Sistemas: Acordãos
Busca:
4722141 #
Numero do processo: 13873.000225/2005-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA A entidade denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38627
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira que dava provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4718941 #
Numero do processo: 13832.000027/98-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - ILEGITIMIDADE ATIVA. Não deve ser conhecido a impugnação apresentada por terceiro que não demonstre nos autos habilitação para representar o contribuinte. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31848
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4721197 #
Numero do processo: 13853.000241/2003-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Processo n.º 13853.000241/2003-11 Acórdão n.º 302-38.467CC03/C02 Fls. 80 Ano-calendário: 2001 Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. Os instrumentos procuratórios anexados à exordial nada mencionam sobre a necessidade de as intimações deverem ser encaminhadas aos patronos da Interessada. Nem mesmo da peça impugnatória de fls. 1/4 consta qualquer requerimento desta natureza. Verifica-se, portanto, que a petição, juntada pelo contribuinte e recebida na forma de Embargos de Declaração possui natureza meramente protelatória. EMBARGOS REJEITADOS
Numero da decisão: 302-38467
Decisão: Por unanimidade de votos, conheceram-se dos Embargos Declaratórios para no mérito negar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Não Informado

4721042 #
Numero do processo: 13851.001254/2005-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2000 Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento tempestivo de obrigação acessória. Precedentes do STJ. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38807
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4719447 #
Numero do processo: 13837.000528/2003-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO RETROATIVA. Comprovado que a recorrente não optou pela sistemática do SIMPLES, mesmo tendo realizado os respectivos recolhimentos em DARF-SIMPLES nos anos de 1998 e 1999. Entretanto, apresentou Solicitação de Restituição / Compensação desses valores, tendo sido deferido pela SRF em outubro / 2000. Cientificada da decisão desde novembro/ 2000, caracterizando a desistência expressa de opção pela sistemática do SIMPLES. Incabível novo pleito já no ano de 2003 para apresentar desistência e retroagir a caracterização de opção desde o ano de 1998. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.304
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência, vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, que a suscitou. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Zenaldo Loibman, que dava provimento parcial para considerar a inclusão no Simples no ano de 1999, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4680854 #
Numero do processo: 10875.001531/00-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA, PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO MÉRITO.
Numero da decisão: 301-31.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário em parte (Cofins), em razão da competência e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retomo á DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4680487 #
Numero do processo: 10865.001707/99-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30.951
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4682761 #
Numero do processo: 10880.015822/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de tratado, acordo internacional, lei ou ato normativo em vigor, salvo nos casos especificados (art. 22-A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, com a redação dada pela Portaria MF nº 103/2002). EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que presta serviços de professor (art. 9º, inciso XIII, da Lei º 9.317/96). Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35553
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4680808 #
Numero do processo: 10875.001230/00-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo decadencial para que o sujeito passivo requeira restituição ou compensação de créditos tributários relativos a pagamentos de contribuições FINSOCIAL efetuados com base em alíquota posteriormente considerada inconstitucional inaugura-se com a edição da Medida Provisória no. 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Numero da decisão: 303-32.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior, vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman. Por unanimidade de votos, determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4682074 #
Numero do processo: 10880.006777/99-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. ESCOLA. ENSINO MÉDIO. Empresa que prestava, até julho de 2000, exclusivamente serviço de pré-escola e ensino fundamental deve permanecer na sistemática do SIMPLES até aquela data, sujeitando-se às regras da Lei nº 10.034/2000. Iniciadas as atividades de ensino médio, deve ser excluída do SIMPLES, com os efeitos previstos no inciso II do artigo 15, da Lei nº 9.317/96, com a redação dada pela MPV nº 2.158-35, de 24/08/2001. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADDE
Numero da decisão: 302-36425
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Walber José da Silva