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4817665 #
Numero do processo: 10283.003089/91-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. Não se pode atribuir responsabilidade ao transportador por falta de mercadoria transportada em contêiner sob a cláusula "House to House", tendo sido descarregado com lacre de origem intacto e não tendo figurado de Termo de Avaria.
Numero da decisão: 302-32139
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4817957 #
Numero do processo: 10283.010033/89-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: APRESENTAÇÃO DE GUIA DE IMPORTAÇÃO APOS O PRAZO - Infraçào administrativa capitulada no inciso VII do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 9l.030 de 05.03.85, cabível a penalidade prevista neste dispositivo.
Numero da decisão: 303-26630
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4817933 #
Numero do processo: 10283.008928/2001-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRODUTO ESTRANGEIRO EM SITUAÇÃO IRREGULAR. MULTA DECORRENTE DE PENA DE PERDIMENTO. COMPETÊNCIA DO TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. A competência para o julgamento de litígio relacionado com a multa aplicada ao transportador de mercadoria estrangeira sujeita à pena de perdimento é do Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-17.327
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgame o Terceiro Conselho de Contribuintes
Nome do relator: Antonio Zomer

4817744 #
Numero do processo: 10283.004137/90-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: "REGULAMENTO ADUANEIRO. Art. 526, inciso II e VI. Guia de Importação emitida após o embarque da mercadoria e a sua chegada ao país, mas antes do registro da Declaração de Importação. Hipótese enquadrada no inciso VI do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-26606
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO

4818975 #
Numero do processo: 10480.013314/92-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DRAWBACK 1. O saldo de mercadorias não reexportada, que extrapola o índice de perdas estabelecido, deve ser objeto de tributação. 2. Não tipifica hipótese infracionária que justifique a aplicação da penalidade descrita no art. 526, IX, do R.A. 3. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33288
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4816216 #
Numero do processo: 10074.000940/93-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Impugnação Extemporânea - Revelia - Os prazos processuais no Processo Administrativo Fiscal, tal como no Direito Processual Civil e Penal, são fatais, não ensejando outras considerações que não aquelas de força maior, e casos fortuitos, alheios à vontade das pessoas.
Numero da decisão: 301-28.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar a perempção, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ISALBERTO ZAVÃO LIMA

4817875 #
Numero do processo: 10283.007032/93-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: O transportador é o responsável fiscal quando houver o extravio de mercadorias que transporte.
Numero da decisão: 303-28128
Nome do relator: FRANCISCO RITTA BERNARDINO

4817884 #
Numero do processo: 10283.007532/90-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de mercadoria. Para efeitos fiscais, é responsável o transportador quando houver falta, na descarga, de volume ou mercadoria a granel, manifestados (Regulamento Aduaneiro, artigo 478,  l., VI). Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32134
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4817565 #
Numero do processo: 10283.000615/92-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FALTA DE MERCADORIA CONSTATADA EM CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. O transportador é responsável pelos tributos apurados em relação as mercadorias que extraviaram durante o transporte (Artigo 478 - parágrafo lo. - II do R.A. Decreto 91.030/85). Relator: José Sotero Telles de Menezes.
Numero da decisão: 302-32476
Nome do relator: JOSÉ SOTERO TELLES DE MENEZES

4816297 #
Numero do processo: 10111.000245/91-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA OFICIAL. Falta de mercadoria estrangeira. Lacres de origem não constatados na descarga do cofre de carga. Relacração pela DRF/Santos, permanecendo o dispositivo de segurança até o momento da vistoria. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-32.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencida a Cons. Elizabeth Emilio Moraes Chieregatto. O Cons. José Sotero Telles de Menezes votou pela conclusão, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO