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4692720 #
Numero do processo: 10980.015636/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – Se o fisco efetua a glosa da diferença de saldo devedor de correção monetária IPC/BTNF excluída indevidamente do lucro real em 1992, cabe a sua exclusão, a partir de 1993, nos percentuais permitidos pela legislação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93109
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4714120 #
Numero do processo: 13805.005094/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO NULIDADE DA DECISÃO - É nula a decisão que deixa de apreciar argumentos apresentados na impugnação.
Numero da decisão: 101-92.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida para que todos os itens sejam apreciados ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido

4716105 #
Numero do processo: 13808.001969/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). NULIDADE. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de direito de defesa, sob a alegação de que os cálculos estão mal feitos, quando no processo constam todos os demonstrativos suficientes e necessários ao bom entendimento do lançamento. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS-Pasep é o faturamento, assim entendida a receita bruta da empresa, admitidas as exclusões previstas em lei. O ICMS integra o faturamento e como tal não deve ser excluído da base de cálculo. INCONSTITUCIONALIDADE. As argüições de inconstitucionalidade devem ser apresentadas perante o Poder Judiciário, sendo defeso à esfera administrativa examiná-las. JUROS. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de um por cento ao mês. Tanto a Lei nº 9.065/95, quanto a Lei nº 9.430/96, que fundamentam da cobrança dos juros com base na base na taxa Selic dispuseram de forma diversa e estão de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77203
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 25/4/96. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4717206 #
Numero do processo: 13819.001770/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. Recurso a que se dá provimento, com o retorno do processo à DRJ de origem para o exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO

4716509 #
Numero do processo: 13808.005692/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1)AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4716228 #
Numero do processo: 13808.002765/00-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTRO – AC. 1997 GLOSA DE CUSTOS – IMPORTAÇÃO DE SOFTWARES – CUSTO DECLARADO NO DESEMBARAÇO – não é cabível a glosa de custos na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, relacionados a softwares importados de pessoa jurídica controladora, quando comprovada sua necessidade em relação à atividade operacional da recorrente. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-95.369
Decisão: ACORDAM os membros do Primeira Camara do Primeiro Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4715745 #
Numero do processo: 13808.001007/95-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - 1 - As questões postas ao conhecimento do Judiciário impossibilitam discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigiado no Judiciário. 2 - A Contribuição ao FINSOCIAL devida pelas instituições finaceiras foi instituída pela disposição do parágrafo 1º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 1.940/82, à aliquota de 0,5 % (meio por cento) da receita bruta. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribuição para o FINSOCIAL, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nr. 7.689/88; artigo 7º da Lei nr. 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 3 - Em consequência, é incabível a aplicação de alíquota superior a 0,5% quando se tratar de instituições financeiras, devendo a exação limitar-se aos parâmetros do Decreto-Lei nº 1.940/82, com as alterações ocorridas anteriormente à Constituição Federal de 1988, entre as quais aquela introduzida pelo artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.397/87, para adequá-lo á decisão do STF. Precedentes desta Câmara (Acórdão 201-42,433). 4 - Em observância ao Decreto nº 2.346/97, as decisões do STF deverão ser uniformemente obsservadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-72971
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Jorge Freire

4717453 #
Numero do processo: 13819.003101/2002-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. A matéria afeta à classificação fiscal é da competência do Terceiro Conselho de Contribuintes. Recurso não conhecido nesta parte. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Inexiste cerceamento do direito de defesa quando os documentos devolvidos tardiamente não servem para justificar os fatos ou os mesmos já foram confirmados no curso do procedimento fiscal. VÍCIO FORMAL. VÍCIO MATERIAL. Não há que se falar em vício formal relativo à descrição dos fatos quando, no corpo do auto, foi apontada a infração, fazendo-se referência ao Termo de Verificação Fiscal, o qual detalha o ilícito tributário. Não ocorre vício material relativo ao crédito tributário quando o lançamento exige valores que se considera devido a título de IPI, acrescido de multa e juros cobrados de acordo com a legislação pertinente. IPI. ISENÇÃO. MATERIAL BÉLICO VENDIDO ÀS FORÇAS ARMADAS. Para fazer jus ao benefício da isenção de IPI quando da venda de material bélico às forças armadas, é necessária declaração escrita, por parte do estabelecimento comercial, de que o mesmo se destina a venda à União. MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. O princípio do não confisco destina-se ao legislador. Ao aplicador e intérprete cumpre tão-somente aplicar a lei no mundo jurídico vigente. É devida a multa de 75% sobre o valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido, quando apurada em procedimento de ofício, independentemente da ocorrência de dolo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legal a cobrança dos juros de mora em razão da taxa Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora, declinando da competência para o Terceiro Conselho de Contribuintes, quanto à matéria afeta à classificação fiscal; e H) em negar provimento ao recurso, quanto às demais matérias. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4717068 #
Numero do processo: 13819.000914/98-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA. A Lei nº 9.716/98 revogou o inciso V, § 1º, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96, norma instituidora da aplicação da multa isolada. O lançamento tributário relativo à penalidade realizado sob a égide do dispositivo revogado deve ser cancelado. Inteligência do artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78392
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4717721 #
Numero do processo: 13821.000222/99-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/FATURAMENTO. COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO. A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo art. 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização. DECADÊNCIA. O Colegiado tem decidido que não ocorre a decadência se o pedido é formalizado dentro dos cinco anos contados da data da publicação da Resolução do Senado Federal. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a edição da MP nº 1.212/95 (Primeira Seção do STJ - Resp nº 144.708 - RS e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77149
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer