Sistemas: Acordãos
Busca:
4662078 #
Numero do processo: 10670.000554/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE BASE LEGAL PARA A PERDA DA ISENÇÃO POR LAVRATURA DE COMPROMISSO DE PRESERVAÇÃO POSTERIORMENTE À DATA DO FATO GERADOR DO ITR/97. Conforme a MP 2.166/01, observa-se a validade das informações relativas à área de reserva legal. Trata-se de posse, o Termo de Compromisso de Preservação da Floresta e de averbação futura, quando ficar regularizada a documentação referente à propriedade do imóvel, prestado perante o órgão ambiental competente, substitui, de fato e de direito, a averbação junto ao registro no Cartório de Imóveis. A existência de área de reserva legal é definida em lei, precisamente no Código Florestal, e sua caracterização independe da vontade do proprietário, do governante, da administração tributária ou de quem quer que seja. Não há embasamento legal para caracterizar como infração capaz de retirar a isenção sobre a área de reserva legal, a alegada intempestividade do compromisso, lavrado após a data do fato gerador do ITR. A área de reserva legal é preexistente ao referido compromisso o mesmo à data do fato gerador do ITR, e não poderia ser utilizada nem antes nem depois do termo de compromisso. Tratar-se-ia de crime ambiental. Evidentemente está equivocado o argumento utilizado na decisão recorrida. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.606
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4658770 #
Numero do processo: 10620.000209/2001-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jul 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1997. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A averbação à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, na forma exigida pelo art. 16 da Lei nº 4.771/65, na sua redação atual, é prova indispensável. JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC A aplicação dos juros de mora pela taxa SELIC tem amparo legal no artigo 13 da Lei nº 9.065/95 e no § 3º, do art. 61 da Lei nº 9.430/96, enquanto que a taxa de 12% ao ano, prevista no § 3º, do art. 192 da Constituição Federal, não se aplica ao Direito Tributário, mas sim às operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Este Colegiado não é competente para apreciar ou declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, competência esta exclusiva do Poder Judiciário. NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35669
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4661417 #
Numero do processo: 10660.005124/2002-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: TRIBUTABILIDAE DE ITR. EXERCÍCIO DE 1998. MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA DO ITR EM VISTA DA AUSÊNCIA DE PROVAS. Cabe ao contribuinte a prova da utilização da área rural para fins de alteração da alíquota de grau de utilização. Não apresentada prova suficiente para caracterizar a efetiva utilização à época dos fatos, deve ser mantida a exigência legal. DA ÁREA UTILIZADA DO IMÓVEL. Cabe ainda ao Contribuinte apontar e provar eventuais erros cometidos por ocasião do preenchimento da correspondente declaração, para que possam ser sanados oportunamente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32965
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4663210 #
Numero do processo: 10675.004721/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ADA. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Só a partir de 2001, com os efeitos da edição da Lei nº 10.165, de 28 de dezembro de 2000 é que se pode exigir a apresentação de ADA, ou do Protocolo do requerimento do mesmo, junto ao IBAMA, para reconhecer a não tributação das áreas preservadas. AREA DE RESERVA LEGAL. O Decreto 4.382, de 2002, determina que a averbação da reserva legal seja feita à data do fato gerador. Vale, portanto, a partir de 28 de setembro de 2002. VTN. Não apresentados documentos que comprovem características desfavoráveis do imóvel que possam alterar o valor constante no SIPT não há como reduzir aquele valor. VTN. Laudo do INCRA. Não se reveste das qualidades essenciais para apreciação do valor do imóvel à época do fato gerador, isto é, seu preço de mercado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.393
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso quanto ao VTN, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à área de reserva legal, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa e por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à área de preservação permanente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4658709 #
Numero do processo: 10611.001074/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. BAGAGEM DESACOMPANHADA - ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Expirado o prazo para a admissão temporária de bagagem desacompanhada, sem que tenha sido adotada nenhuma das providências previstas no art. 307 do Regulamento Aduaneiro, deverá ser aplicada a multa pelo não retorno dos bens determinada na alínea "b" do inciso II, do art. 521, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85. Inaplicável multa de ofício por falta de pagamento, uma vez que o recolhimento do imposto foi efetuado, através de depósito convertido em renda, determinado pela autoridade aduaneira, em conformidade com o disposto no art. 309 do Regulamento Aduaneiro. Parcialmente provido por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29949
Decisão: Por unanimidade votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4662856 #
Numero do processo: 10675.001521/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES – OPÇÃO. Mantém-se a opção ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte-Simples da pessoa jurídica quando fica provado que não realiza serviços de representação comercial, que é atividade vedada ao sistema. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35678
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4662425 #
Numero do processo: 10670.001846/2002-06
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de laudo técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A averbação da área de reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente é exigência legal. ESTADO DE EMERGÊNCIA. É necessária à comprovação de que os motivos que geraram o Decreto n° 611, de 30 de junho de 1995, estenderam-se pelo período do exercício de 1998. ÁREA DE PASTAGENS E COMPROVAÇÃO DE REBANHO. Cumpre ao contribuinte comprovar a existência de área de pastagens e de rebanho ao tempo do fato gerador do imposto, mediante a apresentação de prova documental hábil e idônea. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 302-37.806
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária a área declarada como de preservação permanente, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que excluíam também, da exigência fiscal a área de reserva legal.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4659497 #
Numero do processo: 10630.001242/2005-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL- ITR EXERCÍCIO: 2001 ITR EXERCÍCIO 2001 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE a DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DA APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental corno condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo essa expressamente obrigação (art. 17-0 da Lei n' 6.938/81, na redação do art. 1ºda Lei nº 10.165/2000). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.355
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, relator e Valdete Aparecida Marinheiro. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4662308 #
Numero do processo: 10670.001044/2001-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO 1996. DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. O ADA é um mero protocolo, preenchido pelo próprio contribuinte, que juridicamente, possui apenas efeito declaratório e não constitutivo. Mesmo que entregue a destempo, admite-se prova da existência da área declarada. Ausência de provas. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. A exigência legal de averbação da área de reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, para fins de exclusão da tributação, sujeita-se ao limite temporal da ocorrência do fato gerador do ITR no correspondente exercício. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-36989
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4660643 #
Numero do processo: 10650.001295/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. PROVA. Falta de elementos convincentes para comprovar a área declarada pela contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31792
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres