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4663712 #
Numero do processo: 10680.002119/97-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: A competência para julgar litígios concernentes à COFINS é do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes. DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36965
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4666258 #
Numero do processo: 10680.022887/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS Nº 7.787, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 01/08/2000 (dies ad quem). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição do Finsocial e determinar a restituição do processo à Autoridade Julgadora de Primeira Instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4666596 #
Numero do processo: 10711.005729/94-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Denúncia Espontânea. "O termo de visita Aduaneira tem por finalidade controlar a regularidade do veículo e a tripulação, não é procedimento administrativo-fiscal apurador de avaria ou extravio, portanto, se considera espontânea a denúncia efetivada após o Termo de Visita Aduaneira. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28407
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4667725 #
Numero do processo: 10735.001576/96-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INTEMPESTIVIDADE. Não se toma conhecimento de recurso apresentado fora de prazo.
Numero da decisão: 303-29.956
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MANOEL D'ASSUNÇÃO FERREIRA GOMES

4666507 #
Numero do processo: 10711.002150/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. Comprovada a regular conclusão do trânsito aduaneiro, não há o que exigir do transportador. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-29759
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: IRIS SANSONI

4666264 #
Numero do processo: 10680.023642/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/96. Inexistente nos autos prova que ampare a modificação pretendida pelo contribuinte. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Prado Megda

4665233 #
Numero do processo: 10680.010806/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INFORMADA NO ADA E NA DITR. Houve simples equívoco de informação na DITR. A área apontada como 111 diferença entre o informado no ADA e na DITR também é isenta, pois é destinada ao reflorestamento, segundo Plano de Manejo Florestal aprovado e fiscalizado pelo IBAMA. Se acaso a administração tributária, mediante efetiva fiscalização, vier a identificar divergência com o que foi informado poderá, nos termos da lei, responsabilizar o contribuinte tributária e penalmente. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva a legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4666495 #
Numero do processo: 10711.001729/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – REDUÇÃO – Apresentadas as razões de fato e de direito que justifiquem eventual erro formal na divergência entre o Certifcado de Origem a a Fatura Comercial, e demonstrado que o erro não prejudicou a verificação da certificação de origem, deve ser mantida o regime de prefêrncia previsto no Acordo de Complementação Econômica n. 14 celebrado entre o Brasil e a Argentina. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32420
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4666659 #
Numero do processo: 10711.008306/93-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE PROCESSUAL. É nula a Decisão de primeiro grau proferida com preterição do amplo direito de defesa passivo.
Numero da decisão: 302-34310
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instãncia, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4667874 #
Numero do processo: 10735.003420/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITO ESPECIAL ALFANDEGADO - DEA DISCREPÂNCIA NOS ESTOQUES DAS PARTES E PEÇAS DE AERONAVES, SUPOSTAMENTE OCASIONADAS POR FALTA DE DECLARAÇÃO DE MERCADORIAS, TANTO NA ENTRADA, QUANTO NA SAÍDA (DA's, DDE's). ANO-CALENDÁRIO DE 1995. O Depósito Especial Alfandegado - DEA é um regime especial que permite ao beneficiário a postergação do despacho para consumo ou para re-exportação, sob condição resolutiva da ocorrência de descumprimento das obrigações acessórias que lhe são impostas para que possa usufruir deste regime. Ou seja, a contrapartida do benefício oferecido envolve o cumprimento de obrigações previamente estabelecidas. Descumpridas quaisquer das normas para a validade do registro de entrada, saída ou premanência das mercadorias em DEA, a postergação supracitada perde a eficácia. O beneficiário deste regime especial deve submeter à repartição fiscal jurisdicionante, o sistema de registro e controle de suas operações, o que envolve as quantidades de mercadorias admitidas, saídas e em estoque, naquele Depósito Especial, por espécie e tipo, com a indicação de sua classificação fiscal e respectivos valores. Deve, ainda, oferecer os dados sobre a utilização e baixa das Declarações de admissão, bem como o prazo de permanência das mercadorias, entre outros elementos. Caso o despacho para consumo ou re-exportação não ocorrer na forma e prazo estabelecidos, e também na hipótese de apuração de falta de mercadoria, o beneficiário do DEA responderá pelos tributos, penalidades e damais ônus fiscais e cabiais incidentes sobre as mercadorias correspondentes. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, argüidas pela recorrente e por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência argüida pela recorrente, vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO