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4662439 #
Numero do processo: 10670.001983/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1999. ÁREA DE RESERVA LEGAL. A isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. A definição de área de reserva legal é estabelecida no Código Florestal, a existência de áreas conforme a definição caracteriza a obrigação imposta não apenas ao proprietário, mas a todos , inclusive à administração pública, de preservação de tal área. E é por isso que tal área deve ser necessariamente isenta do ITR. Se por mau entendimento do proprietário, ou do fisco, ou do IBAMA, vier a ser utilizada uma área que deveria estar preservada por determinação constitucional e legal, terá sido cometido um crime ambiental passível de responsabilização como tal. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4659571 #
Numero do processo: 10630.001493/2003-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: PEDIDO DE PERÍCIA. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA. A preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, por não ter sido deferido o pedido de perícia não pode prosperar no presente caso, pois a decisão de primeiro grau bem fundamentou o porquê de sua prescindibilidade. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL. Após diligência levada a efeito, acata-se a preliminar de ilegitimidade passiva parcial da recorrente, no que tange à área de 110,4 ha, a ser diminuída da área total do imóvel, uma vez que os demais adquirentes não declararam os respectivos imóveis, e estes não tiveram suas alienações averbadas antes do fato gerador do imposto. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.595
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso,nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4658608 #
Numero do processo: 10580.020037/99-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR. EXERCÍCIO DE 1995. VALOR DA TERRA NUA - VTN Não é suficiente, como prova para se questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, Laudo de Avaliação que, mesmo tendo sido elaborado por entidade de reconhecida capacidade técnica e assinado por profissional devidamente habilitado, não se refere ao dia 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior àquele objeto do lançamento, nem, tampouco, traz as informações necessárias e suficientes para que o julgador se convença de que o imóvel rural em questão apresenta caracteristicas desfavoráveis em relação aos demais imóveis rurais mesmo municípios, que justifiquem um Valor da Terra Nua inferior àquela estabelecido legalmente, para o município em questão (VTNm). para que o laudo seja adequado ao fim pretendido, deve demonstrar os métodos avaliatórios e as fontes pesquisadas que comprovem a situação desfavorável de um imóvel em particular (aquele objeto da contestação), com referência aos demais imóveis do mesmo município. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36689
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4658707 #
Numero do processo: 10611.000925/99-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTAS NA IMPORTAÇÃO. É incabível a exigência da multa por falta de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação (IPI - vinculado) e da multa por falta de GI, porque o regime de admissão temporária foi extinto com reexportação, mesmo intempestiva, da mercadoria. RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4663146 #
Numero do processo: 10675.003563/2003-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL DE PROPRIEDADE RURAL - ITR O Auto de infração em desacordo com o estabelecido no inciso VI do artigo 10, do Decreto nº 70.235/72 anula o proceso ab initio, por vício formal. PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-37528
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do Auto de Infração, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4658914 #
Numero do processo: 10620.000989/2003-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exigência legal de averbação da área de reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, para fins de exclusão da tributação, sujeita-se ao limite temporal da ocorrência do fato gerador do ITR no correspondente exercício. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. Uma vez apurado imposto suplementar, em procedimento de fiscalização, no caso de informação incorreta na DITR, cabe exigi-lo com multa de ofício e juros de mora, calculados pela taxa SELIC. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37211
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Davi Machado Evangelista (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4662908 #
Numero do processo: 10675.001656/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. ITR/95. AUTONOMIA DOS EXERCÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. O ITR caracteriza-se pela autonomia dos exercícios, sendo descabido o sobrestamento do processo relativo a um ano até o julgamento de recurso referente a exercício anterior. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30126
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4661738 #
Numero do processo: 10665.001050/00-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR 1997 A isenção do tributo quando às áreas de Preservação Permanente e de Utilização Limitada deve vir acompanhada de comprovação documental. Inexistindo a prova, é de se manter o lançamento. Mantidos os juros moratórios. NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-35239
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, Luis Antonio Flora, Sidney Ferreira Batalha e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento parcial ao recurso para excluir os juros. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4662760 #
Numero do processo: 10675.001004/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES. OPÇÃO. OBJETIVO SOCIAL. ATIVIDADE EFETIVA. A exclusão do SIMPLES deve fundamentar-se na efetiva prática da atividade proibitiva da opção por esse Sistema constante, entre outras, do objeto social da pessoa jurídica. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-30644
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa e Roberta Maria Ribeiro Aragão
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4663145 #
Numero do processo: 10675.003562/2003-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999 – ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS – REDUÇÃO DA ÁREA TOTAL DO IMÓVEL. Incabível a redução da área total do imóvel, informada na DITR/99, tendo em vista a ausência de documentação hábil para tanto, qual seja, Certidão ou Matrícula do Registro de Imóveis na qual conste, para o imóvel em questão, nova área total. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. ÁREA DE PASTAGENS. Não comprovada, através de documentos hábeis, a existência de animais de quantidade superior à que foi admitida pela fiscalização quando da lavratura do Auto de Infração, deve ser mantida a glosa de parte da área de pastagens originalmente declarada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-33622
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO