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4821791 #
Numero do processo: 10735.000720/91-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 1996
Ementa: REVISÃO - Desclassificação tarifária dos produtos LZ 170.90 e LZ 07020. Descabimento da Multa do art. 364, II do Regulamento do IPI, quando não caracterizada declaração indevida por erro de fato. Inaplicabilidade da incidência da TRD no período de fevereiro a julho de l991.
Numero da decisão: 303-28472
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4824125 #
Numero do processo: 10831.002185/93-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jun 30 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO - INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. O art. 562, inciso IX do Regulamento Aduaneiro ao deixar de tipificar o fato, outorga ao aplicador da lei estrito caráter subjetivo para a penalidade, o que contraria o princípio da reserva legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33077
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4821450 #
Numero do processo: 10711.007649/89-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O pedido de diligência ou de perícia formulado pelo autuado e não apreciado pela autoridade preparadora configura cerceamento do direito de defesa. Acolhida preliminar de cerceamento do direito de defesa. Relator: Wlademir Clovis Moreira.
Numero da decisão: 302-32307
Nome do relator: WLADEMIR CLOVIS MOREIRA

4821399 #
Numero do processo: 10711.005874/89-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. Falta de Mercadoria. Quando se tratar de avaria ou falta, a mercadoria ficará sujeita aos tributos vigorantes na data em que a autoridade aduaneira apurar o fato. No cálculo do tributo devido, considera-se ocorrido o fato gerador no dia do lançamento respectivo, quando se tratar de mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta ou avaria for apurada pela autoridade aduaneira. Os valores expressos em moeda estrangeira deverão ser convertidos em moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data em que se considerar ocorrido o fato gerador do imposto. Denúncia Espontânea não acompanhada do deposito correspondente não pode ser aceita. Em se tratando de alíquota zero, vigente à data do lançamento, não há tributo a ser cobrado. Não se considera isenção ou redução que beneficie mercadoria faltante (artigo 481, III, do Regulamento Aduaneiro). Recurso provido. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32315
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4821363 #
Numero do processo: 10711.004287/87-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CONFERENCIA FINAL DE MANIFESTO. 1. A falta de mercadoria será apurada pela Repartição aduaneira, mediante confronto do manifesto com os registros de descarga da fiel depositária; 2. Quarto de boi, congelado com osso, envolto em estoquinete nào constitui mercadoria a granel; 3. Anotações de conferência, estornos e termos fiscias não constituem rasuras; 4. Mercadoria extraviada não pode ser considerada para isenção do tributo. 5. O cálculo da taxa de câmbio se reporta à data do fato gerador do imposto, a data do lançamento do crédito tributário pertinente. Recurso negado. Relator: João Baptista Moreira.
Numero da decisão: 301-27256
Nome do relator: JOÃO BAPTISTA MOREIRA

4821553 #
Numero do processo: 10715.005347/93-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. Importar mercadorias do exterior, sem a respectiva Guia de Importação, ou com a sua exibição fora dos prazos previstos na legislação ou em atos normativos específicos, configura infração ao controle das importações, punível com a multa prevista no inciso II do art. 526 do Decreto 91.030/85.
Numero da decisão: 301-27720
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO

4824569 #
Numero do processo: 10845.000638/93-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPORTAÇÃO - Caixa de transmissão marca ALLISON, modelos MT 643 tem uma efetiva classificação no ex 009, código TAB/SH 9708.40.0000 da Portaria 456/93. Recurso Provido.
Numero da decisão: 301-27908
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4824006 #
Numero do processo: 10831.000634/95-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NACIONALIZAÇÃO DE MERCADORIAS IMPORTADAS SOB REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. 1. A nacionalização de mercadoria admitida temporariamente obriga ao recolhimento dos tributos suspensos, na forma do art. 307, parágrafo 3º do Decreto nº 91.030/85. 2. A revogação do Regime Especial, que garantia a exclusão da exigibilidade de crédito tributário devidamente constituído, não afasta o dever de cumprir a obrigação tributária nascida com a ocorrência de seu respectivo fato gerador. 3. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. Art. 140 do CTN. 4. Inexiste previsão legal capaz de amparar a pretensão de se depreciar o valor tributável da mercadoria por ocasião de seu despacho para consumo, promovido para regularizar sua situação no território nacional. 5. O cálculo do montante devido a título de juros moratórios deve reportar-se à data do registro da D.I. referente ao despacho para consumo. 6. Correta a exigência das multas capituladas no art. 364, II, do RIPI e no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91, face à ocorrência de prática tida por infracionária, da qual resultou a insuficiência de recolhimento. 7. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33242
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho

4821046 #
Numero do processo: 10680.010792/91-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: ISENÇÃO - A inexatidão de comprovação da transferência de propriedade, ou do uso, do bem importado com isenção tributária descaracteriza a situação prevista no art. 11, do Decreto-lei n° 37/66. A autuação reportou-se a documento (Contrato) inexistente, como restou comprovado pela diligência realizada. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33.457
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, sendo que o conselheiro Antenor de Barros Leite Filho, votou pela conclusão e fará declaração de voto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4821419 #
Numero do processo: 10711.006349/91-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 1996
Ementa: A venda no mercado interno de peças de reposição e componentes importados ao amparo do Programa BEFIEX não é fator impeditivo da respectiva isenção.
Numero da decisão: 302-33.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,em dar provimento ao recurso, o cons. Ricardo Luz de Barros Barreto, declarou-se impedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA