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4650730 #
Numero do processo: 10314.002124/95-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DRAWBACK — SUSPENSÃO. INADIMPLEMENTO DO COMPROMISSO DE EXPORTAR. Descaracterizado o regime "drawback" pelo descumprimento das obrigações assumidas, aplica-se o tratamento legal previsto para a importação em regime comum. Mantido o lançamento do I.I. e do IPI. TAXA DE MELHORAMENTO DOS PORTOS. Pelo descumnprimento do drawback — suspensão, é devida a exigência da TMP suspensa juntamente com o Imposto de Importação (art. 3°-I e § 1° da Lei 1.506/76, com redação dada pelo DL n°2.185/84). PENALIDADE DO ART. 364, II, RIPI182. No desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas não existe a figura da Nota Fiscal. Inadmissível, por falta de amparo legal, a equiparação da Nota Fiscal à Declaração de Importação. Inaplicável a penalidade. Recurso Parcialmente provido. MULTA DE MORA DO ART. 530, RA, DECRETO 91.030/85. É devida a aplicação de multa de mora de 20% para os débitos tributários não pagos no vencimento. Interpretação mais benéfica da legislação tributária com previsão no art. 106-11, "c", do CTN. TRD. EXCLUSÃO. Exclusão da TRD no cálculo de juros de mora, para o período de fevereiro a julho/91 e atualização monetária prevista para o período de acordo com a Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR n° 08, de 27/09/97. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-32.915
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento em parte ao recurso, para excluir a multa do Art. 364, inciso II do RIPI/1982 e, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir a TRD de fevereiro a julho de 1991, vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari que mantinha a multa do ART. 364, inciso II do RIPI/1982 e os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho, que davam provimento parcial apenas em relação ao termo inicial para contagem do prazo para cálculo dos juros, somente em 30 dias, após vencido o prazo fixado no Ato Concessório, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo apresentará declaração de voto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4652756 #
Numero do processo: 10384.002587/98-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PASEP - INSTITUTOS MUNICIPAIS DE PREVIDÊNCIA - As parcelas retidas dos salários dos funcionários a título de previdência e entregues pelas Prefeituras aos Institutos Municipais de Previdência são despesas das Prefeituras e receitas dos Institutos. O mesmo ocorre em relação aos valores pagos pelas Prefeituras aos Institutos de Previdência referente à parcela do empregador. Os Institutos de Previdência Municipal, como autarquias que são, calcularão a Contribuição ao PASEP com base nas receitas orçamentárias, nelas consideradas as transferências correntes e de capital recebidas, deduzidos os encargos com obrigações por refinanciamento e repasse de recursos de órgãos e instituições oficiais e do exterior correspondente ao período de 1º de outubro de 1995 a 28 de fevereiro de 1996 (MP nº1.212/95 e suas reedições c/c o Ato Declaratório SRF nº 39/95) e com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas, conforme o art. 2º, III, da Lei nº 9.715/98, conversão da MP nº 1.212, de 28.11.95 e suas reedições, para os períodos de apuração ocorridos a partir de março de 1996. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-75343
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao ecurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4652247 #
Numero do processo: 10380.012595/96-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - DESCUMPRIMENTO DO § 3º DO ARTIGO 173 DO RIPI/82. A cláusula final do artigo 173 do RIPI/82 "inclusive quanto à exata classificação fiscal dos produtos e à correção do imposto lançado" é inovadora, não amparada pelo artigo 62 da Lei nº 4.502/64. Destarte, não pode prevalecer, visto que a cominação de penalidade é reservada à Lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74077
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4651356 #
Numero do processo: 10325.000746/98-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1994 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. De fato, tem-se que o voto embargado foi contraditório e obscuro ao, inicialmente, reconhecer a preliminar de nulidade de notificação de lançamento presente neste processo administrativo e, posteriormente, no dispositivo de voto, dar provimento ao pedido do contribuinte. Trata-se, pois, de decisões incompatíveis, eis que aquela é prejudicial a esta, não podendo ser acolhidas simultaneamente, a não ser que tivesse ficado explícito que a nulidade foi superada pelo provimento do recurso. Desta feita, deve-se acolher os embargos de declaração para esclarecer a obscuridade, a fim de deixar consignado que a preliminar de nulidade por ausência de notificação foi superada, para, no mérito, possibilitar a retificação do lançamento, anotando-se em seu corpo a área correta do total do imóvel rural. Isso, por se tratar de processo absolutamente favorável ao contribuinte, não havendo, sequer, lançamento suplementar de ITR. Acórdão re-ratificado. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33687
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4653357 #
Numero do processo: 10425.000021/2001-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. É nulo o Auto de Infração cuja descrição dos fatos é vaga e incompleta; que não vincula as infrações que teriam sido cometidas aos dispositivos legais aplicados e tampouco aponta as alterações promovidas que teriam provocado a alteração da alíquota utilizada pelo interessado, caracterizando o cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ANULADO AB INITIO
Numero da decisão: 301-33215
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4651782 #
Numero do processo: 10380.004854/95-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - LANÇAMENTO - ERRO DE FATO – Confirmação da decisão de 1º grau que acolhe a comunicação da autoridade lançadora sobre erros de cálculo constatados, após a lavratura do auto de infração. IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - NOVO LANÇAMENTO - A decisão de 1º grau que altera fundamentos de direito com a expedição de Notificação de Lançamento Complementar não traz qualquer prejuízo para a Fazenda Pública da União e deve ser confirmada. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-92933
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4650304 #
Numero do processo: 10283.011946/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis. COFINS. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. A constatação da insuficiência de recolhimento da contribuição enseja o lançamento de ofício para formalizar sua exigência, além da aplicação da multa respectiva. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77278
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4649423 #
Numero do processo: 10283.000348/00-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/Faturamento, cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 ( cinco) anos, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado nº 49/1995 (10.10.1995), conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75995
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4652769 #
Numero do processo: 10384.002714/2004-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEREMPÇÃO – Não se conhece do recurso quando interposto além do prazo fixado no artigo 33 do Decreto nº. 70.235/72, por perempto. Recurso Voluntário não Conhecido.
Numero da decisão: 101-95.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4649332 #
Numero do processo: 10280.008042/90-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RESPONSABILIDADE DE SUCESSORES - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova da equitação. 2) Pela sistemática do Código Civil Brasileiro, a transmissão da propriedade imóvel apenas se opera com a transcrição do título de transferência no respectivo registro, que é o documento hábil para que se comprove a aquisição da propriedade imóvel. PROVA - A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não fez, apesar de oportunidade para tal (art. 333, I, do CPC). Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73395
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda