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4663266 #
Numero do processo: 10680.000136/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA EM CAPITAL SOCIAL DE OUTRA EMPRESA. Constatada a participação no capital social de outra empresa, é devida a exclusão, com referência ao artigo 9º, inciso XIV, da Lei do Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32705
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4661202 #
Numero do processo: 10660.001596/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995).
Numero da decisão: 201-74941
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresentou declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do relator. Comungam desse pensamento os demais conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira

4646038 #
Numero do processo: 10166.010533/2003-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. NECESSIDADE DE RELAÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES INDICADAS NO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO E AQUELAS INDICADAS NOS DOCUMENTOS SOCIETÁRIOS DA EMPRESA. Da análise do objeto social da empresa, não se vê relação análoga ao rol de proibições previstas ao optante do regime simplificado, que é taxativo e não comporta aplicação extensiva, nos termos dos artigos 108, §1º, do CTN e 9º, inciso XIII, da Lei nº 9317/96. Cabe ao Fisco a comprovação de que a empresa optante pelo Simples não exerce as atividades constantes de seu contrato social e que exerce, por outro giro, atividades impeditivas da opção pelo SIMPLES. Constante do contrato social e documentos societários da empresa atividades permitidas ao SIMPLES, a exclusão da empresa somente poderá ocorrer mediante procedimento fiscalizatório que comprove, por meio de provas hábeis e legais, que a empresa exerce atividades impeditivas. Atividade da empresa que está autorizada a permanecer no SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32813
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4645157 #
Numero do processo: 10166.000114/2004-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Período de apuração: 04/11/2002 a 31/12/2002 A exclusão do simples somente é cabível em caso do exercício de atividade vedada. Não se verificando ocorrências neste sentido, é de se admitir a permanência no sistema. a capitulação legal diversa daquela utilizada no ato de exclusão, realizada pela autoridade julgadora, não anula o vício do ato administrativo de exclusão e configura alteração de critério jurídico e cerceamento do direito de defesa. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.423
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4647919 #
Numero do processo: 10215.000544/97-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - ÁREA DE RESERVA LEGAL – COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, independe de sua prévia averbação no cartório competente, uma vez que seu reconhecimento pode ser feito por meio de outras provas documentais idôneas, inclusive pela sua averbação no cartório competente em data posterior ao fato gerador do imposto. MULTA DE OFÍCIO. A Notificação de lançamento do imposto sobre a territorial de 1992 não configura a hipótese de falta de recolhimento para aplicação da multa de ofício. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-30.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão, relatora. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. Os Conselheiros Roosevelt Baldomir Sosa, Márcia Regina Machado Melaré e José Luiz Novo Rossari declararam-se impedidos de votar por não estarem presentes na Sessão em que o representante da empresa Dr. Eduardo Alckim Rangel OAB/DF n° 2.977 fez sustentação oral.
Nome do relator: Roberta Maria Ribeiro Aaragão

4644068 #
Numero do processo: 10120.006700/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. É intempestivo o recurso interposto após os 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão recorrida, conforme disposto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Para fins de contagem do prazo recursal, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 101-96.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4646340 #
Numero do processo: 10166.013890/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ELETROBRÁS - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELA RESTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. É incabível o pagamento ou a compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, por falta de previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32605
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4645794 #
Numero do processo: 10166.007204/2003-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA. Inexiste previsão legal para se excluir da base de cálculo do PIS a provisão para créditos de liquidação duvidosa. Não logrando a recorrente provar que levou à tributação eventuais recebimentos auferidos a posteriori, é de se manter a exigência em sua totalidade. CONTRIBUIÇÕES PAGAS AO INSS SOBRE A REMUNERAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS. As contribuições pagas pela entidade sobre a remuneração dos profissionais autônomos que prestam os serviços assistenciais correspondem a despesas de natureza administrativa, razão porque são indedutíveis da base de cálculo do PIS. DEDUÇÕES AUTORIZADAS. Se a própria norma, ao instituir a possibilidade das deduções, dispõe que seus efeitos somente se operam a partir de determinada data, e ainda se sobrevêm norma dispondo sobre a possibilidade de recalcular o PIS, porém, sem se referir à possibilidade de se efetuar estas deduções, as mesmas não podem ser utilizadas para períodos anteriores àqueles estabelecidos. COMPENSAÇÃO COMO ARGUMENTO DE DEFESA. O recurso voluntário não é a via adequada para se efetuar a compensação de eventuais créditos de que a recorrente disponha com os débitos lançados de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77935
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral, a advogada da recorrente, a Dra. Emília Maria Velano.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4646351 #
Numero do processo: 10166.014049/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/95. GRAU DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL. REBANHO. A retificação do cálculo do tributo em função do alegado rebanho depende da apresentação de provas consistentes da existência dos animais na propriedade, não sendo suficiente, para isso, a apresentação de contrato de arrendamento. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30478
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4646645 #
Numero do processo: 10166.020613/99-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO - PRAZO DECADENCIAL – A contagem do prazo decadencial para que o contribuinte pleiteie a restituição ou compensação de “tributos” recolhidos aos cofres da Fazenda Nacional, e posteriormente, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, contar-se-á a partir da solução jurídica conflituosa com eficácia “erga omnes”. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-94.296
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri