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11035965 #
Numero do processo: 13830.722532/2011-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS. RENDIMENTOS ORIUNDOS DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. A legislação vigente autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o sujeito passivo titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos. O ônus da prova da origem dos depósitos é do contribuinte e não da autoridade tributária por tratar-se de uma presunção legal de omissão de rendimentos passível de prova em contrário por parte do autuado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TITULARIDADE. SÚMULA CARF Nº 32. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM E CAUSA DA OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA E BANCÁRIA ATÍPICA. ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE RURAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO PELA PRESUNÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS NÃO VINCULADOS COM A ATIVIDADE RURAL. O exercício de atividade rural pelo contribuinte, para rendimentos declarados e regularizados, por si só, é insuficiente para adoção da presunção de que havendo movimentação bancária e financeira atípica, em suas contas, que exteriorizam rendimentos omitidos, os depósitos bancários de origem e causa não comprovadas se relacionem com a referida atividade. Cabe ao contribuinte o ônus da prova da origem e causa de cada depósito, não podendo ser aplicado percentual destinado à atividade rural sem a comprovação de vinculação de cada depósito a essa atividade DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE DE R$ 80.000,00. A desconsideração de créditos em conta de depósito ou investimento, com valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário, é aplicável à totalidade dos depósitos passíveis de imputação ao contribuinte, independentemente de haver contas individuais ou conjuntas de sua titularidade. Somente após a apuração do rendimento omitido pela presunção de depósitos bancários com origem não comprovada é que, para contas conjuntas, o valor deve ser dividido entre os co-titulares.
Numero da decisão: 2401-012.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do lançamento os valores que constam da Tabela 1 do voto - Empréstimos “Lib Tit Descont”, na proporção de 33,33%. Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Relatora Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Matheus Soares Leite, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ELISA SANTOS COELHO SARTO

11022926 #
Numero do processo: 10950.724166/2018-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/08/2013 a 31/12/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. Constatada omissão no acórdão, devem ser acolhidos os embargos de declaração para o saneamento do vício apontado. CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN. Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, “a”, do Decreto nº 566, de 1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 128 do CTN, obstáculo que foi superado a partir da Lei nº 13.606, de 2018.
Numero da decisão: 2401-012.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando a obscuridade e omissão apontadas, cancelar o auto de infração de contribuições para terceiros. Assinado Digitalmente José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Marcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO

11259318 #
Numero do processo: 10950.724774/2016-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 31/12/2012 a 31/12/2015 CONHECIMENTO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo o recurso apresentado após o prazo legal quando o Aviso de Recebimento foi entregue no domicílio tributário do contribuinte. Aplicação da Súmula CARF n. 09.
Numero da decisão: 2401-012.475
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por intempestividade Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Elisa Santos Coelho Sarto, Marcio Henrique Sales Parada, Leonardo Nuñez Campos, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral),Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11259240 #
Numero do processo: 10950.726565/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011 TITULAR DE CARTÓRIO. TABELIÃO. OFICIAL DE REGISTRO E REGISTRADOR. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. VINCULAÇÃO OBRIGATÓRIA AO RGPS A PARTIR DA EC Nº 20/1998. O notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, ainda que nomeado antes da Lei nº 8.935/1994 e vinculado a regime próprio de previdência social estadual, passou, a partir de 16 de dezembro de 1998, por força da Emenda Constitucional nº 20/1998, a ser segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de contribuinte individual.A existência de decisão judicial assegurando a permanência no RPPS não tem o condão de afastar a obrigatoriedade de recolhimento ao RGPS, quando ausente determinação expressa de exclusão do regime geral. Inteligência da Súmula CARF 194.
Numero da decisão: 2401-012.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11259376 #
Numero do processo: 10437.720153/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 À ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA. DIRPF. ERRO DE PREENCHIMENTO NÃO COMPROVADO. LUCROS E DIVIDENDOS NÃO DISTRIBUÍDOS. MANUTENÇÃO DO DINHEIRO EM ESPÉCIE DECLARADO. Havendo informações prestadas pelo próprio contribuinte na DIRPF, sem retificação anterior ao início da ação fiscal, incumbe-lhe o ônus de comprovar o alegado erro de preenchimento, o que não se satisfaz com meras alegações desacompanhadas de documentação idônea. MÚTUO. RECIBO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INGRESSO FINANCEIRO E DA CONTABILIZAÇÃO NA MUTUANTE. DESCONSIDERAÇÃO. Não se reconhece como origem de recursos mútuo não comprovado por elementos que demonstrem o efetivo ingresso financeiro na esfera patrimonial do contribuinte e sua correspondente contabilização na pessoa jurídica mutuante, ainda que exista recibo particular. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS. AUMENTO E REDUÇÃO DE CAPITAL NO MESMO ANO-CALENDÁRIO. RECOMPOSIÇÃO DO STATUS QUO ANTE. OPERAÇÃO ECONOMICAMENTE NEUTRA. INEXISTÊNCIA DE AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA. EXCLUSÃO DE DISPÊNDIO. Aumento de capital precedido de redução deliberada no mesmo exercício, com posterior recomposição do capital social ao patamar anterior, sem ingresso efetivo de recursos nem devolução tributável ao sócio, configura operação economicamente neutra, incapaz de caracterizar acréscimo patrimonial tributável.
Numero da decisão: 2401-012.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir dos dispêndios, no mês de agosto de 2009, o valor de R$ 1.920.544,00. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Miriam Denise Xavier – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim (substituto[a] integral), Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

11395774 #
Numero do processo: 10925.720040/2017-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÃO AO SENAR. NATUREZA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERESSE DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS OU ECONÔMICAS. IMUNIDADE NA EXPORTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. A contribuição ao SENAR, destinada ao atendimento de interesses de um grupo de pessoas; formação profissional e promoção social do trabalhador rural; inclusive financiada pela mesma categoria, possui natureza de contribuição de interesse das categorias profissionais ou econômicas, em sua essência jurídica, destinada a proporcionar maior desenvolvimento à atuação de categoria específica, portanto inaplicável a imunidade prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal, que abrange apenas as contribuições sociais (gerais) e as contribuições destinadas à intervenção no domínio econômico. São devidas as contribuições ao SENAR sobre as receitas de exportação.
Numero da decisão: 2401-012.590
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-012.589, de 15 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 17095.720076/2024-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER

11395790 #
Numero do processo: 13811.720164/2011-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. A alegação de erro no preenchimento da declaração de imposto de renda exige prova robusta, não sendo suficiente a mera afirmação do contribuinte quando os valores constantes da DIRF e dos comprovantes de rendimentos não guardam correspondência exata com aqueles declarados, inviabilizando o reconhecimento de erro de fato. Comprovada a omissão de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, com base em informações constantes de DIRF e documentos idôneos, deve ser mantido o lançamento. CARNÊ-LEÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. A compensação de valores a título de carnê-leão pressupõe o efetivo recolhimento, sendo indevida quando inexistente o pagamento correspondente. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO EM SEDE RECURSAL. Não compete à instância julgadora administrativa promover revisão de ofício da declaração do contribuinte, cabendo-lhe apenas apreciar a legalidade do lançamento tributário.
Numero da decisão: 2401-012.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Souza Sateles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS

5555714 #
Numero do processo: 10935.006504/2010-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 DECADÊNCIA - TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 173, I, CTN. O prazo para constituição do crédito tributário, quando originado de dolo, fraude ou simulação inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. SIMULAÇÃO - VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO - CONTRATO DE PARCERIA DESCONSIDERADO. A ocorrência dos requisitos da relação de emprego, pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade estão perfeitamente demonstrados nos autos, ensejando a caracterização de segurados como empregados. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA CONFISCATÓRIA. A multa de ofício aplicada decorre de expressa disposição legal. O CARF não competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei ributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 4 CARF. Pacífica a possibilidade da Taxa SELIC em tributos federais, inclusive objeto de entendimento sumulado por este órgão julgado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) rejeitar a arguição de decadência; ii) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva; iii) rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; e iv) no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5482318 #
Numero do processo: 16327.001846/2008-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2003 a 31/12/2007 CRÉDITO EM DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. INCLUSÃO EM PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO CONTENCIOSO. Estado o crédito em discussão administrativa, a sua inclusão em parcelamento implica desistência do contencioso. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.351
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso e na parte conhecida dar provimento. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5475581 #
Numero do processo: 19740.000052/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 GRATIFICAÇÃO EM RAZÃO DA ADMISSÃO. EVENTUALIDADE NÃO DECORRENTE DE LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sobre a gratificação paga em razão da admissão do empregado, posto que a eventualidade não decorreu de mera liberalidade do empregador, restando afastada a aplicação da norma desonerativa prevista no item 7 da alínea “e” do § 9. do art. 28 da Lei n.º 8.212/1991. CRITÉRIO PARA PAGAMENTO DA PLR. LUCRATIVIDADE DA EMPRESA. CONFORMIDADE COM A NORMA DE REGÊNCIA. A estipulação da lucratividade da empresa como critério para pagamento da PLR não fere a regra legal que determina o estabelecimento de regras claras nos instrumentos de negociação para pagamento da verba. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. AUSÊNCIA DO SINDICATO NAS NEGOCIAÇÕES. DESATENDIMENTO À NORMA DE REGÊNCIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. A participação de representante do sindicato na comissão responsável pela negociação para pagamento da participação nos lucros e resultados é formalidade legal que, uma vez descumprida, torna os pagamentos a esse título suscetíveis de incidência de contribuições sociais. RECUSA DO SINDICATO EM PARTICIPAR DAS NEGOCIAÇÕES PARA PAGAMENTO DA PLR. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR DE COMUNICAR TAL SITUAÇÃO Á AUTORIDADE COMPETENTE. Tendo o ente sindical se recusado a participar das negociações para pagamento da participação nos lucros, deve o empregador comunicar tal recusa ao Ministério do Trabalho e Emprego, para adoção das providências legais cabíveis. ASSINATURA DO REPRESENTANTE SINDICAL NO ACORDO. COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO. Havendo nos autos a comprovação de que o representante do sindicato assinou o acordo para pagamento da PLR celebrado por comissão eleita para esse fim, deve-se considerar cumprido o requisito legal que exige a participação do ente sindical nas negociações, salvo se restar configurada fraude. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-003.409
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para que sejam excluídos da apuração os seguintes levantamentos: "3ER - PLR CCT 2003 RJ EMP"; “3ES PLR CCT 2003 EMP SP”; “4ER PLR CCT 2004 EMP RJ”; “4ES PLR CCT 2004 EMP SP” e “PER- PLR PROGRAMA PROPRIO RJ EMP”. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que dava provimento parcial somente para afastar a tributação do levantamento “PER- PLR PROGRAMA PROPRIO RJ EMP”. Os conselheiros Leo Meirelles do Amaral e Carolina Wanderley Landim, também excluíam da tributação todas as parcelas pagas a título de participação nos lucros ou resultados e os conselheiros Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira também excluíam da tributação parcela paga a título de gratificação espontânea de admissão. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Leo Meirelles do Amaral, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO