Numero do processo: 10620.000291/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. PROVA.
Diante da falta de elementos convincentes para comprovação, não deve ser considerada a área declarada como utilizada no plantio de produtos vegetais.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32048
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10670.001109/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL.
Comprovada a alienação, e o respectivo registro em cartório, de parte do imóvel objeto do lançamento, aliado ao fato de não constar do título de aquisição, a prova de quitação dos tributos, para os efeitos do art. 130 do Código Tributário Nacional, ficou transferida para os adquirentes a responsabilidade tributária sucessória pela parcela respectiva do imposto ora sub analisis.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
Comprovado o não atendimento da exigência legal de averbação da área de reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, deve ser mantida a glosa efetuada pela fiscalização.
UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL - ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL.
Não comprovada a plantação de produtos vegetais informada na correspondente DITR, deve ser mantida a glosa da referida área.
MULTA DE OFÍCIO E TAXA DE JUROS. LEGALIDADE.
Aplicáveis a multa de oficio, ao percentual de 75%, e a taxa de juros SELIC, ao crédito tributário lançado, pois devidamente previstos na legislação de regência.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.440
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de
ilegitimidade passiva parcial argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento
em relação à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 10620.000834/2003-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. EXERCÍCIO 1999.
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
De se aceitar a área de reserva legal constante de declaração do Ibama e objeto de averbação na matrícula do imóvel, ainda que depois da ocorrência do fato gerador do imposto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.375
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10660.001489/99-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL.PRAZO PRESCRICIONAL
Até 30/11/1999, o entendimento da administração tributária era aquele consubstanciado no Parecer COSIT nº 58/98. Se debates podem ocorrer em relação à matéria, quanto aos pedidos formulados a partir da publicação do AD SRF nº 096/99, é indubitável que os pleitos formalizados até aquela data deverão ser solucionados de acordo com o entendimento do citado Parecer, até porque os processos protocolados antes de 30/11/99 e julgados, seguiram a orientação do Parecer. Os que embora protocolados não foram julgados antes daquela data, haverão de seguir o mesmo entendimento, sob pena de se estabelecer tratamento desigual entre contribuintes em situação absolutamente igual.
Segundo o critério estabelecido pelo Parecer 58/98, fixada, para o caso, a data de 31 de agosto de 1995 como o termo inicial para a contagem do prazo para pleitear a restituição da contribuição paga indevidamente, o termo final ocorreria em 30 de agosto de 2000. No caso concreto o pedido de restituição/compensação foi protocolado em 27/08/1999.
PAF. O processo deverá retornar à DRJ competente para apreciar as demais questões de mérito, de forma a evitar a supressão de instância.
Numero da decisão: 303-31.334
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência, devendo o processo retornar à repartição de origem para apreciar as demais questões, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10640.005440/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA MERCADORIA. REIMPORTAÇÃO DESCARACTERIZADA. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO NULO.
A importação de mercadoria com número de série diferente de outra exportada temporariamente, não constitui Infração Administrativa ao Controle das Importações, mas sim, descaracteriza a reimportação e dá causa a novo fato gerador do Imposto de Importação.
auto de infração aonde se toma o que seria fato gerador do imposto de importação por Infração administrativa ao controle das Importações é nulo de pleno direito.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34613
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10675.001731/99-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO DE 1996
VALOR DA TERRA NUA - VTN
Não é prova suficiente para questionar o VTN mínimo adotado pelo Fisco como base de cálculo do ITR, fundamentado em critérios legalmente estabelecidos, a apresentação de documentos que não são considerados aptos para tal fim, pela legislação de regência do referido imposto.
O laudo técnico de que trata o parágrafo 4º , do artigo 3º, da Lei nº 8.847/94, além de ser emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado deve, ainda, se submeter à obediência dos requisitos contidos nas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 8.799/85), evidenciando o valor fundiário do imóvel rural avaliado, métodos e critérios de avaliação e fontes pesquisadas, entre outras informações que venham a convencer o julgador de que o imóvel em questão apresenta características desfavoráveis em relação aos demais imóveis do mesmo município, que justifiquem um valor da terra nua por hectare inferior ao mínimo legalmente estabelecido.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. REBANHO.
Para que a retificação de declaração com referência à quantidade de animais de grande porte existente na propriedade rural venha a ser aceita pela autoridade administrativa, é imprescindível que a mesma seja devidamente comprovada pelo contribuinte. Não havendo nos atos tal comprovação, deve ser mantido o quantitativo de animais informado anteriormente pelo sujeito passivo em sua DITR/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10640.002266/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário há renúncia às instâncias administrativas não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérido, debatida no âmbito da ação judicial.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Numero da decisão: 301-31651
Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso por opção pela via judicial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10640.005441/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Não cabe aplicação do inciso IX, do art. 526, do RA, por tratar-se de dispositivo genérico, ferindo o Principio da reserva legal.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão votaram pela conclusão, por
entenderem que trata-se de norma penal em branco.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10620.000447/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ITR EXERCÍCIO DE 1997
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Não cabe às autoridades administrativas analisar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de legislação infraconstitucional, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário, conforme disposto no art. 102, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal.
Também incabível às mesmas autoridades afastar a aplicação de atos legais regularmente editados, pois é seu dever observá-los e aplicá-los, sob pena de responsabilidade funcional, nos termos do parágrafo único, do art. 142, do Código Tributário Nacional.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência.
Quanto às áreas de interesse ecológico, as mesmas assim devem ser declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
JUROS DE MORA CALCULADOS COM BASE NA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – SELIC
A aplicação da taxa SELIC está prevista literalmente no art. 13, II c/c art. 12, parágrafo único, III, da Lei nº 9.393/96.
Estes juros incidem sobre todos os créditos tributários vencidos e não pagos.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37.635
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10670.000465/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO DO REBANHO.
A carência de comprovação total do rebanho declarado, mediante documentação hábil, autoriza a glosa parcial de área de pastagem, com conseqüência na determinação do grau de utilização (GU).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37919
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
