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4698155 #
Numero do processo: 11080.005791/98-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos, para evitar penalidades, se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a PIS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73293
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4694259 #
Numero do processo: 11020.002689/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O aparelho para geração e irradiação de calor a gás, constituído de caixa de aço retangular, peças de cerâmica refratária e câmara de combustão, utilizado em estufas, assadeiras de frango, churrasqueiras, etc., comercialmente denominado “queimador infravermelho” classifica-se no código NCM 8419.89.99 e não como parte, da posição 84.19.90.40 da NCM. Na posição 8419.90.40 classificam-se as molduras, chapas expandidas, telas expandidas e injetores para queimadores, como partes dos aparelhos ou dispositivos da subposição 8419.89. PROVIDO PARCIALMENTE POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30471
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4694383 #
Numero do processo: 11020.003763/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ITR. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não há se falar em cerceamento ao amplo direito de defesa quando o litigante utiliza todos os meios e recursos que lhe são inerentes, consoante apresentados em sua defesa, inclusive de informações prestadas por órgão público competente, que laboram em seu favor. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. Por força do art. 3º da MP 2.166-67/01, que alterou o § 7°, alíneas "a" e "d", do art. 10 da Lei 9.393/96, não está sujeita à prévia comprovação a declaração para fim de isenção da área de preservação permanente, por meio do Ato Declaratório Ambiental - ADA. As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão competente federal ou estadual, têm eficácia como documento probante. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. São de preservação permanente as áreas do imóvel ocupadas por florestas e demais formas de vegetação natural, sem destinação comercial, na forma dos artigos 2° e 3° da Lei n° 4.771, de 1965, com alterações da Lei n° 7.803/89. Precedente Ac. DRJ/CGE n° 02.111/03 . Os elementos probatórios deverão ser considerados no relatório na motivação da decisão. Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. (Inteligência dos §§ 1° e 2° do art. 38 da Lei 9.784/99). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.465
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4697140 #
Numero do processo: 11072.000088/93-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO 301-27.849. CERTIFICADO DE ORIGEM FATURA - Importação amparada pelo benefício do Acordo ACE nº 14, deve estar amparado em Certificado de Origem vinculado à mercadoria e respectiva Fatura Comercial. Mantida a cobrança dos tributos. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-29045
Decisão: Por unanimidade de votos, aprovou-se a rerratificação do acórdão 301.27.849.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4697694 #
Numero do processo: 11080.002283/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96, não caberá lançamento de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do inciso IV do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-75370
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, justificadamente, a C onselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4698374 #
Numero do processo: 11080.008357/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - Presentes as condições previstas na legislação em vigor, a administração tem o dever de efetuar o lançamento, não sendo nulo o auto de infração pelo fato de tramitar na esfera judicial processo no qual se discute concomitantemente a mesma matéria. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ou desistência da via administrativa. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 201-76706
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4698172 #
Numero do processo: 11080.005989/97-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DISPÊNDIOS ATIVÁVEIS- Não estando suficientemente demonstrada a natureza dos gastos como ativáveis, não prevalece a glosa da despesa deduzida nem a correção monetária dos respectivos valores transferidos para o Permanente. TRIBUTOS QUESTIONADOS JUDICIALMENTE E DEPOSITADOS EM JUÍZO- Sob a égide do Decreto-lei n0 1.598/77, os tributos ou contribuições eram dedutíveis no período base de ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, independentemente do seu recolhimento. PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - Antes da Lei 8.981/95, a provisão incidia sobre todos os créditos usuais e normais à atividade empresarial, à exceção dos expressamente excluídos pelo art. 221 do RIR/80 e dos oriundos de mera liberalidade . O limite da provisão, para as instituições financeiras, deveria observar o disposto no item V, alínea b, da Resolução 1.423, do Conselho Monetário Nacional. DESPESAS PROVISIONADAS - Não comprovado que parte das despesas provisionadas competiam, efetivamente, ao período base em que foram deduzidas, mantém-se a glosa. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Não se conhece do recurso quando a matéria de que trata a exigência esteja sendo discutida pela via judicial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92391
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4698115 #
Numero do processo: 11080.005369/94-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE 1 INSTÂNCIA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa do contribuinte o não deferimento de pedido de perícia considerada prescindível pela autoridade julgadora de 1 instância, nos termos do art. 18 do Decreto nr. 70.235/72. PERÍCIA - É de ser indeferido o pedido de perícia que objetiva apenas protelar a decisão, posto que pretende a realização de cálculos de correção monetária de créditos de IPI, o que seria inócuo, de vez que referidos cálculos não podem ser utilizados, por falta de base legal. IPI - Imposto lançado em notas fiscais, não informado ao órgão arrecadador e não recolhido no prazo legal, sujeita-se ao lançamento de ofício, com a multa do art. 364, II, do RIPI/82. RETROATIVIDADE BENIGNA - Tendo em vista o disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI aprovado pelo Decreto nr. 87.981/82, deve ser reduzida para 75%, nos termos do artigo 106, inciso II, "c", do CTN, Lei nr. 5.172/66. Imposto devidamente lançado em notas fiscais e declarado ao órgão arrecadador, porém, não pago no vencimento legal, sujeita-se à multa dos artigos 362 e 363 do RIPI/82, ainda que exigido em procedimento fiscal. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS DE IPI - O IPI será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores (art. 153, § 3, II, da CF). O princípio da não-cumulatividade não admite critério não uniforme para débitos e créditos. Não existe previsão legal para correção monetária de créditos e/ou débitos de IPI referentes às entradas e/ou saídas de produtos no e/ou do estabelecimento. TRD - De acordo com a IN SRF nr. 32/97 e a jurisprudência firmada pelos Conselhos de Contribuintes, é de ser excluída a cobrança da TRD no período de 04.02 a 29.07.91. Recurso de ofício negado e voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72510
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao reccurso de ofício; e deu-se provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4693762 #
Numero do processo: 11020.001238/98-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Nos termos do art. 138 do CTN (Lei nº 5.172/66), a denúncia espontânea somente produz efeitos para evitar penalidades se acompanhada do pagamento do débito denunciado. TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos ao IPI com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73901
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4696189 #
Numero do processo: 11065.000995/97-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - 1 - Descabe limitação ao benefício instituído pela Lei nr. 9.363/96, acrescentando, para efeito de cálculo do mesmo, as receitas operacionais de filiais que não sejam produtoras exportadoras (atendimento ao princípio da autonomia dos estabelecimentos). 2 - A norma veiculadora do referido incentivo fiscal não fulmina o próprio direito pela inobservância de forma quanto à afirmação de ser o pedido centralizado ou descentralizado, se restar provado nos autos de que o pedido refere-se, tão-somente, ao estabelecimento produtor exportador peticionante. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-72727
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire