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4679963 #
Numero do processo: 10860.002619/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), "o faturamento do sexto mês anterior" permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS." Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76560
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira quanto à semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4678904 #
Numero do processo: 10855.001020/99-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária (Primeira Seção STJ - REsp 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante o que dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4681730 #
Numero do processo: 10880.004597/99-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO. Com a edição da Lei nº 10.034, de 24/10/2000, foi alterado o disposto no artigo 9º, da Lei 9.317/96, ficando excetuadas da restrição de que trata o inciso XIII do referido diploma legal as pessoas jurídicas que se dediquem às seguintes atividades: creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4681068 #
Numero do processo: 10875.002641/99-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 – posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4682324 #
Numero do processo: 10880.010425/99-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES. A lei veda a opção pelo SIMPLES por pessoa jurídica que exerça atividade de professor. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31767
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4680874 #
Numero do processo: 10875.001674/97-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. MP 1.110/95 E MP 1.621-36/98. O prazo para o pleito de restituição de contribuição para o FINSOCIAL paga a maior é de cinco anos, contado da data da publicação da MP 1.621-36, de 10/06/98, que alterou o par. 2° do art. 17 da MP 1.110/96. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeirão Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4682056 #
Numero do processo: 10880.006760/99-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - CRECHES, PRÉ-ESCOLAR E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL - As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de creches, pré-escolar e estabelecimentos de ensino fundamental poderão optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES ( art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 115, de 27 de dezembro de 2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74793
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4682068 #
Numero do processo: 10880.006772/2001-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1989, 1990, 1991 TEMPESTIVIDADE DO RECURSO – Não há como validar efeitos de ato processual no que concerne ao interessado se este não foi devidamente intimado nos termos da lei, para, se querendo, recolher o valor remanescente do crédito tributário ou facultando recurso administrativo aos Conselhos de Contribuintes no prazo de 30 (trinta) dias. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA – Considera-se não impugnado e incontroverso o lançamento cuja matéria não esteja contestada, o que torna definitivamente consolidado na esfera administrativa. OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – Caracterizam omissão de receitas o saldo credor de caixa apurado pela fiscalização, quando por ela comprovado que determinados cheques emitidos pela contribuinte, contabilizados a débito de caixa, destinava-se a pagamentos de outras obrigações que não transitaram pela referida conta. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – A falta de registro na escrituração contábil, de qualquer pagamento realizado, configura omissão de receita, na forma da legislação do Imposto de Renda. IRPJ – NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS – SÚMULAS - PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA – As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao sujeito passivo da obrigação tributária o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. OMISSÃO DE RECEITAS – PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS – A constatação da falta de escrituração de pagamento de aquisições de bens e/ou mercadorias, autoriza a tributação presuntiva de omissão de receitas. RECEITAS FINANCEIRAS – OMISSÃO – As receitas de aplicações financeiras apuradas ex offício integram o resultado do período em que foram auferidas, e o correspondente IR-Fonte incidente sobre elas reduz o imposto devido apurado, desde que devidamente comprovado com documento hábil e idôneo emitido pela fonte pagadora/retentora. IRPJ – POSTERGAÇÃO – A inobservância quanto ao período de competência na escrituração de receitas, custos e despesas caracteriza-se como postergação de imposto, devendo, por conseguinte, ser considerado pela fiscalização por ocasião do lançamento para efeito de recomposição da base de cálculo do tributo, mormente quando no termo do prazo de postergação haja apuração de imposto a pagar em valor no mínimo igual ao do imposto postergado. IRPJ – DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO - Tendo em vista que não existe qualquer tratamento diferenciado entre o lucro apurado pelo contribuinte, incluído na sua declaração de rendimentos e aquele apurado de ofício pela autoridade fiscal, o valor da contribuição social lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ. MULTA DE OFÍCIO – FRAUDE - Restando devidamente provada e caracterizada o evidente intuito fraudulento, na forma como tipificado nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n. 4.502/1964, é de manter a qualificação da multa de ofício no percentual de 150%. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – Em se tratando de exigências calculadas com base no lançamento do imposto de renda da pessoa jurídica, a exigência para sua cobrança é reflexa e, assim, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado quanto às matérias decorrentes. PEDIDO DE PERÍCIA – Inobstante o aspecto formal de o pedido de perícia atender aos requisitos legais, compete ao julgador apreciar e julgar a solicitação, podendo-se indeferir os pedidos de diligências e/ou perícias que considerar prescindíveis ou impraticáveis, atendido ao disposto no art. 28 do Decreto n. 70.235/72. Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 101-96.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos ACOLHER a preliminar de tempestividade do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da exigência a tributação relativa aos itens 9 e 10 do auto de infração (postergação); 2) compensar o imposto de renda retido na fonte (comprovado às fls. 207 e 208) em relação ao item 7 do AI); 3) deduzir a CSL apurada de oficio da base de cálculo do IRPJ. Por maioria de votos, manter a exigência da multa qualificada, vencidos os Conselheiros Valmir Saridri (Relator), João Carlos de Lima Júnior e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: Valmir Sandri

4679094 #
Numero do processo: 10855.001662/2005-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO – A regra contida no Código Tributário Nacional é preservar o direito do Estado de reaver seu crédito. A empresa dissolvida, representada pelo sócio responsável, deve continuar para responder pelo crédito tributário enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional de proceder ao lançamento. Responsabilidade prevista nos arts.128 a 138 do Código Tributário Nacional. A autoridade administrativa tributária corretamente agiu, ao cientificar, na pessoa do sócio responsável pela guarda dos livros obrigatórios da escrituração comercial/fiscal da empresa dissolvida e comprovantes dos lançamentos neles efetuados, o lançamento do crédito tributário, em nome da empresa e devido por ela, no período em que exerceu suas operações comerciais e deixou de recolher os tributos aos cofres públicos. SIGILO BANCÁRIO – VIOLAÇÃO – É lícito ao Fisco requisitar dados bancários, sem autorização judicial (art. 6º da Lei Complementar 105/2001). PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - Se, com a adição das receitas omitidas, foi excedido o limite permitido para opção pelo lucro presumido, pelo qual a pessoa jurídica optara validamente na declaração de rendimentos, mantêm-se a tributação pelo mesmo sistema adotado. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS - Caracteriza a hipótese de omissão de receitas a existência de depósitos bancários não escriturados, se o contribuinte não conseguir elidir a presunção mediante a apresentação de justificativa e prova adequada à espécie. TRIBUTAÇÃO PELO - LUCRO PRESUMIDO - EXPLOSÃO DO LIMITE DE OPÇÃO - DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME - ARBITRAMENTO - A ultrapassagem, em dois anos consecutivos, do limite para opção pelo regime de lucro presumido, impõe, no segundo ano, o arbitramento do lucro. TRIBUTAÇÃO REFLEXA PIS - COFINS - CSLL Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no lançamento relativo ao Imposto de Renda, a exigência para sua cobrança é decorrente e, assim, a decisão de mérito prolatada no procedimento matriz constitui prejulgado na decisão dos créditos tributários relativos às citadas contribuições. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-95.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4682096 #
Numero do processo: 10880.007246/95-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - REGÊNCIA - IMPROPRIEDADE - PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS - Fulminados os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em face de vício formal, prevalece a disciplina dos PIS por eles modificada, subsistindo, assim, a obrigação de recolhimento nos moldes da Lei Complementar nº 07/70. Impossibilidade de alteração de lei complementar por decreto-lei é princípio fundamental de hierarquia das leis (RESP nº 19143-MG). Recurso provido para anular o processo ab initio.
Numero da decisão: 201-75256
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para anular o processo ab initio. Ausente justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes