressos, despesas de custeio ou recuperação de custos e não receita. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. UTILIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA DE PROTOCOLIZAÇÃO EM ÓRGÃO GOVERNAMENTAL CONTROLADOR. MEDICAMENTOS. LISTA POSITIVA. LISTA NEGATIVA. Os medicamentos submetidos ao regime monofásico que estejam classificados na tabela TIPI nas posições relacionadas pelo art. 3º da Lei º 10.147, de 2000, e que atendam às condições estabelecidas pelos artigos 63 e 64 da IN SRF nº 247, de 2002, com redação dada pela IN SRF nº 464, de 2004, proporcionam ao importador ou o industrializador o direito de apurar os créditos presumidos e integram a denominada lista positiva. Por outro lado, aqueles produtos também submetidos à incidência monofásica, mas que não perfazem as condições necessárias para integrar a lista positiva, devem compor a lista negativa e não conferem ao contribuinte o direito de utilização do credito presumido. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETE. MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE PRODUTOS EM FABRICAÇÃO OU ACABADOS. As despesas com fretes para transporte interno de produtos em elaboração e, ou produtos acabados, de forma análoga aos fretes entre estabelecimentos do contribuinte, pagas e/ ou creditadas a pessoas jurídicas, mediante conhecimento de transporte ou de notas fiscais de prestação de serviços, geram créditos básicos de Pis, a partir da competência de fevereiro de 2004, passíveis de dedução da contribuição devida e/ ou de ressarcimento/compensação. Precedentes. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS E REDUÇÃO DO TRIBUTO. NATUREZA JURÍDICA DE SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. POSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. Os créditos presumidos de ICMS e reduções foram conferidos, durante a vigência do FOMENTAR - Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás, regulado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992 e Lei Estadual nº 13.436, de 1998, com o objetivo de oferecer estímulos de expansão, desenvolvimento e modernização das indústrias da região, por força da combinação de dispositivos expressos (Art. 113 e 142 do CTN, no Art. 1, §3.º, inciso x da Lei 10637/02 e Art. 1, §3.º, inciso IX da lei 10833/03), não podem ser computados na base de cálculo para fins de incidência das contribuições (regime não cumulativo) uma vez que são meros ingressos, despesas de custeio ou recuperação de custos e não receita. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Regra geral, considera-se definitiva, na esfera administrativa, a exigência relativa matéria que não tenha sido expressamente contestada no recurso conforme Art. 42 do Decreto 70.235/72. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTESTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. As alegações apresentadas no recurso devem vir acompanhadas das provas correspondentes conforme Art. 16 do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 3201-002.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos deu-se parcial provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro José Luiz Feistauer de Oliveira. (assinatura digital) WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto. (assinatura digital) PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: WINDERLEY MORAIS PEREIRA (Presidente), JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA, MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM, CASSIO SCHAPPO, ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO, PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA, PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA E TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO.
Nome do relator: PEDRO RINALDI DE OLIVEIRA LIMA

6722872 #
Numero do processo: 13896.910976/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-000.921
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6688763 #
Numero do processo: 11516.721876/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008 REGIME DE INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. INSUMO DE PRODUÇÃO OU FABRICAÇÃO. DEDUÇÃO DE CRÉDITOS. SIGNIFICADO E ALCANCE. No regime de incidência não cumulativa da Cofins, insumo de produção ou fabricação compreende os bens e serviços aplicados diretamente no processo de produção (insumos diretos de produção) e os demais bens e serviços gerais utilizados indiretamente na produção ou fabricação (insumos indiretos de produção), ainda que agregados aos bens ou serviços aplicados diretamente no processo produtivo. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Por expressa determinação legal, é vedada a apropriação de crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins em relação à aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das referidas contribuições. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. VENDA COM SUSPENSÃO POR PESSOA JURÍDICA OU COOPERATIVA QUE EXERÇA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. OBRIGATORIEDADE. É obrigatória a suspensão da cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na operação de venda de insumo destinado à produção de mercadorias de origem animal ou vegetal, realizada por pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial ou por cooperativa agroindustrial, se o adquirente for pessoa jurídica tributada pelo lucro real (art. 9º, III, da Lei 10.925/2004). CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. INSUMOS APLICADOS NA PRODUÇÃO DE MERCADORIAS DE ORIGEM ANIMAL. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DEFINIDO SEGUNDO O TIPO DA MERCADORIA PRODUZIDA. POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica que exerça atividade agroindustrial de produção de bens de origem animal destinados à alimentação humana ou animal, especificado no § 3º, I, do art. 8º da Lei 10.925/2004, independentemente da natureza do insumo agropecuário, tem o direito de apropriar-se do crédito do presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, calculado pelo percentual de 60% da alíquota normal das referidas contribuições, a ser aplicado sobre o custo de aquisição do insumo utilizado no processo de produção. VENDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE Para caracterizar as receitas como decorrentes de vendas efetuadas com o fim específico de exportação e, consequentemente, usufruir da isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, faz-se necessário a comprovação que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. VENDAS A EMPRESAS EXPORTADORAS. ISENÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. No âmbito do regime não cumulativo das Contribuições para o PIS e da Cofins, a responsabilidade tributária pelo pagamento das contribuições devidas e seus consectários legais, no caso de venda (com fins específicos de exportação) a empresa exportadora sem o preenchimento dos requisitos legais da isenção no momento da venda, é do contribuinte vendedor das mercadorias. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-003.605
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à reclassificação dos créditos vinculados às receitas desconsideradas como fim específico de exportação, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Lenisa Rodrigues Prado. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao crédito sobre aquisições de pallets, vencido o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis que dava provimento em relação ao paletes "one way" e os Conselheiros Lenisa Rodrigues Prado e Walker Araújo que davam provimento total. Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário quanto aos créditos sobre facas, vencidos os Conselheiros José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Hélcio Lafetá Reis. Por qualidade, em dar provimento ao recurso voluntário quanto ao créditos sobre as demais peças, equipamentos para manutenção, vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Hélcio Lafetá Reis. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao crédito de gasolina comum combustível, vencidos os Conselheiros Lenisa Rodrigues Prado e Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza. Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário quanto ao crédito de óleo diesel e álcool etílico combustível. Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto ao crédito sobre produtos de desinfecção e limpeza, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. Por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário quanto à glosa de créditos de aquisições de PJ com suspensão obrigatória, reconhecendo os créditos presumidos relativos a estas aquisições. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário quanto aos créditos de serviços, para reconhecer os créditos sobre "Serviço de Expedição e Armazéns", "Serviço de Transporte de Aves e Serviço de Carga e Descarga (transbordo) e "serviços de sangria". Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário quanto às glosas de despesas de armazenagem e fretes nas operações na venda. Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para a aplicação da alíquota de 60% das alíquotas básicas das contribuições a ser aplicada sobre o valor do custo de aquisição de todos insumos utilizados na fabricação dos produtos discriminados no art. 8º, § 3º, I, da Lei 10.925/2004. Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito sobre as aquisições de pintos de 1 dia adquiridos de pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária e cooperativa de produção agropecuária, à alíquota de 60% das alíquotas gerais das contribuições. O Conselheiro José Fernandes do Nascimento foi designado para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral: Dr. Fabio Calcini - OAB 197.072 - SP. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Lenisa Rodrigues Prado - Relatora. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Hélcio Lafetá Reis, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO