Numero do processo: 10680.027360/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Finsocial extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado partir da Lei nº 8.212/91 de julho de 1991, de acordo com o entendimento no Acórdão de nº 02-01.655 da Câmara Superior de Recursos Fiscais de que tal prazo, quando não fixado em lei específica, será de cinco anos, conforme estabelecido no Código Tributário Nacional. Ocorrida a decadência do período da Janeiro de 1991 a junho de 199, deverá ser excluído da base de cálculo do Finsocial o referido período.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Está correto o lançamento quando ocorrer insuficiência ou falta de pagamento da contribuição devida no prazo legal estabelecido.
JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - não cabe obediência à Administração direta ou indireta aos julgados do Superior Tribunal de Justiça referentes à improcedência dos juros SELIC, por não se tratar de decisão transitada em julgada do Supremo Tribunal Federal, conforme determinado no art. 1º do Decreto nº 2.346/97. A aplicação dos juros de mora calculados pela taxa SELIC tem amparo legal no art. 13 da Lei nº 9.065/95 e nos § 3º do art. 61 da Lei nº 9.430/96, enquanto a taxa de 12% ao ano, prevista no § 3º do art. 192 da Constituição Federal não se aplica ao Direito Tributário, mas sim ao Sistema Financeiro Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.500
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Lence Carluci, Atalina Rodrigues Alves, Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho que davam provimento integral.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10735.001428/94-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-Calendário: 1991, 1992
GLOSA DE DESPESAS - COMPROVAÇÃO. Deve ser excluída a parcela das glosas de despesas devidamente comprovada por documentação hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA. O artigo 333 do Código de Processo Civil estabelece que o ônus da prova cabe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito ou ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO. É de ser indeferido o pedido de diligência quando a prova que se pretende formular é de exclusiva responsabilidade do sujeito passivo, inclusive no tocante a sua produção e guarda.
LANÇAMENTOS REFLEXOS. O decidido em relação ao tributo principal se aplica aos lançamentos reflexos, em virtude da estreita relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.727
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de CR$55.002.613,53, referente as despesas com remuneração de vendas do ano-base de 1991, bem como a totalidade das despesas com publicidade e propaganda, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10680.001235/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75067
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10711.006308/94-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO.
Fitas de poliéster em rolos ou carretéis, com largura de 25,4mm, classificam-se no código tarifário NBM/TAB/TIPI, 8523.13.0299; as fitas de poliéster com largura de 6,25mm e 6,35mm classificam-se no código NBM/TAB/TIPI 8523.12.0000.
Caracterizada a prática de subfaturamento.
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29074
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10680.004019/2005-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - MOMENTO DE APRESENTAÇÃO - A lei só admite a DIRPJ retificadora, se apresentada antes de instaurado o procedimento de ofício, desde que se comprove o erro nela contido.
IRPJ – APROPRIAÇÃO DE RECEITAS – REGIME DE COMPETÊNCIA – OPERAÇÕES DE “SWAP” – Os contribuintes optantes pelo lucro real devem reconhecer em sua escrituração toda e qualquer eventual perda ou ganho segundo o regime contábil de competência, salvo exceções normativas expressas. No caso de operações de “swap”, a legislação tributária somente prescreve tratamento excepcional para as entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Superintendência de Seguros Privados.
Numero da decisão: 101-95.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10711.005957/91-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Tendo em vista o disposto na Regra n.º 1 das RGI's, o equipamento importado pela Recorrente deve ser classificado na posição 8471.91.9900 - "Unidades digitais de processamento, mesmo apresentadas com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou mais tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída - Outras", tendo em vista ser constituído de unidades para processamento de dados.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30503
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carlos Henrique Klaser Filho
Numero do processo: 10735.001394/98-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346 de 10.10.97. CRÉDITO DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme Decisão do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal ao julgar o Recurso Extraordinário nº 212.484-2 - RS não ocorre ofensa à Constituição Federal (art. 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73509
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.004884/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO - ISENÇÃO - Nos termos do art. 11, II, da Lei nr. 8.847/94 são isentas de ITR as áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declarados por ato do órgão competente estadual ou federal. A existência de criação de animais em área de interesse ecológico não implica em revogação da isenção, devendo ser comunicado aos órgãos responsáveis - estadual e federal - pelo controle ambiental para as providências cabíveis em suas respectivas alçadas, no resguardo do interesse público. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72279
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.012736/2006-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
Ementa: IRPJ – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – Devidamente comprovado nos autos que a contribuinte utilizou-se de notas fiscais inidônea, bem como não comprovou com documento hábil e idôneo a execução e pagamento dos serviços que supostamente teriam sido contratados, mantém-se a glosa na sua totalidade.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL -Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
MULTA DE OFÍCIO – Evidenciado nos autos do processo administrativo o evidente intuito de fraude, correta a aplicação de multa de ofício qualificada no percentual de 150%.
TAXA SELIC INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE – É defeso à administração tributária apreciar inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma jurídica tributária, mesmo que já apreciada pelo Poder Judiciário em sede de ação com efeito interpartes. Goza de presunção de legitimidade a norma regularmente editada pelo Poder Legislativo e promulgada pelo Poder Executivo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-96.725
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10715.006205/2001-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Ano-calendário: 1996
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto aldeído acético disperso em solução a 10% de maltedextrina pó, para aplicação em aromas e fragrâncias, nome comercial "aldeído acético" deve ser incluído no Capítulo 29, não somente por sua constituição química definida, mas pelo fato de ser produto químico orgânico, não acondicionado para venda a retalho classificam-se, portanto, no código 291212.00 da NCM.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.396
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. 0 Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
