Numero do processo: 10845.721354/2011-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 19/12/2002 a 24/10/2005
CONVERSÃO DA PENA DE PERDIMENTO EM MULTA. DECADÊNCIA.
No presente caso, ocorreu a decadência independentemente do artigo do CTN aplicado, qual seja, o artigo 150 ou 173 que trata de casos de dolo ou fraude.
Numero da decisão: 3401-002.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto da Relatora.
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10580.900832/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 26/03/2004
COMPENSAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CRÉDITO. NECESSIDADE.
Cabe à contribuinte demonstrar cabalmente a existência de crédito para compensação, devendo o crédito para compensação estar disponível na data de transmissão da PERD/COMP.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3401-002.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
JULIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl (Substituto), Jean Cleuter Simoes Mendonca, Fernando Marques Cleto Duarte, Fenelon Moscoso de Almeida (Suplente), Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10711.005243/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 26/05/2008
CORRETA DESCRIÇÃO DOS FATOS. FALTA DE MOTIVO PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Quando o auditor-fiscal relata com clareza e precisão os fatos ocorridos não há motivo para declarar a nulidade do auto de infração com fundamento em falha na descrição dos fatos.
INFORMAÇÃO SOBRE O EMBARQUE PRESTADA FORA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 37, INCISO IV, ALÍNEA E, DO DECRETO-LEI Nº 37/66.
O contribuinte que prestadas as informações sobre as mercadorias embarcadas somente após o prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal comete a infração descrita no art. 37, inciso IV, alínea e, do Decreto-lei nº 37/66.
MULTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. CÁLCULO CORRETO.
No caso em tela, foi aplicada a multa de R$ 5.000,00 por embarque com informação prestada fora do prazo, conforme previsão do art. 37, inciso IV, alínea e, do Decreto-lei nº 37/66. Portanto, não há que se falar em montante desproporcional ou desarrazoado.
Numero da decisão: 3401-002.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário, por voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
JULIO CESAR ALVES RAMOS- Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 10920.722305/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/07/2009
BENEFÍCIO FISCAL. PRAZO CERTO E CONDIÇÃO ONEROSA.
Com efeito, o benefício por prazo certo e condicional incorpora-se ao patrimônio de seu destinatário, que passa a ter direito adquirido de continuar desfrutando do benefício, até a expiração do prazo fixado no ato normativo. O patrimônio da pessoa beneficiada por esta modalidade de isenção não pode ser prejudicado, sob pena de burla ao Art. 5º, XXXVI, CF.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 3401-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso do contribuinte. Os Conselheiros Robson José Bayerl (Substituto) e Fenelon Moscoso de Almeira (Suplente) votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Fenelon Moscoso de Almeida, Fernando Marques Cleto Duarte, Angela Sartori.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 10880.004961/98-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993, 1994
RESTITUIÇÃO. PRAZO DE PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
Para a contribuinte pleitear a restituição ou a compensação consoante decisão do Pleno do Egrégio Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário n.° 566.621 (transitado em julgado em 27/02/2012), submetido a sistemática da repercussão geral, ficou pacificado que o prazo qüinqüenal estabelecido na Lei Complementar n.° 118/05 somente se aplica para os processos ajuizados a partir 09 de junho de 2005, e que antes dessa data se aplica a tese de que o prazo para repetição ou compensação é de dez anos contados de seu fato gerador.
COMPENSAÇÃO. CÁLCULO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A partir da edição do Ato Declaratório PGFN n. 10/2008, entendo que é mandatório a aplicação nos pedidos de restituição/ compensação, em procedimento pela via administrativa, dos índices de atualização monetária (expurgos inflacionários) previstos na Resolução n.º 561 do Egrégio Conselho da Justiça Federal, inclusive de aplicação do entendimento do E STJ no REsp 1.112.524/DF julgado na sistemática do art. 543-C do CPC, com base no artigo 62-A do Regimento do CARF.
Numero da decisão: 3401-003.225
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Declarou-se impedido o Conselheiro Rodolfo Tsuboi. Fez sustentação oral, pela recorrente, Ana Paulo Gesing Gonçalves, OAB DF n.º 39.387.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rodolfo Tsuboi, Fenelon Moscoso de Almeida Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 10814.723713/2014-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 20/12/2013
DECADÊNCIA. MULTAS. PRAZO QÜINQÜENAL. TERMO INICIAL.
DATA DA INFRAÇÃO.
A teor do art.139 do Decreto-Lei
nº 37, de 1966, extingue-se
no prazo de cinco anos, a contar da data da infração, o direito de impor penalidade por inobservância da legislação aduaneira.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/12/2013
BASE DE CÁLCULO. QUANTIFICAÇÃO. HIPÓTESE DE
IMPOSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA MERCADORIA
IMPORTADA. ART. 67 DA LEI Nº 10.833/2003.
Mostrase
equivocado o levantamento da base de cálculo, com lastro no art.
67 da Lei nº 10.833/03, quando impossível a identificação da mercadoria
importada em razão de seu extravio ou consumo, que toma como semestre de
referência período que não guarda consonância com o momento em que se
verificou o ingresso da mercadoria em território aduaneiro, mormente quando
sequer observa o período semestral, o que torna o crédito tributário
insubsistente.
VOLUMES NÃO LOCALIZADOS/EXTRAVIADOS. MULTA.
DEPOSITÁRIO. CABIMENTO.
Considera-se
o depositário responsável pelos créditos relativos aos tributos e
direitos correspondentes às mercadorias extraviadas, na importação, quando
sob sua custódia, uma vez inexistente qualquer excludente de
responsabilidade, o que rende ensejo à aplicação da penalidade prevista no art. 107, VII, “a” do Decreto Lei
nº 37/1966.
Recurso de ofício negado e recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3401-003.251
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de ofício. O conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira votou pelas conclusões e solicitou apresentação de declaração de voto. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, negar provimento, vencido o conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que convertia o julgamento em diligência. Sustentou pela recorrente o advogado Mauro Berenholc, OAB/SP nº 104.529.
Nome do relator: Robson José Bayerl
Numero do processo: 13888.001585/2005-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
EMBARGOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES.
Deve ser acolhido o Embargo que aponta omissão e obscuridade, e que leva à necessidade de apreciar preliminar e matéria de mérito que implica em revisão da decisão recorrida.
COMBUSTÍVEIS. DIREITO A CRÉDITO. CONSUMIDOS NO TRANSPORTE DE MÃO DE OBRA E DE INSUMOS E BENS PARTES DO PROCESSO DE CULTIVO E PRODUÇÃO AGRÍCOLA. POSSIBILIDADE.
Fazem jus a crédito os dispêndios com combustíveis que se referem a transporte de empregados e de mão de obra na área do cultivo e colheita da cana de açúcar, transporte aéreo para aplicação de produtos na área cultivada, transporte de resíduos, transportes nas atividades de colheita e na fase de tratamento da cana e dos subprodutos da cana, antes da obtenção do produto final (açúcar ou álcool).
Numero da decisão: 3401-003.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para admitir o direito de crédito em relação aos gastos com combustíveis utilizados no transporte de empregados e de mão de obra na área cultivada, transporte de resíduos, transportes nas atividades de colheita e na fase de tratamento da cana e dos subprodutos da cana, antes da obtenção do produto final (açúcar e álcool), vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, quanto ao transporte de empregados/mão de obra e de resíduos, e o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, quanto aos resíduos.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Rodolfo Tsuboi, Fenelon Moscoso de Almeida e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: Relator Eloy Eros da Silva Nogueira
Numero do processo: 14098.720040/2012-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2007, 2008
REGIME DE SUSPENSÃO DO PIS/COFINS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 10.865/2004, REGULAMENTADO PELA IN 595. RECEITAS DE FRETE INTERNO PARA EXPORTAÇÃO.
Nos termos da Lei nº 10.865/2004 e Instrução Normativa nº 595/2005, o regime de suspensão do PIS/COFINS é aplicável: (i) nas operações de compra e venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem às pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras; (ii) às receitas de frete do transportador e às receitas auferidas pelo operador de transporte modal referentes ao transporte de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem do fornecedor à pessoa jurídica preponderantemente exportadora; e (iii) às receitas de frete do transportador e às receitas auferidas pelo operador de transporte modal referentes ao transporte, na operação de exportação de produtos, entre pessoa jurídica preponderantemente exportadora e o ponto de saída do território nacional e/ou a empresa comercial exportadora.
A condição para fruição do regime de suspensão é que a adquirente de bens ou serviços esteja habilitada no regime de suspensão da IN 595, portanto, tenha emitido em seu nome e CNPJ um Ato Declaratório Executivo ("ADE") outorgando a habilitação, o que só ocorrerá na hipótese de a Receita Federal verificar que a pessoa jurídica preenche os requisitos da Lei para gozo do benefício fiscal.
Além disso, para os fins do disposto no artigo 40, da Lei nº 10.865/2004, as empresas adquirentes deverão declarar ao vendedor (inciso II) e ao transportador (§ 6º-A), de forma expressa e sob as penas da lei, que atendem a todos os requisitos estabelecidos.
PIS/PASEP. COFINS. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS integra o preço de venda das mercadorias ou serviços, devendo ser computado no cálculo da receita bruta ou faturamento, para fim de incidência das contribuições sociais, não havendo previsão legal para sua exclusão das bases de cálculo, salvo quando cobrado na substituição tributária.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2007, 2008
REGIME DE SUSPENSÃO DO PIS/COFINS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 10.865/2004, REGULAMENTADO PELA IN 595. RECEITAS DE FRETE INTERNO PARA EXPORTAÇÃO.
Nos termos da Lei nº 10.865/2004 e Instrução Normativa nº 595/2005, o regime de suspensão do PIS/COFINS é aplicável: (i) nas operações de compra e venda de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem às pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras; (ii) às receitas de frete do transportador e às receitas auferidas pelo operador de transporte modal referentes ao transporte de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem do fornecedor à pessoa jurídica preponderantemente exportadora; e (iii) às receitas de frete do transportador e às receitas auferidas pelo operador de transporte modal referentes ao transporte, na operação de exportação de produtos, entre pessoa jurídica preponderantemente exportadora e o ponto de saída do território nacional e/ou a empresa comercial exportadora.
A condição para fruição do regime de suspensão é que a adquirente de bens ou serviços esteja habilitada no regime de suspensão da IN 595, portanto, tenha emitido em seu nome e CNPJ um Ato Declaratório Executivo ("ADE") outorgando a habilitação, o que só ocorrerá na hipótese de a Receita Federal verificar que a pessoa jurídica preenche os requisitos da Lei para gozo do benefício fiscal.
Além disso, para os fins do disposto no artigo 40, da Lei nº 10.865/2004, as empresas adquirentes deverão declarar ao vendedor (inciso II) e ao transportador (§ 6º-A), de forma expressa e sob as penas da lei, que atendem a todos os requisitos estabelecidos.
PIS/PASEP. COFINS. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS integra o preço de venda das mercadorias ou serviços, devendo ser computado no cálculo da receita bruta ou faturamento, para fim de incidência das contribuições sociais, não havendo previsão legal para sua exclusão das bases de cálculo, salvo quando cobrado na substituição tributária.
Numero da decisão: 3401-003.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, relator, que dava provimento parcial para admitir a suspensão para determinadas empresas, acompanhado, neste ponto, pelo conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e para excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições. Designado o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida para redigir o voto vencedor. Esteve presente ao julgamento a advogada Marília Lima do Nascimento, OAB/DF nº 38.478.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente.
AUGUSTO FIEL JORGE D'OLIVEIRA - Relator.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: AUGUSTO FIEL JORGE DOLIVEIRA
Numero do processo: 16561.720180/2012-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. SUBFATURAMENTO. ÔNUS DA PROVA.
A acusação de subfaturamento nas operações comerciais não pode ser presumida, devendo ser efetivamente comprovada, não bastando a indicação de meros indícios ou do fato de haver interdependência entre comprador e vendedor para descaracterizar o valor da fatura comercial.
Recurso de Ofício Negado
Numero da decisão: 3401-003.266
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 11962.000198/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3401-000.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por maioria de votos, os Conselheiros afastaram a preliminar de cerceamento de defesa, na reunião de agosto de 2016, vencidos o relator e o Conselheiro Rodolfo Tsuboi.
RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria, na reunião de setembro de 2016, converter o julgamento em diligência, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Cléber Magalhães. Designado para redigir o voto vencedor em relação à preliminar relativa a cerceamento de defesa o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Robson José Bayerl. Esteve presente ao julgamento o Dr. Afonso Celso Mattos Lourenço, OAB RJ n.º 27.406.
Rosaldo Trevisan - Presidente e redator designado.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente Substituto), Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Rodolfo Tsuboi, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice Presidente), Cléber Magalhães.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
