Numero do processo: 10921.000385/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM - a apresentação das faturas, mesmo fora do prazo, desde que cumpridos todos os requisitos para emissão dos Certificados de Origem, previstos no item 15, da letra "d", do anexo II da Portaria MF/MICT/MRE Nº 11/97 não pode acarretar a exigência do imposto de importação fixado para aplicação no âmbito do comércio extrazona.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29111
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. A Conselheira Leda Ruiz Damasceno votou pela conclusão.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10925.004441/96-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO - NULIDADE.
A Notificação de Lançamento sem o nome do órgão que a expediu, identificação do Chefe desse Órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto nº 70.235/72, é nula por vício formal.
Numero da decisão: 301-29.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Íris Sansoni e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10930.002242/99-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2 - Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. 3 - É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF, decorrente de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74471
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10880.040358/96-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA- NULIDADE- Manifestando-se o autuante após a impugnação, deve ser dada ciência dessa manifestação ao contribuinte, com abertura de prazo para sobre ela se manifestar, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Da mesma forma, a falta de manifestação expressa e fundamentada do indeferimento de pedido de perícia formulado de acordo com as normas que o regem macula de nulidade a decisão.
Processo que se anula a partir da manifestação fiscal posterior à impugnação, exclusive.
Numero da decisão: 101-93.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão a partir da manifestação fiscal posterior à impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.000290/90-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - O pedido de reconsideração encaminhado ao Conselho de Contribuintes em cumprimento a determinação judicial e que não traz qualquer prova ou argumento novo não merece acolhimento.
IR/FONTE - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito de vincula um ao outro.
Pleito conhecido e indeferido.
Numero da decisão: 101-92833
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER e indeferir o pedido de reconsideração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10880.038120/90-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS - Verificada a existência de vendas desacobertadas de Notas Fiscais, em face da diferença encontrada nos registros de estoques das embalagens, configura-se a omissão de receitas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72034
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10907.001248/95-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. LANÇAMENTO.
A propositura de ação judicial impede a apreciação de idêntica matéria na via administrativa, mas não obsta a exigência do crédito tributário.
DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA.
A autoridade administrativa não tem competência para determinar a conversão de depósito judicial em renda da União.
MULTA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR.
Cabe lançamento da multa de ofício se não foi concedida a liminar em mandado de segurança.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29810
Decisão: Por unanimidade de votos, aprovou-se a retificação do acórdão nº 301-28.914, passando-se a decisão a ser a seguinte: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10935.002430/96-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR/95 - Provando o contribuinte, com base em Laudo Técnico idôneo acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que o Valor da Terra Nua (VTN) base do seu lançamento do ITR de sua propriedade é incorreto, deve o lançamento ser retificado com os valores constantes do Laudo, a teor do art. 3, § 4, da Lei nr. 8.847/94. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72613
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.032819/93-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - A requerimento da autoridade encarregada da execução do acórdão, retifica-se erro material contido na parte conclusiva de acórdão.
Numero da decisão: 101-93134
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para re-ratificar o Acórdão nr. 101-91.841, de 19/02/98, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10930.001073/2002-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE- Não há vedação para a assinatura digital, não implicando vício formal nem cerceamento de defesa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA- O instituto da denúncia espontânea para excluir a responsabilidade por infração não alcança a multa por atraso na entrega da declaração.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.964
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
